CAPÍTULO I
AMAZONAS
MANAUS
(AM)

CAPÍTULO II
BAHIA
1. ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PENITENCIÁRIA

CAPÍTULO III
CEARÁ
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO IV
DISTRITO FEDERAL

1. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. EDUCAÇÃO

3. TRABALHO

CAPÍTULO V
ESPIRITO SANTO
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. EDUCAÇÃO

3. INFORMAÇÃO

4. TRABALHO

CAPÍTULO VI
GOIÁS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO VII
MARANHÃO
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO VIII
MATO GROSSO
1.
EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IX
MATO GROSSO
DO SUL, 908
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

4. EDUCAÇÃO

CAPÍTULO X
MINAS GERAIS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XI
PARAÍBA
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. INFORMAÇÃO

5. TRABALHO

CAPÍTULO XII
PARANÁ
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. PARECERES DA CÂMARA TÉCNICA DE ÉTICA E CIDADANIA DE DST/AIDS

CAPÍTULO XIII
PIAUÍ
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CAPÍTULO XIV _ RIO DE JANEIRO, 993
1. ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. PREVIDÊNCIA

6. BENEFÍCIOS SOCIAIS

7. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO _ CREMERJ

CAPITULO XV _ RIO GRANDE DO NORTE
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. BENEFÍCIOS FISCAIS

3.PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVI
RIO GRANDE DO SUL
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. TRABALHO

6. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVII
SANTA CATARINA
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5. EDUCAÇÃO

6. PREVIDÊNCIA

CAPITULO XVIII
SÃO PAULO
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

5. EDUCAÇÃO

6. TRABALHO

7. PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

8. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO - CREMESP

 

Página inicial

CAPÍTULO XIV

RIO DE JANEIRO

1. ORGANIZAÇÃO

RESOLUÇÃO No 940/SES, DE 01 DE JULHO DE 1994

Reformula a Comissão Estadual de Controle e Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida sida ou aids um grave problema de saúde pública;

Considerando o progressivo aumento do número de casos e a alta letalidade observada;

Considerando as mudanças no perfil da pandemia e a progressão do vírus da Imunodeficiência Humana (VIH/HIV) a segmentos da população anteriormente abordados como em baixa condição de risco;

Considerando a necessidade permanente de ampliar a capacidade de oferta de assistência médico-sanitária em HIV/aids;

Considerando a complexidade de aspectos sociais, econômicos e jurídicos que envolvem a patologia;

Considerando a necessidade de revisão periódica de normas e estabelecimento de condutas éticas e científicas para evitar abordagens epidemiológicas, clínicas, laboratoriais e/ou terapêuticas errôneas.

Considerando a experiência acumulada em dois anos de atividades da Comissão Estadual de Controle e Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e a avaliação decorrente, resolve:

Art. 1o - Reformular a Comissão Estadual de Controle e Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS (CECPS), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o - A CECPS será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e secretariada pelo Diretor da Divisão de Doenças Sexualmente Transmissíveis da Coordenadoria de Vigilância da Secretaria de Estado de Saúde, e terá a seguinte composição:

1 - DO EXECUTIVO ESTADUAL

1.1 - SECRETARIAS ESTADUAIS

1.1.1- SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Representantes:- Dr. Adelino Simões e Souza

Vânia Maria Bessa Ferreira

Dr. Tuffi Soares Meres

Suplentes: - Jorge Adalberto Pena Júnior

Hudson Ventura

Ely de Souza Moraes

1.1.2 - LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA NOEL NUTEIS

Representante: - Dr. Oscar Jorge Berro

Suplente: - Dr. Raouf Emile Gerhard Sykora

1.1.3 - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Representante: - Dr. Francisco Abelardo Alves de Sant'Anna

Suplente: - Profa. Nice Nilda Vieira Rodrigues

1.1.4 - SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA

Representante: - Dr. Edson José Biondi

Suplente: - Dr. Antonio Ibernon de Moraes

1.2 - ÓRGÃOS VINCULADOS

1.2.1 - FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

Representante:- Dra. Valdiléia Gonçalves Veloso dos Santos

Suplente: - Dr. João Bodo Wanke

1.2.2 - ESTADUAL DE ADUCAÇÃO DO MENOR

Representante: - Dra. Márcia Reis da Silva Martins Baptista

Suplente: - Dra. Hiolanda Cunha Silveira
2 - DO LEGISLATIVO ESTADUAL (ALERJ)

Representante: - Dep. Fernande Gonçalves

Suplente:- Dep. Joaquim Tavares
3 - DO EXECUTIVO FEDERAL

3.1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE:

Representante: - Dra. Lydia Bond

Suplente: - Dra. Rosana Del Bianco

4 - DO EXECUTIVO MUNICIPAL

4.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Representante: - Dra. Betina Durovni

Suplente:- Dr. Draurio Barreiro Cravo Neto

5 - DOS CONSELHOS

5.1 - CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

Representante: - Dr. Valter Luiz Lareira Ribeiro

5.2 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Representante: - Dr. Marcelo Rubens

Suplente: - Dra. Márcia Rachid

6 - DAS UNIVERSIDADES OFICIAIS

6.1 - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF

Representante: - Dra. Ana Recordi Bazin

Suplente: - Dr. Cláudio Palombo

6.2 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

Representante: - Prof. Amâncio Paulino de Carvalho

Suplente: - Carlos Alberto Matos Peixoto
6.3 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ

Representante: - Profa. Dirce Bonfin de Lima

Suplente: - Maria Terezinha Nóbrega da Silva

6.4 - UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNI-RIO

Representante: - Dra. Eleonora Puti Quinhões

7 - DAS ENTIDADES INSTITUCIONAIS

7.1 - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

Representante: - Maria de Fátima Batista Araújo

Suplente: - Patrícia Ribeiro Serra

7.2 - ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA

Representante: - José Barbosa de Medeiros Gomes Filho

Suplente: - Omar de Rosa Santos

8 - DA SOCIEDADE CIVIL

8.1 - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG'S)

8.1.1 - GRUPO PELA VIDDA

Representante: Raldo Bonifácio Costa Filho

Suplente: Cristina Camara

8.1.2 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS

Representante: - Richard Parker

Suplente: - Veriano Terto Jr.

8.1.3 - MOVIMENTO DE EMANCIPAÇÃO HOMOSSEXUAL - GRUPO ATOBÁ

Representante: - Paulo Cesar Fernandes da Silva

Suplente:- Raimundo Pereira da Silva

8.1.4 - APOIO RELIGIOSO CONTRA A AIDS/INSTITUTO SUPERIOR DE ESTUDOS DA RELIGIÃO - ARCA/ISER

Representante: - Milton Quintino

Suplente:- Cristina Cavalcanti

8.1.5 - NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EM SAÚDE SOCIAL - GRUPO NOSS

Representante:- Paulo Henrique Longo

Suplente:- João Lúcio Guimarães Damasceno

8.1.6 - SOCIEDADE VIVA CAZUZA

Representante:- Maria Lúcia Araújo

Suplente: - Dra. Loreta Burlamaki da Cunha

8.1.7 - GRUPO DA VIDA

Representante:- Otilia Gabriela Silva Leite

Suplente:- Doroth de Castro

8.1.8 - FEDERAÇÃO DE MULHERES FLUMINENSES

Representante:- Rosalda Cruz Nogueira Paim

9 - SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO

Representante: - Dr. Valdinez de Oliveira

Suplente: - Dr. Jorge Luiz do Amaral

10 - DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES

10.1 - UNIVERSIDADE GAMA FILHO

Representante: - Prof. Paulo Francisco de Almeida Lopes

Suplente: - Prof. Samuel Penna Valle

10.2 - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Representante: - Prof. Evandro Mascarenhas de Oliveira

10.3 - FACULDADES INTEGRADAS AUGUSTO MOTTA - SUAM

Representante: - Paulo Cesar Geraldes

Suplente: - José Francisco da Silva Filho

11 - MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO

Representante: - Dra. Maria Inês Linhares de Carvalho

Suplente: - Dr. Alexandre Adler Pereira

Art. 3o - A CECPS terá as seguintes atribuições:

I - Definir as prioridades para o controle e prevenção da aids;

II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração de um Plano Intersetorial de Controle e Prevenção da Aids para o Estado;

III - Atuar na formulação de estratégias para o desenvolvimento de políticas públicas em aids;

IV - Acompanhar e avaliar, em conjunto com os órgãos oficiais competentes, os serviços de assistência sanitária aos portadores do HIV e pacientes da aids, pelos órgãos e entidades públicas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as instituições contratadas e conveniadas no Estado;

V - Definir critérios de qualidade para prestação de serviços aos portadores do HIV e pacientes da aids, nas unidades de saúde da rede pública e privada, no âmbito do SUS;

VI - Definir critérios para a celebração de convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange a prestação de serviços de assistência sanitária e de prevenção do HIV e aids;

VII - Apreciar previamente os convênios do inciso anterior.

1o - Os membros do CECPS exercerão as atividades definidas no presente artigo, sem retribuição pecuniária,a qualquer título, por tratar-se de serviço público relevante e sem prejuízo de suas atribuições precípuas.

2o- Todas as decisões da CECPS deverão ser submetidas ao crivo do seu Presidente - Secretário de Estado de Saúde, a quem competirá a decisão final das medidas a serem adotadas e executadas pelo colegiado.

3o - O Presidente da CECPS - Secretário de Estado de Saúde se fará representar pelo Subsecretário Estadual de Saúde, nas suas ausências ou nos impedimentos eventuais.

Art. 4o - A CECPS elaborará seu novo Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Resolução.

Art. 5o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções SES no 396, de 26 de novembro de 1986 e no 700, de 29 de novembro de 1991.

Rio de Janeiro, 01 de julho de 1994.

ASTOR PEREIRA DE MELLO

Secretário de Estado de Saúde

(Pub. DORJ de 06/07/94)

RESOLUÇÃO No 1.049/SES, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

Altera a composição da Unidade de Gerência Estadual do Projeto de Controle das DST e Aids, criada pela Resolução SES no 887 de 25/11/93 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o acordado no Convênio no 145/93, celebrado entre o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde, objetivando estabelecer as condições para a execução do Projeto de Controle das DST e Aids;

Considerando a necessidade de adequar a composição da Unidade de Gerência Estadual do Projeto de Controle das DST e Aids, às diretrizes da atual gestão da SES, resolve:

Art. 1o - Alterar a composição da Unidade de Gerência Estadual do Projeto de Controle das DST e Aids (UGE/DST-AIDS), criada pela Resolução SES no 887, de 25.11.93, publicada no DOE de 26/11/93, com a finalidade de adequá-la às diretrizes da atual gestão.

Art. 2o - A Gerência Geral da UGE/DST - AIDS será composta pelos seguintes membros:

ÁLVARO MATIDA, matr. 247.268-6 - Gerente Geral

VANJA Ma. BESSA FERREIRA, matr. 0228591 - Ass. de Planejamento

Parágrafo 1o - Integram também a UGE/DST - AIDS todo o corpo técnico e o pessoal administrativo da Divisão de DST/Aids desta Secretaria.

Parágrafo 2o - A UGE/DST - AIDS seguirá as diretrizes gerais propostas pela Comissão Estadual de Controle e Prevenção à Aids, a quem se reportará para consultoria, sempre que necessário.

Art. 3o - Os órgãos integrantes da estrutura básica desta Secretaria de Estado de Saúde deverão dar prioridade, no âmbito de sua competência, às ações necessárias ao desenvolvimento do Programa de DST/Aids, atendendo sempre que solicitados, às necessidades da UGE/DST/AIDS.

Art. 4o - A UGE/DST - AIDS se reportará diretamente à superintendência de Saúde Coletiva e às direções de todas as unidades hospitalares e ambulatoriais envolvidas no projeto, por intermédio de seu Gerente Geral.

Art. 5o - Qualquer compra de material/serviços, a ser realizada com recursos do programa, só poderá ser efetivada a partir da solicitação feita pela Gerência Geral.

Parágrafo único. Com o objetivo de agilizar os procedimentos licitatórios relativos às compras necessárias ao desenvolvimento do programa, serão constituídos:

a) Grupo Especial de Pesquisa de Mercado, com a finalidade exclusiva de realizar todas as pesquisas de mercado, referentes às compras de material/serviços necessárias ao desenvolvimento do programa;

b) Comissão Especial de Licitação destinada, exclusivamente, a realizar todas as licitações referentes às compras de material/serviços necessárias ao desenvolvimento do programa.

Art. 6o - Caberá à Gerência Geral da UGE/DST - AIDS:

a) Propor abertura, dispensa ou inexigibilidade de licitações, nos casos previstos em lei;

b) Sugerir aplicação ou relevação de penalidades previstas em lei, quando se verificar o descumprimento de obrigação contratual ou de prazos, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços.

Art. 7o - A autorização das despesas do programa caberá ao Secretário de Estado de Saúde e/ou aos ordena-dores de despesa, com competência delegada na forma da legislação vigente.

Art. 8o - Os recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde, com o objetivo específico de desenvolver o Projeto de Controle das DST e Aids, deverão ser incluídos no orçamento do Fundo Estadual de Saúde, classificados como recursos de fonte 16 (oriundos de Convênios Diretos) pela Lei Orçamentária Anual ou da abertura de créditos adicionais.

Art. 9o - A UGE/DST - AIDS terá acesso garantido, sempre que solicitado, aos extratos da conta bancária específica do Projeto e à prestação de contas da utilização de seus recursos.

Art. 1o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 1995.

ANTONIO LUIZ DE MEDINA

Secretário de Estado de Saúde

(Pub. DORJ em 05/09/95)

RESOLUÇÃO No 1.054/SES, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995

Cria Grupo de Trabalho para acompanhamento e avaliação de serviços de saúde para Assistência em aids.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a expansão da epidemia de aids no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando as diretrizes da Comissão Estadual de Prevenção e Controle da aids, (Resolução SES/RJ no 700 de 29.11.91, publicada em DO de 03 de dezembro de 1992).

Considerando a necessidade de ampliação do número de leitos para assistência aos doentes com aids;

Considerando a necessidade de melhorar a Assistência Médica aos pacientes portadores do vírus da aids;

Considerando a Portaria no 291 de 17/06/92, que em seus itens 1 e 2 referem-se, respectivamente, à inclusão no Sistema de Informação Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH-SUS de procedimento para tratamento de aids, realizados em hospitais previamente autorizados pelo MS/SAS, mediante proposição da Secretaria de Estado de Saúde e à inclusão no SIH-SUS o grupo de procedimentos 70.100.15-2 tratamento da aids - fase terminal, a ser remunerado em hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição da Secretaria de Estado de Saúde, resolve:

Art. 1o - Criar o Grupo de Trabalho para Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Saúde para Assistência em aids, subordinado à Comissão Estadual de Prevenção e Controle de aids, com as atribuições que lhe são cometidas pela Resolução no 940/SES, art. 2o , itens IV e VII, publicada em DO de 06 de julho de 1994.

Parágrafo único. O Comitê de que trata terá a seguinte composição:

1 - Representante da Superintendência de Serviços de Saúde/

2 - Representante do escritório de representação do MS/RJ

3 - Representante da Superintendência de Saúde Coletiva/SES

4 - Representante da Coordenação do Programa de Controle DST e Aids - CV da SES/RJ

5 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde/RJ

6 - Representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/UERJ

7 - Representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

8 - Representante do CREMERJ

9 - Representante do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels-LACEN/RJ

10 - Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde

11 - Representante da FMS-Niterói

Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução no 755/SES, de 07 de julho de 1992.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1995.

ANTONIO LUIZ DE MEDINA

Secretário de Estado de Saúde

(Pub. DORJ em 27/09/95)

Niterói
LEI NO 981, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991


A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica instituída no Município de Niterói, anualmente, na primeira semana do mês de abril, a Semana Municipal de Combate as Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Parágrafo único. Esta semana será utilizada para acentuar a promoção de campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população sobre os diversos tipos de doenças sexualmente transmissíveis e as formas de prevenção e combate das mesmas.

Art. 2o - Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, em conjunto com as Secretarias de Educação Estadual e Municipal, as instituições públicas de saúde localizadas neste município, as entidades da sociedade civil afins e, em especial, o setor de doenças sexualmente transmissíveis da Universidade Federal Fluminense, viabilizar o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, em 03 de outubro de 1991.

JORGE ROBERTO SILVEIRA

Prefeito

Rio de Janeiro - RJ

DECRETO No 12.293, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993

Institui Grupo de Trabalho para os fins que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, referente ao Projeto de Controle das Dst e Aids:

Considerando o convênio a ser celebrado entre o MS e a SMS-RJ, em função de acordo de empréstimo entre a República Federativa do Brasil e o BIRD, para financiamento de implantação do referido Projeto;

Considerando ser exigência do MS a criação de Grupo de Trabalho para gerenciamento dos recursos em nível municipal, decreta:

Art. 1o - Fica instituído, no âmbito da SMS-RJ, Grupo de Trabalho para gerenciamento dos recursos oriundos do convênio de financiamento do Projeto de Controle das Dst e Aids/Ministério da Saúde/Bird, com as atribuições expressas no anexo deste Decreto.

Art. 2o - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

RONALDO LUIZ GAZOLLA, Secretário Municipal da Saúde, que o presidirá;

Antonio Joaquim Werneck de Castro;

Maria Cristina Boaretto;

Maria Regina Saraiva Teixeira;

Betina Durovni;

Draurio Barreira Cravo Neto;

Carlos Manoel dos Santos Mercês;

Italo Rodrigues;

Sérgio Coelho;

Celso Fortes;

Beethoven Lucas.

Art. 3o - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Grupo de Trabalho, que será considerada como serviço público relevante.

Art. 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1993 - 429o da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

Prefeito

ANEXO

PROJETO DE CONTROLE DAS DST/AIDS

(MS/PNC/DST/AIDS - PROJETO BIRD)

UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

1. INTRODUÇÃO

O Projeto BIRD tem como objetivo contribuir para a diminuição de morbi-mortalidade pelo vírus HIV e outros agentes causadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Abrange aspectos relacionados com a prevenção, organização de serviços, desenvolvimento institucional e vigilância. A prevenção promoverá a redução do risco de adquirir infecção e diminuição da taxa média de prevalência de DST. Na organização de serviços, prevê-se a expansão da capacidade de atendimento aperfeiçoamento dos serviços, com incorporação de novas modalidades de assistência, integração das atividades de apoio e diminuição dos custos com portadores de HIV. No âmbito do desenvolvimento institucional, prevê-se o reforço das instituições responsáveis pelo controle das DST nos diferentes níveis de governo e nas organizações não governamentais; criação de um sistema de vigilância para monitorar o quadro epidemiológico e subsidiar o controle da epidemia da aids.

Contará com recursos da ordem de US$ 250 milhões de dólares, sendo US$160 milhões financiados pelo BIRD, mediante acordo com o governo brasileiro. Tem como prazo de execução o período de 1993-1996. Prevê um plano operacional anual a ser apresentado até setembro do ano anterior, a ser aprovado mediante a avaliação do desempenho do Projeto.

O Projeto é coordenado pelo Ministério da Saúde, que delega, mediante convênio, a estados, municípios e demais prestadores do serviço de saúde as tarefas inerentes à execução dos mesmos. A obrigação do Ministério da Saúde se restringiria à fase de implantação, ficando a responsabilidade pela manutenção das atividades posteriores ao período de implantação a cargo dos estados e municípios. Já na fase de implantação, as despesas com pessoal e encargos, construção de instalação e outras despesas operacionais ficarão a cargo dos estados e municípios.

Os requisitos para a obtenção dos recursos por parte do município são:

Unidade de Gerenciamento do Município do Rio de Janeiro

Conselho Municipal de Saúde

Conta específica no Banco do Brasil

Declaração de Adimplência com o Governo Federal

Termo de Compromisso de assunção das Unidades criadas

Certidão de quitação INSS/FGTS

Plano Operativo Anual do município (1994)

2. JUSTIFICATIVA

Conquanto a SMS/RJ já possua, em sua estrutura, instâncias administrativas e operacionais destinadas à operacionalização, coordenação e normatização das ações ligadas ao atendimento da questão DST/aids, a proposta da criação de uma Unidade de Gerenciamento encontra amparo nos argumentos que se seguem:

1) Unidade de Gerenciamento permite a administração global dos recursos empregados, propiciando eficaz distribuição dos mesmos;

2) Unidade de gerenciamento funcionará como catalisadora do processo de planejamento, a partir das informações oriundas das Unidades de Saúde.

3) Atuando como canal direto de comunicação entre a SMS/RJ e o MS/BIRD, a Unidade de Gerenciamento propiciará maior agilidade administrativa.

4) Devido às características próprias de acompanhamento de projetos apoiados pelo BIRD, que exigem freqüentes relatórios e prestações de contas, a Unidade de Gerenciamento evitará a sobrecarga dos canais atuais da gestão orçamentária e financeira da SMS/RJ.

3. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

3.1 - OBJETIVO

A Unidade de Gerenciamento tem como objetivo a Gerência do Projeto de Controle da DST/Aids no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, desde sua implantação/implementação, planejando e coordenando as ações operacionais, e desenvolvendo a normatização que se fizer necessária, até o seu término, a fim de garantir a totalidade de sua execução.

3.2 - INSERÇÃO NA SMS-RJ

Criada pelo presente Decreto, a Unidade de Gerenciamento se constitui de um Grupo de Trabalho dotado de autonomia necessária ao desempenho de suas atribuições, mantendo estreita relação com as demais instâncias da SMS-RJ, para a operacionalização de suas ações.

3.3 - ESTRUTURA

A Unidade de Gerenciamento é constituída pelo Administrador do Projeto, a que estão subordinadas as Gerências Administrativa/Financeira, Técnica e de Avaliação, Planejamento e Controle.
3.3.1 - São atribuições do Administrador do Projeto:

• coordenar a atividade das Gerências, determinando suas inserções nos subprojetos a serem desenvolvidos;

• intermediar o relacionamento entre a Unidade de Gerenciamento e as instâncias administrativas ou operacionais do Governo Federal, bem como do Governo Municipal;

• coordenar a elaboração de subprojetos oriundos da Unidade de Gerenciamento;
• eleger para execução as propostas de subprojetos oriundos de outras Unidades, entidades ou instâncias administrativas;

• coordenar, acompanhar e controlar a implementação da Unidade de Gerenciamento e dos subprojetos pertinentes;

• supervisionar e fiscalizar a execução financeira do projeto, bem como responder pela prestação de contas do mesmo, perante todas as instâncias devidas;

• coordenar a supervisão, a fiscalização e a avaliação da execução física do projeto e dos subprojetos, e atribuir as responsabilidades pelas diversas fases da execução dos mesmos;

• propor a incorporação ao Patrimônio Municipal dos bens móveis e equipamentos adquiridos no decorrer da execução do projeto.

3.3.2 - Cabe à Gerência Administrativa/Financeira:

• operacionalizar a gestão orçamentária do projeto, propondo as modificações que se fizerem necessárias ao orçamento da PCRJ-SMS;

• operacionalizar a gestão financeira dos recursos, administrando as liberações de recursos por parte dos órgãos de financiamento, e a execução financeira do projeto;

• contabilizar e escriturar todas as operações, em concordância com a legislação pertinente e com as determinações específicas dos termos de convênio a serem assinados;

• assessorar a administração do projeto na elaboração das prestações de contas e na ordenação das despesas;

• assessorar a elaboração de subprojetos, principalmente no que tange aos cronogramas físico-orçamentário-financeiro;

• coordenar as ações referentes à contratação de recursos humanos, específicos para qualquer das fases do projeto ou dos subprojetos, bem como as despesas variáveis de pessoal, específicas para qualquer das fases do projeto ou subprojetos, ouvida a CODESP;

• acompanhar junto ao Tesouro Municipal a movimentação financeira dos recursos do Projeto na conta específica do Banco do Brasil;

• acompanhar os processos de aquisição, verificando sua adequação às normas do Agente Internacional e à Legislação pertinente.

3.3.3 - Cabe à Gerência Técnica e de Avaliação, Planejamento e Controle:

• orientar quanto aos critérios diagnósticos e terapêuticos e às práticas prevencionistas, a serem adotados pelo projeto e subprojetos;

• opinar sobre o aspecto qualitativo do material médico e odontológico e dos medicamentos a serem adquiridos pelo projeto e subprojetos;

• coordenar as ações de capacitarão de pessoal, no âmbito do projeto e dos subprojetos, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos da SMS;

• orientar o conteúdo programático das ações educativas levadas a cabo pelo Projeto e subprojetos;

• coordenar as ações de cunho epidemiológico no âmbito do projeto e subprojetos;

• representar a Unidade Gerencial junto às instâncias técnicas e profissionais e intermediar o diálogo da Unidade Gerencial com as mesmas;

• propor critérios técnicos para a avaliação das ações de saúde levadas a cabo pelo projeto e subprojetos, articulando-se com o Conselho Municipal de Saúde;

• propor, coordenar e operacionalizar ações e atividades que assegurem o amplo e autônomo controle social sobre o projeto e subprojetos;

• orientar quanto a critérios e prazos para a elaboração de relatórios periódicos de avaliação e de prestação de contas dos executores de projeto e subprojetos;

• elaborar e responsabilizar-se pelos relatórios finais e periódicos de execução e avaliação do projeto, e seu encaminhamento aos órgãos do Governo Federal;

• executar supervisão e auditorias sobre todas as fases do projeto e subprojetos.

(Pub. DOM em 20/09/93)

Rio de Janeiro - RJ

LEI NO 2.321, DE 4 DE MAIO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a destinar dez por cento das receitas provenientes da Taxa de Legalização de Publicidade, no Município do Rio de Janeiro, para projetos de prevenção contra a aids e dá outras providências.

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar dez por cento das receitas provenientes de todas as taxas municipais cobradas para legalização de publicidade no Município do Rio de Janeiro, para a constituição de verba específica para projetos de prevenção contra a aids.

Art. 2o- A elaboração de projetos citados no artigo anterior e de programas de educação preventiva, pesquisas e estudos, bem como o seu controle e execução ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, em 4 de maio de 1995.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

(Pub. DOM em 05/05/95)
Página inicial

CAPÍTULO I
AMAZONAS
MANAUS
(AM)

CAPÍTULO II
BAHIA
1. ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PENITENCIÁRIA

CAPÍTULO III
CEARÁ
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO IV
DISTRITO FEDERAL

1. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. EDUCAÇÃO

3. TRABALHO

CAPÍTULO V
ESPIRITO SANTO
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. EDUCAÇÃO

3. INFORMAÇÃO

4. TRABALHO

CAPÍTULO VI
GOIÁS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO VII
MARANHÃO
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO VIII
MATO GROSSO
1.
EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IX
MATO GROSSO
DO SUL, 908
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

4. EDUCAÇÃO

CAPÍTULO X
MINAS GERAIS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XI
PARAÍBA
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. INFORMAÇÃO

5. TRABALHO

CAPÍTULO XII
PARANÁ
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. PARECERES DA CÂMARA TÉCNICA DE ÉTICA E CIDADANIA DE DST/AIDS

CAPÍTULO XIII
PIAUÍ
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CAPÍTULO XIV _ RIO DE JANEIRO, 993
1. ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. PREVIDÊNCIA

6. BENEFÍCIOS SOCIAIS

7. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO _ CREMERJ

CAPITULO XV _ RIO GRANDE DO NORTE
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. BENEFÍCIOS FISCAIS

3.PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVI
RIO GRANDE DO SUL
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. TRABALHO

6. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVII
SANTA CATARINA
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5. EDUCAÇÃO

6. PREVIDÊNCIA

CAPITULO XVIII
SÃO PAULO
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

5. EDUCAÇÃO

6. TRABALHO

7. PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

8. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO - CREMESP