CAPÍTULO
II
4.
TRABALHO
Salvador
LEI
No 5.057, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995
Dispõe
sobre punições às empresas que discriminarem empregados
portadores do vírus HIV.
A PREFEITA
MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o - Os Órgãos Públicos e Entidades
da Administração Municipal direta e indireta, inclusive
fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Municipal e as empresas privadas com sede no Município de Salvador,
que discriminarem entre os seus empregados, àqueles portadores
do vírus HIV, ficarão sujeitos às punições
previstas nesta Lei.
Art. 2o-
O teste HIV não poderá figurar como uma exigência
para inscrição em concurso público, admissão
ou permanência no emprego.
Art.
3o - Os dirigentes dos órgãos públicos
que infringirem a presente Lei serão afastados dos seus cargos.
Art.
4o - A empresa privada que descumprir o disposto nesta
Lei, ficará sujeita às seguintes penalidades, na ordem
prevista:
I -
multa de 100 UFP;
II
- suspensão temporária das atividades;
III
- proibição de contratos com o município;
IV
- cassação do alvará de funcionamento.
Art.
5o - O Poder Executivo Municipal regulamentará
esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do dia de
sua publicação, indicando o órgão municipal
competente para receber a denúncia e tomar as providências
adequadas à aplicação das penalidades previstas
nos artigos 3o e 4o.
Art.
6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7o- Revogam-se os disposições em contrário.
GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de outubro de 1995.
LÍDICE
DA MATA
Prefeita
FERNANDO
ROTH SCHMIDT
Secretário
Municipal de Governo
CÉLIA
REGINA MENEZES BANDEIRA
Secretária
Extraordinária de Acompanhamento de Ações Municipais
UBALDO
PORTO DANTAS
Secretário
Municipal de Administração
ANTONIO SILVA
MAGALHÃES RIBEIRO
Secretário
Municipal da Fazenda
MARIA
DE SALETE LACERDA ALMEIDA E SILVA
Secretária
Municipal de Educação
EDUARDO
LUIZ ANDRADE MOTA
Secretário
Municipal de Saúde
MIGUEL
KERTZMAN
Secretário
Municipal de Transportes Urbanos
EWERTON
SOUZA DE ALMEIDA
Secretário
Municipal de Terra e Habitação
JOSÉ
HAMILTON DA SILVA BASTOS
Secretário
Municipal de Infra-Estrutura Urbana
VIRGÍLIO
PACHECO DE ARAÚJO NETO
Secretário
Municipal de Serviços Públicos
JOÃO
LUIZ SILVA FERREIRA
Secretário
Municipal do Meio Ambiente
LUIZ
DA COSTA LEAL
Secretário
Municipal da Ação Socia1
MARIA
CARMELA TALENTO MOURA
Secretária
Municipal de Comunicação Social
EDUARDO
RAPPEL
Secretário
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
(Pub.
D. Mun. em 9/10/95)