CAPÍTULO I
AMAZONAS
MANAUS
(AM)

CAPÍTULO II
BAHIA
1. ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PENITENCIÁRIA

CAPÍTULO III
CEARÁ
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO IV
DISTRITO FEDERAL

1. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. EDUCAÇÃO

3. TRABALHO

CAPÍTULO V
ESPIRITO SANTO
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. EDUCAÇÃO

3. INFORMAÇÃO

4. TRABALHO

CAPÍTULO VI
GOIÁS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. TRABALHO

5. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO VII
MARANHÃO
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CAPÍTULO VIII
MATO GROSSO
1.
EDUCAÇÃO

CAPÍTULO IX
MATO GROSSO
DO SUL, 908
1.
ORGANIZAÇÃO

2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

4. EDUCAÇÃO

CAPÍTULO X
MINAS GERAIS
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XI
PARAÍBA
1.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE

2. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3. EDUCAÇÃO

4. INFORMAÇÃO

5. TRABALHO

CAPÍTULO XII
PARANÁ
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. PARECERES DA CÂMARA TÉCNICA DE ÉTICA E CIDADANIA DE DST/AIDS

CAPÍTULO XIII
PIAUÍ
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CAPÍTULO XIV _ RIO DE JANEIRO, 993
1. ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. PREVIDÊNCIA

6. BENEFÍCIOS SOCIAIS

7. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO _ CREMERJ

CAPITULO XV _ RIO GRANDE DO NORTE
1.
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2. BENEFÍCIOS FISCAIS

3.PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVI
RIO GRANDE DO SUL
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4. EDUCAÇÃO

5. TRABALHO

6. PROTEÇÃO CONTRA ATOS DISCRIMINATÓRIOS

CAPÍTULO XVII
SANTA CATARINA
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

5. EDUCAÇÃO

6. PREVIDÊNCIA

CAPITULO XVIII
SÃO PAULO
1.
ORGANIZAÇÃO

2. ASSISTÊNCIA À SAÚDE

3. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA E TRATAMENTO

5. EDUCAÇÃO

6. TRABALHO

7. PROTEÇÃO CONTRA PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS

8. NORMAS ÉTICAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO - CREMESP

Página inicial

CAPÍTULO IX

MATO GROSSO DO SUL

1. ORGANIZAÇÃO

RESOLUÇÃO SES/MS No 041, de 22 de setembro de 1992

Constitui Comissão Técnica de Doenças Sexualmente Transmissíveis no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o - Constituir a Comissão Técnica de Doenças Sexualmente Transmissíveis/MS com a finalidade precípua de promover estudos, definir estratégias de ação e normatizar o diagnóstico e o tratamento das Doenças Sexualmente Transmissíveis no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2o- A referida comissão será composta pelo Secretário de Estado de Saúde que a presidirá, e pelos seguintes membros:

1. ANA NILCE SILVEIRA MAIA VILELA, Diretora do Departamento de Programas de Saúde/SS/MS.

2. Dra ESTERINA CORSINI, Médica ginecologista do Serviço de DST do Centro de Saúde Especial de Campo Grande.

3. CLARICE PINTO MACHADO, Enfermeira do Núcleo de DST/ Aids/SES/MS

4. Dr. GUNTER HANS FILHO, Médico dermatologista.

5. Dr. JOÃO BOSCO WANDERLEI, Médico ginecologista.

6. Dr. JOAQUIM MIGUEL VINHAS, Médico urologista.

7. Dr. JORGE JOÃO CHACHA, Médico dermatologista.

8. Dr. LUIZ ALEXANDRE B. FARAGEDA CUNHA, Médico clínico geral e Coordenador Municipal de aids de Dourados.

9. Dr. MANUEL FERNANDO QUEIROZ DOS SANTOS JÚNIOR, Médico dermatologista e professor da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.

10. MARIA APARECIDA ESPÍNDOLA, Psicóloga e Coordenadora do Núcleo de DST/Aids/SES/MS.

11. Dra RITA DE CÁSSIA BUDIB LOURENÇO, Médica endocrinologista.
12. Dra TÂNIA ARINA, Médica ginecologista da Secretaria Municipal de Saúde de Aquidauana.


Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de novembro de 1992.

MARCUS VINÍCIUS DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Saúde

(Pub. DOE 28/09/92)

RESOLUÇÃO SES/MS No 129, de 12 de junho de 1995

Altera a composição da Comissão Estadual de Controle da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, em Mato Grosso do Sul.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o - Alterar a composição da Comissão Estadual de Controle da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) de Mato Grosso do Sul, com a finalidade de promover estudos, definir e coordenar as ações assistenciais necessárias à prevenção e tratamento da aids.

Art. 2o - A referida comissão será composta pelo Secretário de Estado de Saúde que a presidirá, e pelos seguintes membros:

1. ANA NILCE SILVEIRA MAIA VILELA, Diretora do Departamento de Programas de Saúde/SS/MS.

2. SUELI APARECIDA CORREA ANTONIALLI, Diretora do Laboratório Central de Saúde/SES/MS .

3. PAULO STUFI, Diretor do Hemosul/SES/MS.

4. NORMA SUELI MENDONÇA DE OLIVEIRA, Chefe da Divisão de Educação em Saúde/SES/MS.

5. MARIA APARECIDA ESPÍNDOLA, Chefe do Núcleo de Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids/SES/MS.

6. CLARICE PINTO MACHADO, Chefe da Unidade de Vigilância Epidemiológica do Núcleo/DST/Aids/SES/MS.

7. VERA LÚCIA PIRES DE OLIVEIRA, Técnica de Apoio Pedagógico da Secretaria de Estado de Educação/MS.

8. JOSÉ RICARDO PAULA L. NUNES DA CUNHA, Presidente do Conselho Estadual de Entorpecentes/MS

9. JOSÉ IVAN ALBUQUERQUE AGUIAR, Médico Infectologista do Hospital Universitário da Fundação Universitária Federal/MS.

10. PEDRO BENÍCIO FERREIRA LOPES, Presidente do Grupo de Apoio e Solidariedade Sul Mato-grossense.

11. DORA INES CAFARENA, Psicóloga representante da Secretaria de Estado de Justiça e Trabalho/MS.

12. LUCILENE STELATO STEVANELI FREITAS, Chefe do Serviço de Epidemiologia da Secretaria Nacional de Higiene e Saúde Pública de Campo Grande/MS.

13. MAYSA FATIMA BROWN, Representante do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher/MS.

Art. 3o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1995.

NELSON BARBOSA TAVARES

Secretário de Estado de Saúde

(Pub. DOE de 16/06/95)

Página inicial