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Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e HV
Incentivo de Custeio às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e HV
Em 9 de julho de 2013, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.378 (ver abaixo), que regulamenta as responsabilidades e define as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios relativas ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Dentre os principais aspectos definidos nessa Portaria, destaca-se proposta de simplificação e redução do grande número de incentivos anteriormente vigentes no Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde (BFVS).
Com a nova denominação de Piso Variável de Vigilância em Saúde – PVVS, o Componente de Vigilância em Saúde do BFVS passou a contar com três incentivos específicos:
- Incentivo para implantação e manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde;
- Incentivo às ações de vigilância, prevenção e controle das IST, aids e hepatites virais; e
- Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde.
A Portaria GM/MS nº 1.378/2013 regulamenta o Incentivo às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das DST/Aids e Hepatites Virais, que incorpora os seguintes incentivos anteriormente existentes:
- Qualificação das Ações de Vigilância e Promoção da Saúde às IST, Aids e Hepatites Virais;
- Casas de Apoio para Pessoas Vivendo com HIV/Aids;
- Fórmula infantil para crianças verticalmente expostas ao HIV.