CAPÍTULO
XIV
RIO DE JANEIRO
1.
ORGANIZAÇÃO
RESOLUÇÃO
No 940/SES, DE 01 DE JULHO DE 1994
Reformula
a Comissão Estadual de Controle e Prevenção da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS, no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida sida ou aids
um grave problema de saúde pública;
Considerando
o progressivo aumento do número de casos e a alta letalidade
observada;
Considerando
as mudanças no perfil da pandemia e a progressão do
vírus da Imunodeficiência Humana (VIH/HIV) a segmentos
da população anteriormente abordados como em baixa condição
de risco;
Considerando
a necessidade permanente de ampliar a capacidade de oferta de assistência
médico-sanitária em HIV/aids;
Considerando
a complexidade de aspectos sociais, econômicos e jurídicos
que envolvem a patologia;
Considerando
a necessidade de revisão periódica de normas e estabelecimento
de condutas éticas e científicas para evitar abordagens
epidemiológicas, clínicas, laboratoriais e/ou terapêuticas
errôneas.
Considerando
a experiência acumulada em dois anos de atividades da Comissão
Estadual de Controle e Prevenção da Síndrome
da Imunodeficiência Adquirida e a avaliação decorrente,
resolve:
Art.
1o - Reformular a Comissão Estadual de Controle
e Prevenção da Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida - AIDS (CECPS), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2o - A CECPS será presidida pelo Secretário
de Estado de Saúde e secretariada pelo Diretor da Divisão
de Doenças Sexualmente Transmissíveis da Coordenadoria
de Vigilância da Secretaria de Estado de Saúde, e terá
a seguinte composição:
1
- DO EXECUTIVO ESTADUAL
1.1
- SECRETARIAS ESTADUAIS
1.1.1-
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
Representantes:- Dr. Adelino Simões e Souza
Vânia
Maria Bessa Ferreira
Dr.
Tuffi Soares Meres
Suplentes: - Jorge Adalberto Pena Júnior
Hudson
Ventura
Ely
de Souza Moraes
1.1.2
- LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA NOEL NUTEIS
Representante:
- Dr. Oscar Jorge Berro
Suplente:
- Dr. Raouf Emile Gerhard Sykora
1.1.3
- SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Representante:
- Dr. Francisco Abelardo Alves de Sant'Anna
Suplente:
- Profa. Nice Nilda Vieira Rodrigues
1.1.4
- SECRETARIA ESTADUAL DE JUSTIÇA
Representante:
- Dr. Edson José Biondi
Suplente:
- Dr. Antonio Ibernon de Moraes
1.2
- ÓRGÃOS VINCULADOS
1.2.1
- FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Representante:-
Dra. Valdiléia Gonçalves Veloso dos Santos
Suplente:
- Dr. João Bodo Wanke
1.2.2
- ESTADUAL DE ADUCAÇÃO DO MENOR
Representante:
- Dra. Márcia Reis da Silva Martins Baptista
Suplente:
- Dra. Hiolanda Cunha Silveira
2 - DO LEGISLATIVO ESTADUAL (ALERJ)
Representante:
- Dep. Fernande Gonçalves
Suplente:-
Dep. Joaquim Tavares
3 - DO EXECUTIVO FEDERAL
3.1
- MINISTÉRIO DA SAÚDE:
Representante:
- Dra. Lydia Bond
Suplente:
- Dra. Rosana Del Bianco
4
- DO EXECUTIVO MUNICIPAL
4.1
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
Representante:
- Dra. Betina Durovni
Suplente:-
Dr. Draurio Barreiro Cravo Neto
5
- DOS CONSELHOS
5.1
- CONSELHO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
Representante:
- Dr. Valter Luiz Lareira Ribeiro
5.2
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
Representante:
- Dr. Marcelo Rubens
Suplente:
- Dra. Márcia Rachid
6
- DAS UNIVERSIDADES OFICIAIS
6.1
- UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF
Representante:
- Dra. Ana Recordi Bazin
Suplente:
- Dr. Cláudio Palombo
6.2
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
Representante:
- Prof. Amâncio Paulino de Carvalho
Suplente:
- Carlos Alberto Matos Peixoto
6.3 - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ
Representante:
- Profa. Dirce Bonfin de Lima
Suplente:
- Maria Terezinha Nóbrega da Silva
6.4
- UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO - UNI-RIO
Representante:
- Dra. Eleonora Puti Quinhões
7
- DAS ENTIDADES INSTITUCIONAIS
7.1
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
Representante: - Maria de Fátima Batista Araújo
Suplente: - Patrícia Ribeiro Serra
7.2
- ACADEMIA NACIONAL DE MEDICINA
Representante:
- José Barbosa de Medeiros Gomes Filho
Suplente:
- Omar de Rosa Santos
8
- DA SOCIEDADE CIVIL
8.1
- ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG'S)
8.1.1
- GRUPO PELA VIDDA
Representante:
Raldo Bonifácio Costa Filho
Suplente:
Cristina Camara
8.1.2
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS
Representante:
- Richard Parker
Suplente:
- Veriano Terto Jr.
8.1.3
- MOVIMENTO DE EMANCIPAÇÃO HOMOSSEXUAL - GRUPO ATOBÁ
Representante:
- Paulo Cesar Fernandes da Silva
Suplente:-
Raimundo Pereira da Silva
8.1.4
- APOIO RELIGIOSO CONTRA A AIDS/INSTITUTO SUPERIOR DE ESTUDOS DA RELIGIÃO
- ARCA/ISER
Representante:
- Milton Quintino
Suplente:-
Cristina Cavalcanti
8.1.5
- NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EM SAÚDE SOCIAL
- GRUPO NOSS
Representante:-
Paulo Henrique Longo
Suplente:-
João Lúcio Guimarães Damasceno
8.1.6
- SOCIEDADE VIVA CAZUZA
Representante:-
Maria Lúcia Araújo
Suplente:
- Dra. Loreta Burlamaki da Cunha
8.1.7
- GRUPO DA VIDA
Representante:-
Otilia Gabriela Silva Leite
Suplente:-
Doroth de Castro
8.1.8
- FEDERAÇÃO DE MULHERES FLUMINENSES
Representante:-
Rosalda Cruz Nogueira Paim
9
- SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO
Representante:
- Dr. Valdinez de Oliveira
Suplente:
- Dr. Jorge Luiz do Amaral
10
- DAS UNIVERSIDADES PARTICULARES
10.1
- UNIVERSIDADE GAMA FILHO
Representante:
- Prof. Paulo Francisco de Almeida Lopes
Suplente:
- Prof. Samuel Penna Valle
10.2
- UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Representante:
- Prof. Evandro Mascarenhas de Oliveira
10.3
- FACULDADES INTEGRADAS AUGUSTO MOTTA - SUAM
Representante:
- Paulo Cesar Geraldes
Suplente:
- José Francisco da Silva Filho
11
- MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO
Representante:
- Dra. Maria Inês Linhares de Carvalho
Suplente:
- Dr. Alexandre Adler Pereira
Art.
3o - A CECPS terá as seguintes atribuições:
I
- Definir as prioridades para o controle e prevenção
da aids;
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração
de um Plano Intersetorial de Controle e Prevenção da
Aids para o Estado;
III
- Atuar na formulação de estratégias para o desenvolvimento
de políticas públicas em aids;
IV
- Acompanhar e avaliar, em conjunto com os órgãos oficiais
competentes, os serviços de assistência sanitária
aos portadores do HIV e pacientes da aids, pelos órgãos
e entidades públicas integrantes do Sistema Único de
Saúde (SUS), bem como as instituições contratadas
e conveniadas no Estado;
V
- Definir critérios de qualidade para prestação
de serviços aos portadores do HIV e pacientes da aids, nas
unidades de saúde da rede pública e privada, no âmbito
do SUS;
VI
- Definir critérios para a celebração de convênios
entre o setor público e as entidades privadas de saúde,
no que tange a prestação de serviços de assistência
sanitária e de prevenção do HIV e aids;
VII
- Apreciar previamente os convênios do inciso anterior.
1o
- Os membros do CECPS exercerão as atividades definidas no
presente artigo, sem retribuição pecuniária,a
qualquer título, por tratar-se de serviço público
relevante e sem prejuízo de suas atribuições
precípuas.
2o-
Todas as decisões da CECPS deverão ser submetidas ao
crivo do seu Presidente - Secretário de Estado de Saúde,
a quem competirá a decisão final das medidas a serem
adotadas e executadas pelo colegiado.
3o
- O Presidente da CECPS - Secretário de Estado de Saúde
se fará representar pelo Subsecretário Estadual de Saúde,
nas suas ausências ou nos impedimentos eventuais.
Art.
4o - A CECPS elaborará seu novo Regimento
Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação
desta Resolução.
Art.
5o - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente, as Resoluções SES
no 396, de 26 de novembro de 1986 e no 700, de 29 de novembro de 1991.
Rio
de Janeiro, 01 de julho de 1994.
ASTOR
PEREIRA DE MELLO
Secretário
de Estado de Saúde
(Pub.
DORJ de 06/07/94)
RESOLUÇÃO
No 1.049/SES, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
Altera
a composição da Unidade de Gerência Estadual do
Projeto de Controle das DST e Aids, criada pela Resolução
SES no 887 de 25/11/93 e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
o acordado no Convênio no 145/93, celebrado entre o Ministério
da Saúde/Fundo Nacional de Saúde e Governo do Estado
do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Saúde, objetivando
estabelecer as condições para a execução
do Projeto de Controle das DST e Aids;
Considerando
a necessidade de adequar a composição da Unidade de
Gerência Estadual do Projeto de Controle das DST e Aids, às
diretrizes da atual gestão da SES, resolve:
Art.
1o - Alterar a composição da Unidade
de Gerência Estadual do Projeto de Controle das DST e Aids (UGE/DST-AIDS),
criada pela Resolução SES no 887, de 25.11.93, publicada
no DOE de 26/11/93, com a finalidade de adequá-la às
diretrizes da atual gestão.
Art.
2o - A Gerência Geral da UGE/DST - AIDS será
composta pelos seguintes membros:
ÁLVARO
MATIDA, matr. 247.268-6 - Gerente Geral
VANJA
Ma. BESSA FERREIRA, matr. 0228591 - Ass. de Planejamento
Parágrafo
1o - Integram também a UGE/DST - AIDS todo
o corpo técnico e o pessoal administrativo da Divisão
de DST/Aids desta Secretaria.
Parágrafo
2o - A UGE/DST - AIDS seguirá as diretrizes
gerais propostas pela Comissão Estadual de Controle e Prevenção
à Aids, a quem se reportará para consultoria, sempre
que necessário.
Art.
3o - Os órgãos integrantes da estrutura
básica desta Secretaria de Estado de Saúde deverão
dar prioridade, no âmbito de sua competência, às
ações necessárias ao desenvolvimento do Programa
de DST/Aids, atendendo sempre que solicitados, às necessidades
da UGE/DST/AIDS.
Art.
4o - A UGE/DST - AIDS se reportará diretamente
à superintendência de Saúde Coletiva e às
direções de todas as unidades hospitalares e ambulatoriais
envolvidas no projeto, por intermédio de seu Gerente Geral.
Art.
5o - Qualquer compra de material/serviços,
a ser realizada com recursos do programa, só poderá
ser efetivada a partir da solicitação feita pela Gerência
Geral.
Parágrafo
único. Com o objetivo de agilizar os procedimentos licitatórios
relativos às compras necessárias ao desenvolvimento
do programa, serão constituídos:
a)
Grupo Especial de Pesquisa de Mercado, com a finalidade exclusiva
de realizar todas as pesquisas de mercado, referentes às compras
de material/serviços necessárias ao desenvolvimento
do programa;
b)
Comissão Especial de Licitação destinada, exclusivamente,
a realizar todas as licitações referentes às
compras de material/serviços necessárias ao desenvolvimento
do programa.
Art.
6o - Caberá à Gerência Geral
da UGE/DST - AIDS:
a)
Propor abertura, dispensa ou inexigibilidade de licitações,
nos casos previstos em lei;
b)
Sugerir aplicação ou relevação de penalidades
previstas em lei, quando se verificar o descumprimento de obrigação
contratual ou de prazos, nos casos de fornecimento de material ou
prestação de serviços.
Art. 7o - A autorização das despesas
do programa caberá ao Secretário de Estado de Saúde
e/ou aos ordena-dores de despesa, com competência delegada na
forma da legislação vigente.
Art.
8o - Os recursos financeiros transferidos pelo Ministério
da Saúde, com o objetivo específico de desenvolver o
Projeto de Controle das DST e Aids, deverão ser incluídos
no orçamento do Fundo Estadual de Saúde, classificados
como recursos de fonte 16 (oriundos de Convênios Diretos) pela
Lei Orçamentária Anual ou da abertura de créditos
adicionais.
Art.
9o - A UGE/DST - AIDS terá acesso garantido,
sempre que solicitado, aos extratos da conta bancária específica
do Projeto e à prestação de contas da utilização
de seus recursos.
Art.
1o - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 01 de setembro de 1995.
ANTONIO
LUIZ DE MEDINA
Secretário
de Estado de Saúde
(Pub.
DORJ em 05/09/95)
RESOLUÇÃO
No 1.054/SES, DE 25 DE SETEMBRO DE 1995
Cria
Grupo de Trabalho para acompanhamento e avaliação de
serviços de saúde para Assistência em aids.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a expansão da epidemia de aids no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando
as diretrizes da Comissão Estadual de Prevenção
e Controle da aids, (Resolução SES/RJ no 700 de 29.11.91,
publicada em DO de 03 de dezembro de 1992).
Considerando
a necessidade de ampliação do número de leitos
para assistência aos doentes com aids;
Considerando
a necessidade de melhorar a Assistência Médica aos pacientes
portadores do vírus da aids;
Considerando
a Portaria no 291 de 17/06/92, que em seus itens 1 e 2 referem-se,
respectivamente, à inclusão no Sistema de Informação
Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH-SUS de procedimento
para tratamento de aids, realizados em hospitais previamente autorizados
pelo MS/SAS, mediante proposição da Secretaria de Estado
de Saúde e à inclusão no SIH-SUS o grupo de procedimentos
70.100.15-2 tratamento da aids - fase terminal, a ser remunerado em
hospitais previamente autorizados pelo INAMPS, mediante proposição
da Secretaria de Estado de Saúde, resolve:
Art.
1o - Criar o Grupo de Trabalho para Acompanhamento
e Avaliação de Serviços de Saúde para
Assistência em aids, subordinado à Comissão Estadual
de Prevenção e Controle de aids, com as atribuições
que lhe são cometidas pela Resolução no 940/SES,
art. 2o , itens IV e VII, publicada em DO de 06 de julho de 1994.
Parágrafo
único. O Comitê de que trata terá a seguinte composição:
1
- Representante da Superintendência de Serviços de Saúde/
2
- Representante do escritório de representação
do MS/RJ
3
- Representante da Superintendência de Saúde Coletiva/SES
4
- Representante da Coordenação do Programa de Controle
DST e Aids - CV da SES/RJ
5
- Representante da Secretaria Municipal de Saúde/RJ
6
- Representante da Universidade Estadual do Rio de Janeiro/UERJ
7
- Representante da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ
8
- Representante do CREMERJ
9
- Representante do Laboratório Central de Saúde Pública
Noel Nutels-LACEN/RJ
10
- Representante do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde
11
- Representante da FMS-Niterói
Art.
2o - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente, a Resolução no 755/SES,
de 07 de julho de 1992.
Rio
de Janeiro, 25 de setembro de 1995.
ANTONIO
LUIZ DE MEDINA
Secretário
de Estado de Saúde
(Pub.
DORJ em 27/09/95)
Niterói
LEI NO 981, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1o - Fica instituída no Município
de Niterói, anualmente, na primeira semana do mês de
abril, a Semana Municipal de Combate as Doenças Sexualmente
Transmissíveis.
Parágrafo
único. Esta semana será utilizada para acentuar a promoção
de campanhas e eventos que visem ao esclarecimento da população
sobre os diversos tipos de doenças sexualmente transmissíveis
e as formas de prevenção e combate das mesmas.
Art.
2o - Compete à Secretaria Municipal de Saúde
coordenar, em conjunto com as Secretarias de Educação
Estadual e Municipal, as instituições públicas
de saúde localizadas neste município, as entidades da
sociedade civil afins e, em especial, o setor de doenças sexualmente
transmissíveis da Universidade Federal Fluminense, viabilizar
o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art.
3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE NITERÓI, em 03 de outubro de 1991.
JORGE
ROBERTO SILVEIRA
Prefeito
Rio
de Janeiro - RJ
DECRETO
No 12.293, DE 17 DE SETEMBRO DE 1993
Institui
Grupo de Trabalho para os fins que menciona.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, referente ao Projeto de Controle
das Dst e Aids:
Considerando
o convênio a ser celebrado entre o MS e a SMS-RJ, em função
de acordo de empréstimo entre a República Federativa
do Brasil e o BIRD, para financiamento de implantação
do referido Projeto;
Considerando
ser exigência do MS a criação de Grupo de Trabalho
para gerenciamento dos recursos em nível municipal, decreta:
Art.
1o - Fica instituído, no âmbito da
SMS-RJ, Grupo de Trabalho para gerenciamento dos recursos oriundos
do convênio de financiamento do Projeto de Controle das Dst
e Aids/Ministério da Saúde/Bird, com as atribuições
expressas no anexo deste Decreto.
Art.
2o - O Grupo de Trabalho será composto pelos
seguintes membros:
RONALDO
LUIZ GAZOLLA, Secretário Municipal da Saúde, que o presidirá;
Antonio
Joaquim Werneck de Castro;
Maria
Cristina Boaretto;
Maria
Regina Saraiva Teixeira;
Betina
Durovni;
Draurio
Barreira Cravo Neto;
Carlos
Manoel dos Santos Mercês;
Italo
Rodrigues;
Sérgio
Coelho;
Celso
Fortes;
Beethoven
Lucas.
Art. 3o
- É vedada a remuneração, a qualquer título,
pela participação no Grupo de Trabalho, que será
considerada como serviço público relevante.
Art.
4o - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio
de Janeiro, 17 de setembro de 1993 - 429o da Fundação
da Cidade
CESAR
MAIA
Prefeito
ANEXO
PROJETO
DE CONTROLE DAS DST/AIDS
(MS/PNC/DST/AIDS
- PROJETO BIRD)
UNIDADE
DE GERENCIAMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
1.
INTRODUÇÃO
O
Projeto BIRD tem como objetivo contribuir para a diminuição
de morbi-mortalidade pelo vírus HIV e outros agentes causadores
de Doenças Sexualmente Transmissíveis. Abrange aspectos
relacionados com a prevenção, organização
de serviços, desenvolvimento institucional e vigilância.
A prevenção promoverá a redução
do risco de adquirir infecção e diminuição
da taxa média de prevalência de DST. Na organização
de serviços, prevê-se a expansão da capacidade
de atendimento aperfeiçoamento dos serviços, com incorporação
de novas modalidades de assistência, integração
das atividades de apoio e diminuição dos custos com
portadores de HIV. No âmbito do desenvolvimento institucional,
prevê-se o reforço das instituições responsáveis
pelo controle das DST nos diferentes níveis de governo e nas
organizações não governamentais; criação
de um sistema de vigilância para monitorar o quadro epidemiológico
e subsidiar o controle da epidemia da aids.
Contará
com recursos da ordem de US$ 250 milhões de dólares,
sendo US$160 milhões financiados pelo BIRD, mediante acordo
com o governo brasileiro. Tem como prazo de execução
o período de 1993-1996. Prevê um plano operacional anual
a ser apresentado até setembro do ano anterior, a ser aprovado
mediante a avaliação do desempenho do Projeto.
O
Projeto é coordenado pelo Ministério da Saúde,
que delega, mediante convênio, a estados, municípios
e demais prestadores do serviço de saúde as tarefas
inerentes à execução dos mesmos. A obrigação
do Ministério da Saúde se restringiria à fase
de implantação, ficando a responsabilidade pela manutenção
das atividades posteriores ao período de implantação
a cargo dos estados e municípios. Já na fase de implantação,
as despesas com pessoal e encargos, construção de instalação
e outras despesas operacionais ficarão a cargo dos estados
e municípios.
Os requisitos
para a obtenção dos recursos por parte do município
são:
Unidade
de Gerenciamento do Município do Rio de Janeiro
Conselho
Municipal de Saúde
Conta
específica no Banco do Brasil
Declaração
de Adimplência com o Governo Federal
Termo
de Compromisso de assunção das Unidades criadas
Certidão
de quitação INSS/FGTS
Plano
Operativo Anual do município (1994)
2.
JUSTIFICATIVA
Conquanto
a SMS/RJ já possua, em sua estrutura, instâncias administrativas
e operacionais destinadas à operacionalização,
coordenação e normatização das ações
ligadas ao atendimento da questão DST/aids, a proposta da criação
de uma Unidade de Gerenciamento encontra amparo nos argumentos que
se seguem:
1)
Unidade de Gerenciamento permite a administração global
dos recursos empregados, propiciando eficaz distribuição
dos mesmos;
2)
Unidade de gerenciamento funcionará como catalisadora do processo
de planejamento, a partir das informações oriundas das
Unidades de Saúde.
3)
Atuando como canal direto de comunicação entre a SMS/RJ
e o MS/BIRD, a Unidade de Gerenciamento propiciará maior agilidade
administrativa.
4)
Devido às características próprias de acompanhamento
de projetos apoiados pelo BIRD, que exigem freqüentes relatórios
e prestações de contas, a Unidade de Gerenciamento evitará
a sobrecarga dos canais atuais da gestão orçamentária
e financeira da SMS/RJ.
3.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.1
- OBJETIVO
A
Unidade de Gerenciamento tem como objetivo a Gerência do Projeto
de Controle da DST/Aids no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde do Rio de Janeiro, desde sua implantação/implementação,
planejando e coordenando as ações operacionais, e desenvolvendo
a normatização que se fizer necessária, até
o seu término, a fim de garantir a totalidade de sua execução.
3.2
- INSERÇÃO NA SMS-RJ
Criada
pelo presente Decreto, a Unidade de Gerenciamento se constitui de
um Grupo de Trabalho dotado de autonomia necessária ao desempenho
de suas atribuições, mantendo estreita relação
com as demais instâncias da SMS-RJ, para a operacionalização
de suas ações.
3.3 - ESTRUTURA
A
Unidade de Gerenciamento é constituída pelo Administrador
do Projeto, a que estão subordinadas as Gerências Administrativa/Financeira,
Técnica e de Avaliação, Planejamento e Controle.
3.3.1 - São atribuições do Administrador do Projeto:
coordenar a atividade das Gerências, determinando suas inserções
nos subprojetos a serem desenvolvidos;
intermediar o relacionamento entre a Unidade de Gerenciamento e as
instâncias administrativas ou operacionais do Governo Federal,
bem como do Governo Municipal;
coordenar a elaboração de subprojetos oriundos da Unidade
de Gerenciamento;
eleger para execução as propostas de subprojetos
oriundos de outras Unidades, entidades ou instâncias administrativas;
coordenar, acompanhar e controlar a implementação da
Unidade de Gerenciamento e dos subprojetos pertinentes;
supervisionar e fiscalizar a execução financeira do
projeto, bem como responder pela prestação de contas
do mesmo, perante todas as instâncias devidas;
coordenar a supervisão, a fiscalização e a avaliação
da execução física do projeto e dos subprojetos,
e atribuir as responsabilidades pelas diversas fases da execução
dos mesmos;
propor a incorporação ao Patrimônio Municipal
dos bens móveis e equipamentos adquiridos no decorrer da execução
do projeto.
3.3.2
- Cabe à Gerência Administrativa/Financeira:
operacionalizar a gestão orçamentária do projeto,
propondo as modificações que se fizerem necessárias
ao orçamento da PCRJ-SMS;
operacionalizar a gestão financeira dos recursos, administrando
as liberações de recursos por parte dos órgãos
de financiamento, e a execução financeira do projeto;
contabilizar e escriturar todas as operações, em concordância
com a legislação pertinente e com as determinações
específicas dos termos de convênio a serem assinados;
assessorar a administração do projeto na elaboração
das prestações de contas e na ordenação
das despesas;
assessorar
a elaboração de subprojetos, principalmente no que tange
aos cronogramas físico-orçamentário-financeiro;
coordenar as ações referentes à contratação
de recursos humanos, específicos para qualquer das fases do
projeto ou dos subprojetos, bem como as despesas variáveis
de pessoal, específicas para qualquer das fases do projeto
ou subprojetos, ouvida a CODESP;
acompanhar junto ao Tesouro Municipal a movimentação
financeira dos recursos do Projeto na conta específica do Banco
do Brasil;
acompanhar os processos de aquisição, verificando sua
adequação às normas do Agente Internacional e
à Legislação pertinente.
3.3.3
- Cabe à Gerência Técnica e de Avaliação,
Planejamento e Controle:
orientar quanto aos critérios diagnósticos e terapêuticos
e às práticas prevencionistas, a serem adotados pelo
projeto e subprojetos;
opinar sobre o aspecto qualitativo do material médico e odontológico
e dos medicamentos a serem adquiridos pelo projeto e subprojetos;
coordenar as ações de capacitarão de pessoal,
no âmbito do projeto e dos subprojetos, em conjunto com a Coordenadoria
de Recursos Humanos da SMS;
orientar o conteúdo programático das ações
educativas levadas a cabo pelo Projeto e subprojetos;
coordenar as ações de cunho epidemiológico no
âmbito do projeto e subprojetos;
representar a Unidade Gerencial junto às instâncias técnicas
e profissionais e intermediar o diálogo da Unidade Gerencial
com as mesmas;
propor critérios técnicos para a avaliação
das ações de saúde levadas a cabo pelo projeto
e subprojetos, articulando-se com o Conselho Municipal de Saúde;
propor, coordenar e operacionalizar ações e atividades
que assegurem o amplo e autônomo controle social sobre o projeto
e subprojetos;
orientar quanto a critérios e prazos para a elaboração
de relatórios periódicos de avaliação
e de prestação de contas dos executores de projeto e
subprojetos;
elaborar
e responsabilizar-se pelos relatórios finais e periódicos
de execução e avaliação do projeto, e
seu encaminhamento aos órgãos do Governo Federal;
executar supervisão e auditorias sobre todas as fases do projeto
e subprojetos.
(Pub.
DOM em 20/09/93)
Rio
de Janeiro - RJ
LEI
NO 2.321, DE 4 DE MAIO DE 1995
Autoriza
o Poder Executivo a destinar dez por cento das receitas provenientes
da Taxa de Legalização de Publicidade, no Município
do Rio de Janeiro, para projetos de prevenção contra
a aids e dá outras providências.
Art.
1o - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar
dez por cento das receitas provenientes de todas as taxas municipais
cobradas para legalização de publicidade no Município
do Rio de Janeiro, para a constituição de verba específica
para projetos de prevenção contra a aids.
Art.
2o- A elaboração de projetos citados
no artigo anterior e de programas de educação preventiva,
pesquisas e estudos, bem como o seu controle e execução
ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde do
Município do Rio de Janeiro.
Art.
3o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, em 4 de maio de 1995.
SAMI
JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
(Pub.
DOM em 05/05/95)