CAPÍTULO
II
8.
CENTROS DE REFERÊNCIA
PORTARIA
No 346, DE 25 DE MARÇO DE 1993
O
Ministro do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art.
1o - Reconhecer como Laboratórios Nacionais
de Referência, em apoio à Coordenação de
Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids, os seguintes
laboratórios:
a)
Instituto Adolfo Lutz, da Secretaria de Estado da Saúde de
São Paulo, em São Paulo-SP, nas áreas de: H.ducrey,
N.gonorrhoeae, sífilis e infecções oportunistas;
b)
Biomanguinhos e o Laboratório Avançado de Saúde
Pública (LASP) da Fiocruz, na área de Retroviroses;
c)
Laboratório de Hepatites, do Instituto Oswaldo Cruz, Fiocruz,
Rio de Janeiro-RJ, na área de Hepatites;
d)Instituto
Evandro Chagas da Fundação Nacional de Saúde,
nas áreas de herpes simples e Papilomavírus;
e)
Instituto de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Saúde
do Distrito Federal na área de Chlamidia trachomatis.
Art.
2o - As funções inerentes a cada um
dos centros são:
a)
Capacitar recursos humanos dentro de suas respectivas áreas
de especialização;
b)
Prestar assessoria técnica, realizar atividades laboratoriais
de maior complexidade e atuar supletivamente em situações
de emergência;
c)
Promover periodicamente, em conjunto, e em articulação
com os Centros de Referência Macrorregionais, a elaboração
e atualização de métodos e técnicas padronizadas
de exames;
d)
Implementar sistema de controle de qualidade de resultados em suas
respectivas áreas de abrangência;
e)
Facilitar o fornecimento de cepas-padrão e de painéis
de avaliação aos laboratórios estaduais, em articulação
com os Laboratórios de Referência Macrorregionais.
Art.
3o - As atividades dos Laboratórios Nacionais
de Referência serão desenvolvidas mediante acordos específicos.
Art.
4o - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
JAMIL
HADDAD
(Pub. DOU em 26/3/93)
PORTARIA
No 350, DE 25 DE MARÇO DE 1993
O
Ministro do Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art.
1o - Credenciar, como Centros de Referência
Nacional (CRN) para HIV/Aids, os seguintes hospitais;
a)
Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul, em Porto Alegre-RS;
b)Instituto
de Infectologia Emílio Ribas da Secretaria de Estado da Saúde
de São Paulo, em São Paulo-SP;
c)
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade
Federal do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro-RJ;
d)
Hospital Geral de Pediatria do Instituto Materno-Infantil de Pernambuco,
em Recife-PE;
e)
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade
do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro-RJ;
Art.
2o - As competências de cada um dos Centros
de Referência Nacional em HIV/Aids serão especificadas
em convênio.
Art.
3o - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se a Portaria Ciplan no
5, de 13 de outubro de 1987.
JAMIL
HADDAD
(Pub.
DOU em 26/3/93)
PORTARIA
No 648, DE 18 DE MARÇO DE 1994
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de sua atribuições,
resolve:
I
- Credenciar, como Centro de Referência Nacional (CRN) para
HIV/Aids, o Hospital Universitário João de Barros Barreto
da Universidade Federal do Pará, em Belém - PA.
II
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE
SANTILLO
(Pub.
DOU em 21/3/94)