CAPÍTULO
II
BAHIA
1.
ORGANIZAÇÃO
Salvador
LEI
No 4.848, DE 13 DE JANEIRO DE 1994
Institui
o Dia Municipal dos Cancerosos e Aidéticos.
A PREFEITA
MUNICIPAL DO SALVADOR, capital do Estado da Bahia, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o - Fica criado o Dia Municipal dos Cancerosos e
Aidéticos, no Município de Salvador.
Parágrafo
único. O evento será anualmente realizado no dia 08 de
abril.
Art.
2o - Fica a Câmara Municipal de Salvador, com
o apoio do "Executivo Municipal", responsável pela
realização de uma campanha que marcará a passagem
da data.
Parágrafo
único. A Campanha referida no caput deste artigo terá
como finalidade assistir, de forma genérica, aos Cancerosos e
Aidéticos, por meio do recolhimento de doações
junto à Comunidade, a serem encaminhadas, eqüitativamente,
ao Hospital Aristides Maltez e Entidades - devidamente reconhecidas
como idôneas - que cuidem de doentes portadores do vírus
da aids.
Art.
3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 13 de janeiro de 1994.
LÍDICE
DA MATA E SOUZA
Prefeita
FERNANDO
ROTH SCHMIDT
Secretário
Municipal de Governo
(Pub. D. Mun. em 14/1/94)
Salvador
LEI
No 5.169, DE 17 DE JUNHO DE 1996
Considera
de Utilidade Pública Municipal o GAPA - Grupo de Apoio à
Prevenção à Aids da Bahia.
A PREFEITA
MUNICIPAL DO SALVADOR, capital do Estado da Bahia, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal o GAPA - Grupo de Apoio à Prevenção à
Aids da Bahia, com sede e foro nesta capital.
Art.
2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de junho de 1996.
LÍDICE
DA MATA
Prefeita
FERNANDO
ROTH SCHNIIDT
Secretário
Municipal de Governo
EDSON
DIAS MATTOS
Secretário
Municipal de Administração
ANTONIO
SILVA MAGALHÃES RIBEIRO
Secretário
Municipal da Fazenda