CAPÍTULO
XIV
2. ASSISTÊNCIA
À SAÚDE
LEI
NO 2.425, DE 22 DE AGOSTO DE 1995
Cria
Postos de Saúde Especializados para a realização
de testes Anti-aids nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1o - (VETADO)
Art.
2o - (VETADO)
Art.
3o - A Secretaria de Estado de Saúde poderá
celebrar convênios com as prefeituras municipais e entidades
de assistência e promoção social para o atendimento
médico e psicológico das pessoas atingidas pela aids.
Art.
4o - Os convênios previstos no artigo anterior
terão suas normas implementadas por comissões formadas
com profissionais das áreas de Saúde, Psicologia e Assistência
Social, em nível estadual, municipal e de organizações
comunitárias, inclusive, apoiadas por campanhas de esclarecimentos
sobre a doença.
Art.
5o - (VETADO)
Art.
6o - A Secretaria de Estado de Saúde baixará
todos os atos administrativos necessários a execução
destas normas.
Art.
7o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 22 de agosto de 1995.
MARCELLO
ALENCAR
(Pub.
DOE EM 23/08/95)
Rio de Janeiro
LEI
NO 1.179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Implanta
nos Postos de Saúde do Município do Rio de Janeiro,
testes de rotina contra a Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida, a aids.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o - Fica implantado nos Postos de Saúde
do Município do Rio de Janeiro testes de rotina da Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida - AIDS.
Art.
2o - Fica o Poder executivo autorizado a incluir
em seu próximo orçamento na área de saúde,
verbas para serem empregadas no Programa dos Testes de rotina contra
a aids.
Art.
3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.
ROBERTO
SATURNINO BRAGA
Jó
Antônio de Rezende
José
Eberienus Assad
(Pub.
no DORJ em 06/01/88)