EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCURSO Nº 04/2010
Concurso Cultural: "Minha Viagem Legal com camisinha"
O Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e a Federação Brasileira de Albergues da Juventude - FBAJ, divulgam e estabelecem as regras do Concurso Cultural: “Minha Viagem Legal com camisinha”.
1. DO OBJETO
1.1. O Concurso visa selecionar 3 (três) histórias reais, escritas por viajantes que usam a rede de albergues da Hostelling International (HI) - REDE HI do Brasil, que poderão servir de base para a edição de publicações especiais do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde e da Federação de Albergues da Juventude.
2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Para fins deste Edital, considera-se viajantes, aqueles que utilizam a REDE HI do Brasil.
2.2. O presente concurso tem a finalidade de estimular a troca de experiências, incentivar a discussão da prevenção das DST/HIV/aids em contextos de viagem, sob a ótica de pessoas que usam a REDE HI do Brasil.
2.3. Este concurso pretende estimular as pessoas que usam a REDE HI do Brasil a descreverem suas experiências de uso de preservativo numa viagem, a fim de promover o uso do mesmo e a redução de estigma e preconceito.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão concorrer ao presente concurso qualquer pessoa física com idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da apresentação da inscrição.
3.2. É vedada a participação de pessoas jurídicas (empresas e instituições de natureza pública ou privada), pessoas ligadas diretamente às comissões de organização e julgamento do presente Edital, além de funcionários, consultores e/ou colaboradores contratados do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e da FBAJ, assim como cônjuges e parentes em 1º grau dos acima mencionados).
3.3. Cada participante poderá inscrever 01 (uma) proposta, que tenha pertinência com o tema.
4. DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
4.1. A inscrição das histórias deverá ser feita durante o período de 21 de dezembro de 2010 a 2 de março de 2011, pelo envio dos seguintes documentos:
b) Texto relatando a história, redigido em língua portuguesa, de acordo com a norma culta, com no máximo, 600 caracteres.
4.2. A inscrição é gratuita e somente poderá ser realizada pelo portal
www.aids.gov.br/viagemlegalcomcamisinha2, sendo considerada a data da inscrição pela web para verificação do cumprimento do prazo de inscrição.
4.3. O(a) candidato(a) poderá, no ato da inscrição, anexar arquivo de foto contendo a paisagem do destino, com ou sem sua imagem, acompanhado ou não de amigos/familiares.
5. DA COMISSÃO JULGADORA E DA DIVULGAÇÃO
5.1. A avaliação dos textos será feita por uma comissão formada pelos Organizadores deste concurso, podendo, a critério da comissão, serem convidadas outras instituições e personalidades que possam contribuir na seleção.
5.2. A Comissão Julgadora avaliará e classificará os trabalhos inscritos, proclamará o vencedor, desclassificará as propostas que não se enquadrarem no regulamento do concurso e resolverá os casos omissos, sendo suas decisões soberanas.
5.3. A Comissão Julgadora do Concurso reserva-se o direito de não indicar vencedor caso considere que os trabalhos não atendam aos requisitos técnicos e conceituais pretendidos.
5.4 O(A) candidato(a) poderá optar por usar o pseudônimo se sua história for selecionada. Neste caso, não será utilizado o arquivo de foto que contenha imagens de pessoas (item 4.3).
5.5. O Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais se compromete em consultar o(a) candidato(a) selecionado sobre qual o nome ou pseudônimo que será usado no site do Departamento e nas histórias aproveitadas em materiais gráficos.
6. DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
6.1. A Comissão Julgadora do Concurso levará em consideração os seguintes critérios de avaliação:
- Adequação ao tema prevenção as DST/HIV/aids (peso 5)
- Referência clara a experiências vividas por hóspedes relacionados a Prevenção às DST/HIV/aids (peso 5)
- Originalidade (peso 3)
- Clareza na comunicação (peso 3)
- Respeito aos direitos humanos (peso 3)
- Criatividade (peso 3)
6.2. Serão automaticamente desclassificadas:
- As candidaturas que não estiverem em consonância com o presente Regulamento
- As candidaturas que não atingirem a nota mínimade 100 pontos
6.3. Em caso de empate, prevalecerá o(a) candidato(a) com maior nota nos critérios A, B e E.
7.1 Serão premiadas até 3 (três) histórias.
7.1.1. O primeiro colocado e um acompanhante receberão passagens aéreas (ida e volta) de qualquer capital brasileira para Buenos Aires/Argentina com retorno a capital brasileira de origem e 5 (cinco) diárias em hostel da REDE HI em Buenos Aires/Argentina, de acordo com a disponibilidade na data da viagem.
7.1.2 O segundo colocado e um acompanhante receberão passagens aéreas (ida e volta) de qualquer capital brasileira para Natal/RN com retorno a capital brasileira de origem; traslado terrestre Natal/Pipa/Natal; 3 (três) diárias em Natal/RN e 02 (duas) diárias em Pipa/RN em hostel da REDE HI, de acordo com a disponibilidade na data da viagem.
7.1.3 O terceiro colocado e um acompanhante receberão 2 (duas) diárias em Curitiba/PR e 3 (três) diárias na Ilha do Mel/PR em hostel da REDE HI e traslado Curitiba/Ilha do Mel/Curitiba, de acordo com a disponibilidade na data da viagem.
7.2. Demais despesas de viagem são de inteira responsabilidade do(a) premiado(a).
7.3. Os prêmios não poderão ser usufruídos nos seguintes feriados brasileiros: Carnaval, Páscoa e Réveillon.
7.4. Os prêmios deverão ser usufruídos em até 1 (um) ano após a divulgação final do resultado.
7.5 Os prêmios são intransferíveis, podendo usufruí-los somente os ganhadores inscritos.
7.5. Os(as) candidatos(as) premiados(as) deverão comunicar aos Organizadores, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, a data para gozo do prêmio, em email eletrônico a ser informado posteriormente.
7.6. Os Organizadores reservam-se o direito de adiar a entrega do prêmio, em caso de ausência de disponibilidade de vagas da REDE HI e/ou de passagem aéreas.
7.7. Os(as) candidatos(as) premiados(as) poderão ter seus textos e fotos publicados ou citados nos sites e outros materiais e documentos do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais/SVS/MS e da FBAJ.
8. DA DIVULGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
8.2. Os(as) candidatos(as) selecionados terão 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para enviar por correios - para o endereço a ser informado oportunamente - os seguintes documentos:
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade
- Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física
8.3. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) que não cumprirem o prazo de 5 (cinco) dia úteis para o envio da documentação serão automaticamente desclassificados; podendo os Organizadores convocar, sucessivamente, os(as) candidatos(as) melhor classificados até complementar-se o número de prêmios disponíveis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação no concurso importa em total concordância com os termos do seu Regulamento, tanto da parte dos competidores como da Comissão Julgadora.
9.2. A participação no concurso implica a cessão gratuita e incondicional dos direitos autorais ao Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, do Ministério da Saúde e à FBAJ, que poderá registrar, usar, adaptar forma e conteúdo, dispor, doar o trabalho apresentado pelo vencedor conforme suas demandas.
9.3. O ato de inscrição implica afirmação por parte do inscrito que detém os direitos autorais e patrimoniais referentes a história em questão e sobre a foto nos casos de envio da mesma respondendo por sua autenticidade e autoria. Os Organizadores e a Comissão Julgadora não poderão ser responsabilizados por eventuais irregularidades/questionamentos acerca da autoria e direitos patrimoniais das obras inscritas. Em caso de constatação de irregularidades, os Organizadores se reservam ao direito de anular o prêmio conferido.
9.4. Os trabalhos enviados pelos participantes não serão devolvidos.
9.5. O não cumprimento de quaisquer das exigências regulamentares implicará a desclassificação do trabalho.
9.6. A inscrição no Concurso implicará automaticamente a aceitação, por parte do concorrente, de todas as condições do presente edital, bem como na autorização dos autores para exposições e publicações das propostas, sem ônus para nenhuma das partes.
9.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Regulamento quem não o fizer até o segundo dia útil após o término do período de inscrições, hipótese em que tal comunicação não terá efeito.
Brasília/DF, 21 de dezembro de 2010.