CAPÍTULO
XVI
RIO GRANDE
DO SUL
1.
ORGANIZAÇÃO
Porto
Alegre
LEI
No 7.210, DE 08 DE JANEIRO DE 1993
Institui
o Dia Municipal de Prevenção à Aids, no âmbito
do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o - Fica instituído o dia 1o
de dezembro, no âmbito do Município de Porto Alegre,
como o Dia Municipal de Prevenção à Aids.
Art.
2o - O Executivo Municipal, juntamente com a Câmara
Municipal e as entidades da sociedade civil de prevenção
e defesa dos direitos dos pacientes com aids (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida), sediadas no município, promoverão atividades
e eventos alusivos ao transcurso desta data.
Art.
3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4o - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de janeiro de 1993.
TARSO
GENRO
Prefeito
LUIZ
HENRIQUE MOTA
Secretário
Municipal de Saúde e Serviço Social
Registre-se
e publique-se.
RAUL
PONT
Secretário
do Governo Municipal
(Pub.
DOE em 11/01/93)
Porto
Alegre
DECRETO
No 10.937, DE 02 DE MARÇO DE 1994
Institui
a Unidade de Gerenciamento do Projeto Municipal de Controle DST/aids,
dispõe sobre sua organização, suas funções
e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 94, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
decreta :
Art.
1o Fica constituída a Unidade de Gerenciamento
do Projeto Municipal de Controle DST/aids, integrada por representantes
da Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social, sob
a Coordenação Geral de seu Secretário, com a
incumbência de realizar articulações com as entidades
executoras, planejar as ações e gerenciar processo de
implementação do Projeto Municipal durante os exercícios
de 1994 a 1998.
Art.
2o A Unidade de Gerenciamento deverá contar
com funções de Coordenação, Administração
e Finanças, Avaliação e Processo Licitatório.
Parágrafo
único. Nas Unidades Setoriais, estas funções
serão englobadas em 02 (duas) Gerências distintas:
I
Gerência Técnica, que envolve toda a área de planejamento,
coordenação e avaliação do Projeto Municipal;
II
Gerência AdministrativoFinanceira, responsável por todas
as ações relativas a orçamento, finanças
e compras.
Art.
3o Compete à Gerência Técnica:
I
Funções de Coordenação:
a)
coordenar as ações entre o município e as demais
entidades executoras participantes, governamentais e não-governamentais,
desde a fase inicial até a avaliação final do
Projeto Municipal;
b)
coordenar a elaboração das propostas de programação
anual dos executores, em nível municipal;
c)
coordenar o planejamento de propostas elegíveis;
d)
centralizar a comunicação, na qualidade de interlocutor
municipal, entre os executores e os governos federal e estadual;
e)
coordenar, acompanhar e controlar os trabalhos de implementação
do Projeto Municipal;
f)
acompanhar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução
física e financeira do projeto e dos subprojetos de responsabilidade
dos executores.
II
Funções de Avaliação:
a)
orientar quanto aos critérios e prazos para a elaboração
de relatórios periódicos de avaliação
e de execução, para os executores do projeto municipal;
b)
elaborar os relatórios finais e periódicos de execução
e de avaliação do Projeto Municipal e encaminhar aos
governos federal e estadual;
c)
acompanhar os processos de avaliação e auditorias do
projeto municipal.
Art.
4o Compete à Gerência AdministrativoFinanceira:
I
Funções de Administração e Finanças:
a)
articular com o órgão centralizador dos recursos (Governo
Federal) e das liberações financeiras relativas ao projeto
municipal, bem como efetivar os procedimentos de contabilidade, segundo
determinações específicas;
b)
articular a execução financeira do Projeto Municipal
juntamente com as entidades executoras, assim como com o Banco do
Brasil S.A.;
c)
orientar a elaboração dos cronogramas físicofinanceiros
dos subprojetos em nível do município;
d)
acompanhar os processos de licitação, verificando sua
adequação às normas do Agente Internacional dos
governos federal, estadual e municipal;
e)
orientar e acompanhar os processos de prestação de contas
dos recursos recebidos, segundo determinações específicas;
f)
elaborar e acompanhar os pedidos de liberação de recursos
ao Governo Federal, decorrentes da execução do projeto
municipal.
II Funções
do Processo Licitatório: orientar e acompanhar os processos
de licitação, bem como aprovar os respectivos editais
e relatórios de julgamento, verificando a sua adequação
às normas do Agente Financeiro Internacional e dos governos
federal, estadual e municipal.
Art.
5o Os membros da Unidade de Gerenciamento do Projeto
Municipal de Controle DST/Aids e seus respectivos suplentes serão
nomeados por ato do prefeito municipal, após designação
do Secretário Municipal de Saúde e Serviço Social,
bem como a substituição a qualquer tempo, mediante indicação
do membro titular.
Art.
6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
.
Art.
7o Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de março de 1994.
RAUL
PONT
Prefeito
em exercício
LUIZ
HENRIQUE DE ALMEIDA MOTA
Secretário
Municipal de Saúde e Serviço Social
Registrese
e publiquese.
RAUL
PONT
Secretário
do Governo Municipal