CAPÍTULO
II
6.
HOSPITAIS CREDENCIADOS para o tratamento e internação
de pacientes com AIDS:
PORTARIA
No 291, DE 17 DE JUNHO DE 1992
O
SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
nos Artigos 141 e 143 do Decreto no 99.244, de 10
de maio 1991 e considerando:
O
contexto médico social da Síndrome de Imunodeficiência
Adquirida - AIDS;
À
necessidade de implementar a assistência médico-hospitalar
para o tratamento da aids baseado nos atuais indicadores epidemiológicos;
O
resultado dos estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Sexualmente Transmissíveis/DST/aids, resolve:
1
- Incluir no Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SIH-SUS os grupos de procedimentos
para tratamento da aids, realizados em hospitais previamente autorizados
pelo Inamps, mediante proposição da Secretaria Estadual
de Saúde (SES).
GRUPO
- 70.100.00-4 - TRATAMENTO DA AIDS
*
70.000.00 -0 - Tratamento da aids
GRUPO
- 70.100.01-2 - AFECÇÕES DO SISTEMA NERVOSO - AIDS
*
70.300.01-1 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids
*
70.500.01-0 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids
GRUPO
- 70.100.02-0 - AFECÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO
- AIDS
*
70.300.02-0 - Afecções Do Sistema Respiratório
- Aids
*
70.500.02-9 - Afecções Do Sistema Respiratório
- Aids
GRUPO
- 70.100.03-9 - DOENÇAS DISSEMINADAS - AIDS
*
70.300.02-0 - Doenças Disseminadas - Aids
*
70.500.02-9 - Doenças Disseminadas - Aids
GRUPO
- 70.100.04-7 - AFECÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO - AIDS
*
70.300.04-6 - Afecções Do Sistema Digestivo - Aids
*
70.500.04-5 - Afecções Do Sistema Digestivo - Aids
1.2
- Na internação de pacientes portadores de aids, deverá
ser lançado na AIH como procedimento solicitado e realizado
o código específico constante da Tabela do SIH/SUS 70.000.00-0
- TRATAMENTO DA AIDS.
1.3
- No campo médico auditor da AIH poderão ser lançados
em ordem decrescente de complexidade e custos os procedimentos médicos
realizados, constantes dos grupos específicos para TRATAMENTO
DA AIDS (70.100.01-2, 70.100.02-1, 70.100.03-9 e 70.100-.04-7).
1.4
- O componente Serviço Hospitalar - SH desses grupos de procedimentos
será remunerado em percentual decrescente de valor, na ordem
em que foram lançados no campo "médico auditor"
da AIH na seguinte seqüência:
1o
proced. 100% ( cem por cento)
2o
proced. 100% ( cem por cento)
3o
proced. 075% ( setenta e cinco por cento )
4o
proced. 075% ( setenta e cinco por cento )
1.5
- As afecções do sistema nervoso em aids compreendem:
Tratamento
dos casos de síndrome neurológica indiferenciada;
Toxoplasmose
cerebral;
Meningite
criptococica;
Linfoma;
Neuropatia
periférica.
1.6
- As afecções do sistema respiratório em aids
compreendem:
Tratamento
dos casos de Pneumonia por P. carinii;
Tuberculose
Pulmonar;
Pneumonia
intersticial indiferenciada.
1.7
- As doenças disseminadas em aids compreendem:
Tratamento
de casos de tuberculose disseminada;
Outras
micobacterioses disseminadas;
Histoplasmose;
Salmonelose
septicêmica;
Sarcoma
de Kaposi;
Linfomas
não Hodgkin.
1.8
- As afecções do aparelho digestivo em aids compreendem:
Tratamento
dos casos de citomegalovirus esofagiano;
Herpes
simples esofagiana;
Cândida
sd esofagiana;
Síndrome
diarréica;
Colites,
lesões ano-retais.
2
- Incluir no SIH-SUS o grupo de procedimento 70.100.15-2 - TRATAMENTO
DA AIDS - FASE TERMINAL, a ser remunerado em hospitais previamente
autorizados pelo Inamps, mediante proposição da SES.
GRUPO
- 70.100.15-2 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL
*
70.300.15-1 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL
*
70.500.15-0 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL
2.1
- Para efeitos de pagamento do grupo de procedimento 70.100.15-2 -
TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL fica estabelecido o limite máximo
de 30 (trinta) diárias. Caso seja necessário a continuidade
do tratamento poderá ser emitida nova AIH - 1, mediante autorização
do gestor local.
2.2
- O tratamento da aids em fase terminal compreende os casos em que
o paciente se encontra fora de possibilidade terapêutica, dependente
de suporte hospitalar contínuo.
3
- A Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/DST
e Aids deverá promover gestões junto aos gestores estaduais,
no sentido destes desenvolverem sistemas de controle e avaliação
das AIH e dos indicadores epidemiológicos de aids, evitando
as internações desnecessárias e melhorando as
informações epidemiológicas.
4
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 1992.
José
da Silva Guedes
(Pub. DOU em 23/06/92)
PORTARIA
No 7.750, DE 24 DE JULHO DE 1992
O
Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social, no uso de suas atribuições
legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Sexualmente Transmissíveis eAids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS, constantes dos Grupos:
70.100.01.2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02.1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03.9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04.7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15.2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
ALAGOAS
Hospital
de Doenças Tropicais
Hospital
Universitário/UFAL - MEC/MPS
AMAZONAS
Instituto
de Medicina Tropical de Manaus
BAHIA
Hospital
Central Roberto Santos
Hospital
Professor Edgard Santos - Hosp. Universitário,MEC/PAS
Associação
Obras Sociais Irmã Dulce
CEARÁ
Hospital
São José de Doenças Transmissíveis
Hospital
Geral César Cals
Santa
Casa de Misericórdia de Sobral
MATO
GROSSO DO SUL
Sociedade
Beneficente de Campo Grande - Santa Casa
Sociedade
Beneficência Corumbaense - Hospital de Caridade
Associação
Beneficente Douradense/Hospital Evangélico Dr. e Sra.
G.King
Hospital
Universitário Maria Aparecida Pedrossian
ESPÍRITO
SANTO
Santa
Casa de Misericórdia de Vitória
Hospital
Infantil Nossa Senhora da Glória
Hospital
Universitário Cassiano Antônio Moraes
Santa.
Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim
Hospital
Dório Silva
Hospital
Dr. Roberto Arnizot Silvares
MATO
GROSSO
Hospital
Universitário Júlio Müller
MINAS
GERAIS
Hosp.
Eduardo de Menezes - Fund. Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Centro
Geral de Pediatria - Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais
Hospital
das Clínicas da UFMG
Hospital
Júlia Kubitschek
Hospital
Universitário UFJF
Sanatório
Dr. João Penido - Hospital do Estado de Minas Gerais
Fundação
de Ensino e Pesquisa de Uberaba - Convênio MEC/MPAS
Hospital
Universitário - Universidade Estadual Montes Claros
Fundação
de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia
PARÁ
Hospital
João de Barros Barreto
PARAÍBA
Hospital
de Doenças InfectoContagiosas Dr. Clementino Fraga
PARANÁ
Hospital
Oswaldo Cruz - Fundação de Saúde Caetano Munhoz
da Rocha
Hospital
de Clínicas da UFPR - MEC/MPAS
Hospital
Geral do Portão - Fundação de Saúde Caetano
Munhoz da Rocha
Hospital
Regional de Cascavel
Hospital
Universitário Regional do Norte do Paraná - Fundação
Universidade
Estadual
de Londrina.
Irmandade
de Santa Casa de Londrina
PERNAMBUCO
Hospital
Oswaldo Cruz
Hospital
Correia Picanço
Hospital
das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco
RIO
GRANDE DO NORTE
Hospital Giselda Trigueiro - FUNGEL
RIO
GRANDE DO SUL
Hospital
de Clínicas de POA - Hosp. Universitário MEC/MPAS
Hospital
Nossa Senhora da Conceição Sá
ISCMPA
- Hosp. Policlínica Santa Clara - Hosp. Universitário
MEC/MPAS
Hospital
Sanatório Partenon
Hospital
de Ensino Dr. Miguel Correa Júnior - Convênio MEC/MPAS
Hospital
Universitário de Santa Maria - MEC/MPAS
Hospital
Cidade Passo Fundo
Sociedade
Hospitalar Beneficente São Vicente de Paula
RIO
DE JANEIRO
Alterado
pela Portaria no 7.762 de 30/07/92, publicado no
DOU de 31/07/92.
SANTA
CATARINA
Hospital
Nereu Ramos - FHSC
Hospital
e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - IPMMI
Hospital
Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville
SÃO
PAULO
Alterado
pela Portaria no 7.762 de 30/07/92 publicado no
DOU de 31/07/92.
SERGIPE
Hospital
Governador João Alves Filho - Secretaria de Saúde Pública
CENAH
DISTRITO
FEDERAL
Hospital
de Base do Distrito Federal - FHDF
Hospital
Regional da Asa Sul - FHDF
Hospital
Regional da Asa Norte - FHDF
Hospital
Regional do Gama - FHDF
Hospital
Regional de Taguatinga - FHDF
Hospital
Regional da Ceilândia - FHDF
Hospital
Regional de Sobradinho - FHDF
Hospital
Regional de Planaltina - FHDF
Hospital
Regional de Brazlândia - FHDF
Hospital
Regional São Vicente de Paula - FHDF
Hospital
Universitário de Brasília - FUB
RONDÔNIA
Centro
de Medicina Tropical de Rondônia
TOCANTINS
Hospital
de Doenças Transmissíveis
Esta
portaria entrará em vigor a partir de 1o
de julho de 1992.
JOSÉ
SILVA GUEDES
(Pub.
D.O.U. em 1/7/92)
PORTARIA
No 7.762, DE 30 DE JULHO DE 1992
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Sexualmente Transmissíveis DSTe Aids resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da aids, constantes os Grupos.
70.100.01-2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02-1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03-9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04-7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15-2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
RIO
DE JANEIRO
C.G.C.
HOSPITAIS
29.138.344/0015-49
SMS Hospital Alcides Carneiro
31.506.306/0001-48
Fundação Dr. J. Barc. Mart. - Hospital Ferreira Machado
SMS Campos dos Goitacazes
32.556.060/0023-97
PAM CPN CP de Niterói SMS Niterói
42.498.717/0068-62
Hospital dos Servidores do Estado
42.498.717/0015-50
SES RJ Hospital Estadual Santa Maria
42.498.717/0009-02
SES RJ Inst. E de I São Sebastião
42.498.717/0067-81
SES RJ Hospital de Ipanema
32.319.972/0001-30
SES RJ FF Pro I H do Rio de Janeiro
28.523.215/0003-78
Hospital Universitário Antônio Pedro Universidade Federal
Fluminense
33.663.683/0001-16
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho
34.023.077/0002-80
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UNIRIO
33.540.014/0016-14
Hospital Universitário Pedro Ernesto HUPE
33.781.055/0001-35
MS FIOCRUZ Hospital Evandro Chagas
33.781.055/0002-16
MS FIOCRUZ Inst. Fernandes Figueira
00.394.544/0065-40
Hospital Rafhael de Paula Souza
22.979.143/0446-21
INAMPS MS Hospital Geral de Jacarepaguá
29.979.143/0448-93
INAMPS MS Hospital da Lagoa
33.609.504/0001-62
Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro - Hospital Geral
SÃO
PAULO
C.G.C.
HOSPITAIS
33.495.870/0001-38
Casa Nossa Sra. Paz Ação S.Franciscana- Hospital UniversitárioMEC/MPAS
43.535.210/0001-97
Irmandade da Santa Casa de Andradina
43.667.179/0001-48
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida
43.751.502/0001-67
Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospit. Sagrado
Coração de Jesus
43.952.050/0001-81
Organização Médica de Araraquara S/A
43.964.931/0001-12
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Araraquara
44.215.341/0001-50
Irmandade Santa Casa Misericórdia de Araras
44.564.019/0001-06
Santa Casa de Misericórdia de Avaré
44.782.779/0001-10
Santa Casa de Misericórdia de Barretos
45.115.896/0001-92
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Indiaporã
45.145.208/0001-37
Irmandade Santa Casa Misericórdia Neves Paulista
45.146.677/0001-70
Associação Paroq. Beneficente de Nhandeara - Hospital
Conego Domingos
45.176.153/0001-22
Hospital Escola da Universidade de Taubaté - Hospital Universit.
MEC/MPAS
45.281.144/0002-82
Prefeitura Municipal de Itapira - Hosp.Munic.Itapira
45.889.623/0001-03
Santa Casa de Misericórdia São José
46.020.301/0002-69
Sociedade Campineira Educ. Instrução - Hosp. Univers.
ConvênioMEC/MPAS
46.056.487/0001-25
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
46.068.425/0001-33
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Hosp. Universit.MEC/MPAS
46.374.500/0008-60
Instituto de Infectologia Emílio Ribas
46.374.500/0012-47
Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis
46.374.500/0014-09
Conjunto Hospitalar de Sorocaba - Hospital Universitário MEC/MPAS
46.374.500/0016-70
Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Guilherme Alvaro
46.374.500/0030-29
ERSA 11 - Hospital Castelo Branco
46.374.500/0056-68
Secretaria de Estado da Saúde - Hospital de Clínicas
Franco da Rocha
46.374.500/0060-44
Hospital Distrital de Assis
46.374.500/0085-00
scrit. Reg. de Saúde de Botucatu - Hosp. Psiquiátrico
Cantídio M. Campos
46.374.500/0086-83
Hospital Infantil Cândido Fontoura
46.374.500/0087-64
Escrit. Reg. de Mogi das Cruzes - ERSA 13 - Hosp. Ferraz Vasconcelos
46.374.500/0088-45
Escrit. Reg. de Saúde de Mandaqui - ERSA Complexo - Hospital
Mandaqui
46.374.500/0108-23
SP SES Hosp. Geral de V. M. Cachoeirinha - Dr. Alvaro. S. de Souza
46.374.500/0110-48
SP SES Hosp. Geral de São Mateus
46.374.500/0111-29
SP SES Hosp. Geral de Taípas
46.374.500/0112-00
SP SES Hosp. Regional Sul
46.374.500/0113-90
SP SES Hosp. Geral de Vila Penteado
46.374.500/0114-71
SES Hosp. Brigadeiro
46.374.500/0115-52
SES Hosp. Heliópolis
46.374.500/0116-33
SES Hosp. Ipiranga
46.374.500/0117-14
SES Hosp. e Maternidade Leonor Mendes de Barro
46.392.148/0001-10
Mini. Hospital Jardim Sara
46.392.148/0010-00
Hosp. Munic. Mat. Esc. de V N Cachoeirinha
46.392.148/0012-72
Departamento Hosp. Municipal Dr. José Soares de Hungria
46.392.148/0013-53
Hosp Munic. Dr. Artur Sabóya
46.392.148/0014-34
Depto. Hosp. Munic. Infantil Menino Jesus
46.392.148/0016-04
Depto. Hosp. Munic. Dr. Carmino Carichio
46.392.148/0017-87
Depto. Hosp. Munic. Tide Setúbal
46.392.148/0020-82
Hospital Municipal Benedito Montenegro
46.392.148/0024-06
Mini Hospital dr. Alexandre Zato
46.392.148/0026-78
Depto. Hosp. Munic.Prof.Dr Alípio Correa
46.392.148/0027-59
Hospital Municipal Prof.Waldomiro de Paula
46.392.148/0030-54
Hosp. Munic. Dr.Fernando Mauro Pires
46.522.942/0001-30
Hospital Municipal de Santo André
46.522.959/0001-98
Pref.Munic.de Mauá-Hospital de Cl. Radamés Nardini
46.643.466/0002-97
P M S J P Pronto Socorro Municipal Dr.Carlino Rossi
46.854.998/0001-92
Hospital do Servidor Público Municipal
47.018.676/0001-76
Hospital Municipal Dr. Mario Gatti
47.024.005/0001-18
Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca
47.074.851/0008-19
Fundação Padre Albino - Hospital Universitário
MEC/MPAS
47.074.851/0009-08
Fundação Padre Albino Hosp. Universitário MEC/MPAS
47.291.943/0001-84
Sociedade Beneficente de Conchal
47.368.675/0001-51
Hospital Beneficente Santa Gertrudes
47.431.697/0001-19
Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro
47.531.835/0001-31
Santa Casa de Misericórdia e Maternidade N. Sra. da Conceição
47.617.584/0001-02
Irmandade da Santa Casa Misericórdia e Maternidade de Dracena
47.761.284/0001-97
Fundação de Saúde do Municipal de Americana
47.844.287/0001-08
Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis
47.969.134/0001-89
Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca
48.031.918/0019-53
Universidade Est. Paulista Julio Mesquita Filho - Hosp. Univ. MEC/MPAS
48.374.680/0001-30
Associação Hospitalar de Bauru
48.547.806/0001-20
Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia
48.662.167/0001-44
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Guariba
48.697.338/0001-70
Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá
49.270.671/0001-61
Santa Casa de Caridade e Mat. de Ibitinga
49.706.088/0001-50
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga
49.979.230/0001-33
Santa Casa de Misericórdia e Mat. Dona Julieta Lyra
50.453.703/0001-43
FUSAN - Fundação de Saúde e Assistência
do Município de Caçapava
50.460.351/0001-53
Associação Casa Fonte da Vida Templo de Oração
e Ciência
50.565.936/0001-38
Santa Casa de Misericórdia de Jales
50.730.902/0001-51
Hospital São Marcos da Soc. Amigos de Morro Agudo
50.753.631/0001-50
Irmandade de Misericórdia do Jahu
50.857.960/0001-40
Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio
50.944.198/0001-30
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo
50.956.358/0001-60
Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde
Dr. Domingos Anastásio
51.381.903/0001-09
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme
51.473.692/0001-86
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira
51.612.828/0001-31
Hospital Maternidade Frei Galvão
51.660.082/0001-31
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins
51.779.304/0001-30
Santa Casa de Misericórdia de Lorena
52.052.420/0001-15
Fundação Municipal de Ensino Marília Hospital
Universitário - MEC/MPAS
52.314.861/0001-48
Associação do Hospital de Caridade de Matão
52.393.204/0001-35
Santa Casa de Misericórdia de Nova Europa
52.439.072/0001-33
Irmandade Santa Casa Misericórdia de Mirassol
52.505.153/0001-94
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa
52.739.950/0001-36
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu
52.775.392/0001-64
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim
52.879.905/0001-87
Santa Casa de Misericórdia Aprazível
53.338.992/0001-28
Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz
53.412.144/0001-11
Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos
53.638.649/0001-07
Associação Hospital de Caridade Santa Casa de Misericórdia
53.894.218/0001-01
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis
54.370.630/0001-87
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba
54.667.316/0001-60
Sociedade de Beneficência de Piraju
54.848.361/0001-11
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga
55.344.337/0001-08
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
55.559.900/0001-65
Irmandade da Santa Casa de Pres. Venceslau
56.023.443/0001-52
HCFM Ribeirão Preto USP Hosp. Univ. MEC/MPAS
56.577.059/0001-00
Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS
57.740.490/0001-80
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal. V.do Ribeira -
Hosp. Reg
58.198.524/0001-19
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos
58.200.700/0003-71
Hospital dos Estivadores de Santos
59.610.394/0001-42
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos
59.901.454/0001-86
Santa Casa de Misericórdia São José do Rio Pardo
- Hospital São Vicente
59.981.712/0001-81
Irmandade da Sta Casa de Mis. de S. José do Rio Preto
60.003.761/0001-29
Fund. Fac. Reg. de Medic. de S. J. do Rio Preto - Hosp. Univers. MEC/MPAS
60.194.990/0011-40
Instituto. Peq. Mis. Maria Imaculada Casa de Saúde Stella Maris
60.453.032/0001-74
Escola PTA Med. - Hosp. S.P Hosp. Univ. MEC/MPAS
60.742.616/0001-60
Casa de Saúde Santa Marcelina
60.747.318/0001-62
Inst. de Assist. Med. Servidor Púb. Est. HSPE
60.919.909/0006-84
Assoc. Protetora da Infância - Santa Casa de Misericórdia
60.933.603/0010-21
Cia. Emerg. de S.P - Hosp. Mat. - CESP
60.982.485/0001-98
Sociedade de Beneficência Hospital Umberto I
61.705.877/0003-34
ssociação Evangélica Benef. - Hospital Evangélico
71.041.289/0001-35
Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus
71.051.536/0001-84
Santa Casa de Misericórdia de Grama
71.326.292/0001-03
Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho
72.127.210/0001-56
Irmandade Santa Casa de Misericórdia Maternidade Dona Zilda
Salvagni
72.189.582/0001-07
Santa Casa de Misericórdia de Tatuí
72.547.623/0001-90
Santa Casa de Misericórdia de Tupã
72.957.814/0001-20
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga
(Pub.
DOU em 31/7/92)
PORTARIA
No 7.855, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças TransmissíveisDST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados par cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS, constantes dos Grupos:
70.100.01-2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02-1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03-9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04-7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15-2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
rio
de janeiro
CGC
HOSPITAL
29.468.055/000-93
sms/Rio _ Hospital Municipal Souza Aguiar
29.468.055/0003-74
sms/Rio _ Hospital Municipal Miguel Couto
29.468.055/0004-55
sms/Rio _ Hospital Municipal Salgado Filho
29.468.055/0005-36
sms/Rio _ Hospital Municipal Paulino Wernek
29.468.055/0008-89
Hospital Municipal Jesus
29.468.055/0011-84
sms/Rio _ Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia
29.468.055/0006-17
sms/Rio - Hospital Municipal Inst. Munic. da Mulher Fernando Magalhães
42.429.480/0001-50
Fund. Universit. José Bonifácio - Hospital Escola S.
Francisco Assis
42.429.480/0009-08
Fund. Universit. José Bonifácio - Hospital Escola S.
Francisco Assis
31.153.067/0001-90
SMS/Petrópolis - Hospital Municipal Nelson de Sá Earp
31.160.674/0001-87
SMH Sociedade Médico Hospitalar Ltda.
29.979.143./0459-46
INAMPS MS - Hospital de Nova Iguaçu
32.190.092/0003-78
Hospital das Clínicas de Teresópolis
29.063.294/0001-82
SMS/Volta Redonda - Hospital Municipal de S. João Batista
Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 1o
de julho de 1992.
carlos
eduardo venturelli mosconi
(Pub.
dOU em 27/11/92)
PORTARIA
No 8.021, DE 21 DE JANEIRO DE 1993
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos Tratamento da aids, constantes dos Grupos:
70.100.01-2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02-1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03-9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04-7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15-2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
PERNAMBUCO
CGC
HOSPITAL
10.998.301/0001-28
IMIP _ Instituto Materno-Infantil de Pernambuco
10.564.953.0001/31
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
RIO
GANDE DO SUL
CGC
HOSPITAL
89.814.693/0002-40
Hospital Centenário
89.876.114/0001-01
Hospital Escola UFPLL Fund. de Apoio Univ.- MECIMPAS
89.124.630/0001-81
Hospital de Caridade São Vicente de Paulo
96.210.471/0001-01
Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo
90.730.508/0001-38
Associação Hospital de Caridade Ijuí
87.200.529/0001-42
Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete
98.416.225/0001-28
Santa Casa de Caridade de Uruguaiana
96.742.333/0015-60
Soc. Carit. e Lit. São Francisco de Assis - Hospital Santa
Cruz
87.768.735/0001-48
Hospital de Caridade e Beneficência
2
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1o
de julho de 1992.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 22/1/93)
PORTARIA
No 8.047, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993
O
presidente do instituto nacional de assistência médica
da previdência social, no uso de suas atribuições
legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:
1.
Autorizar o hospitaL abaixo relacionado para cobrança na Autorização
de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento
da aids, constantes dos Grupos:
70.100.01-2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02-1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03-9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04-7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15-2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
CGC
HOSPITAL
15.084.338/0001-46
Fundação de Saúde de Cuiabá Hospital Universitário
MEC/MPAS
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 17/2/93)
PORTARIA
No 8.039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da aids, constantes dos Grupos:
70.100.01-2
- Afecções do Sistema Nervoso - Aids
70.100.02-1
- Afecções do Sistema Respiratório - Aids
70.100.03-9
- Doenças Disseminadas - Aids
70.100.04-7
- Afecções do Aparelho Digestivo - Aids
70.100.15-2
- Tratamento da Aids - Fase Terminal
RIO
DE JANEIRO
C.G.C
HOSPITAL
29.995.925/0002-82
HOSPITAL DA CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO-RJ
SANTA
CATARINA
C.G.C.
HOSPITAL
83.899.526/0001-82
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
- SC
Esta
Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 5/2/93)
PORTARIA
No 8.074, DE 31 DE MARÇO DE 1993
O
presidente do instituto nacional de assistência médica
da previdência social, no uso de suas atribuições
legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:
2.
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
MINAS
GERAIS
CGC
HOSPITAL
19.878.404/0001-00
Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio
Cunha
16.692.121/0001-81
Hospital Municipal Odilon Behrens
29.979.143/0471-32
Maternidade Odete Valadares
19.843.929/0013-44
Hospital João XXIII
17.200.429/0001-25
Fundação Benjamin Guimarães
23.951.916/0004-75
Hospital de Clínicas Samuel Libaneo
19.110.162/0001-00
Hospital Bom Pastor
19.843.929/0012-63
Hospital Regional Antonio Dias
19.843.929/0006-15
Fundação Centro Hospitalar Psiquiátrico
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 1/4/93)
PORTARIA
No 8.082, DE 14 DE ABRIL DE 1993
O
Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica
da Previdência Social, no uso de suas atribuições
legais, e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação
de doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH - dos procedimentos Tratamento de Aids.
SÃO
PAULO
CGC
HOSPITAL
46.523.247/0001-93
Prefeitura Municipal Diadema/Hospital Público de Diadema
54.228.648/0001-49
Irmandade Hospital Francisco Rosas/Santa Casa Misericórdia
Pinhal
72.863.665/0001-30
Hospital de Caridade Vargem Grande do Sul
72.293.392/0001-35
Hospital Santa Isabel de Clínicas
47.571.039/0001-22
Irmandade Filantrópica Hospital Bom Jesus da Casa de Misericórdia
de Tremembé
60.740.719/0001-90
Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde
54.122.213/0001-15
Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba
43.002.005/0001-66
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina
46.374.500/0018-32
Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti
PARANÁ
CGC
HOSPITAL
78.613.841/0001-61
SOCEVANG Benef. de Londrina Hospital Evangélico de Londrina
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 15/4/93)
PORTARIA
No 98, DE 06 DE AGOSTO DE 1993
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e, considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
RIO
DE JANEIRO
CGC
HOSPITAL
28.683.712/0001-71
Santa Casa de Misericórdia de Barra Santa
SÃOPAULO
CGC
HOSPITAL
61.667.580/0001-60
Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana
46.392.148/0009-77
Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvea
46.374.500/0123-62
Hospital Regional de assis
MINAS
GERAIS
CGC
HOSPITAL
24.899.395/0001-74
Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião Paraíso
23.278.898/0001-90
Santa Casa de Misericórdia de Passos
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
EDUARDO VENTURELLI MOSCONI
(Pub.
DOU em 11/8/93)
PORTARIA
No 94, DE 07 DE JUNHO DE 1994
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar o hospital abaixo relacionado para cobrança na
autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids:
PARANÁ
CGC
HOSPITAL
76.578.137/0063-92
Hospital Providência Congregação Irmãs
Filhas de Caridade São Vicente de Paulo
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILSON
DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO
(Pub.
DOU em 8/6/94)
PORTARIA
No 112, DE 07 DE JULHO DE 1994
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais e, considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar o hospital abaixo relacionado para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
42.498.691/0008-11
DESIPE HOSPITAL PENAL DE NITERÓI
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GILSON
DE CÁSSIA MARQUES CARVALHO
(Pub.
DOU em 8/7/94)
PORTARIA
No 41, DE 25 DE MAIO DE 1995
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais, considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças sexualmente
Transmissíveis DST e Aids, resolve:
Art.
1o - Autorizar os hospitais abaixo relacionados
para cobrança na autorização de internação
Hospitalar - AIH, dos procedimentos - Tratamentos da Aids.
CGC
HOSPITAL
46.374.500/0028-04
COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS/SP
56.896.368/001-34
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL
Art.
2o - Ficam excluídos, em conseqüência,
da Portaria MS/SAS/No 246/94 - AIDS/Hospital-Dia,
publicada no DOU no 246/95.
Art.
3o - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação com efeitos financeiros a partir de
1o de maio de 1995.
EDUARDO
LEVCOVITZ
PORTARIA
No 69, DE 17 DE JULHO DE 1995
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais, e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH, dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
79.115.762/0001-93
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ/PR
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
PORTARIA
No 75, DE 17 DE ABRIL DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1-
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS.
CGC
HOSPITAL
83.888.206/0004-70
Hospital Infantil Joana de Gusmão/SC
83.888.206/0020-90
Hosp. Regional São José Dr. Homero de M. Gomes/SC
83.888.206/0010-18
Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos/SC
25.053.117/0005-98
Hospital Regional de Porto Nacional/TO
24.098.477/0005-43
Hospital Universitário Alcides Carneiro/PB
92.238.914/0002-94
Hosp. Univ. da Universidade Católica de Pelotas/RS
03.470.416/0001-61
Sociedade Hospitalar Cuiabana Hosp. Sta. Helena/MT
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 19/4/96)
PORTARIA
No 77, DE 25 DE ABRIL DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
50.471.564/0001-80
Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP
46.374.500/0121-09
Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS/SP
59.759.084/0001-94
Sta. Casa de Misericórdia D. Carolina Malheiro/SP
84.013.416/0001-34
Hospital Geral de Roraima/RR
83.314.880/0001-06
Hospital regional de Chapecó/SC
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 26/4/96)
PORTARIA
No 78, DE 25 DE ABRIL DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DSTe Aids, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
46.182.648/0001-27
CRT em AIDS de Santos - CRAIDS/SP
50.644.053/0001-13
Fundação E. J. Zerbini/SP
83.888.206/0021-70
Hosp. Regional Hans Dieter Schimidt/SC
83.888.206/0010-18
Hosp. Geral e Mat. Tereza Ramos /SC
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 26/4/96)
PORTARIA
No 122, DE 17 DE JULHO DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids e aprovado pelas Secretaria Estadual de Mato Grosso do
Sul, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
03.873.593/0001-99
Soc. Benf. do Hospital Nossa Sra. Auxiliadora /MS
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 18/7/96)
PORTARIA
No 136, DE 08 DE AGOSTO DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais de Saúde
dos Estados do rio Grande do sul e Paraná, resolve:
1
- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança
na Autorização de Internação Hospitalar
- AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids/ Hospital-Dia.
CGC
HOSPITAL
92.787.118/0001-20
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A/RS
76.683.986/0002-94
Hosp. Oswaldo cruz ISEP Fund. Saúde Caetano Munhoz/PR
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 9/8/96)
PORTARIA
No 138, DE 08 DE AGOSTO DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais dos Estados do
Maranhão e Paraíba, resolve:
1-
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
63.534.697/0001-09
Melo & Goiabeira - Hospital Alvorada Ltda/MA
06.279.103/0001-19
Univ. Federal do Maranhaão Unid. Mat. Infantil/MA
24.098.477/0007-05
Hospital Universitário Lauro Wanderley/PB
2
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 9/8/96)
PORTARIA
No 149, DE 29 DE AGOSTO DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids e aprovado pelas Secretarias Estaduais dos Estados do Rio
de Janeiro e Santa Catarina, resolve:
1-
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
42.498.717/0007-40
Hospital Estadual Albert Schweitzer SES/RJ
00.394.544/0270-32
Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ
29.138.328/0015-56
Hospital Geral Duque de Caxias SMS/RJ
83.883.306/0012-13
Soc. Divina Prov. Hosp. N. Sra. da Conceição/SC
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 30/8/96)
PORTARIA
No 187, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996
O
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso
de suas atribuições legais e considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis
DST e Aids e aprovados pela Secretaria Estadual do Estado de São
Paulo, resolve:
1-
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar -
AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
47.404.801/0001-86
Soc. Benef. de Cravinhos Sta. Casa e Maternidade
46.374.500/0013-28
Sec. de Saúde Hospital Geral de Promissão
50.753.755/0001-35
Hospital Amaral Carvalho
72.747.967/0001-42
Sta. Casa Mis. da Irm. Sr. dos Passos de Ubatuba
46.374.500/0023-08
Hospital Nestor Goulard Reis
45.224.532/0001-40
Hospital Pindamonhangaba Ltda.
43.090.083/0001-60
Irmandade Sta. Casa de Misericórdia de Aguai
52.356.268/0002-45
Hospital Conderg. - Hospital Regional
50.572.395/0001-75
Hospital Sta. Casa de Santa Fé do Sul
53.221.255/0002-21
Lar São Fco. de Assis na Providência de Deus
46.374.500/0126-05
Hospital Estadual Presidente Prudente
59.086.215/0001-10
Sta. Casa de Misericórdia de São Bento
do Sapucaí
2.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
LEVCOVITZ
(Pub.
DOU em 9/10/96)
PORTARIA
No 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Incorpora
a modalidade Internação Domiciliar.
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que a internação domiciliar amplia
as condições de atendimento hospitalar e a qualidade
da assistência do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art.
1o - Incorporar ao Sistema de Informações
Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS a modalidade
de Internação Domiciliar.
Art.
2o - A oferta de modalidade de Hospital-Dia fica
ampliada para outros agravos não previstos na atual Tabela
de Procedimentos do SIH/SUS.
Art.
3o - A Secretaria de Assistência à
Saúde normatizará os procedimentos constantes desta
Portaria, no prazo de trinta dias.
Art.
4o - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
Carlos
César de Albuquerque
Ministro
da Saúde
(Pub.
DOU em 22/12/97)
PORTARIA
No 19, DE 05 DE MARÇO DE 1998
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais e, considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente
Transmissíveis DSTe Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais
de Saúde dos Estados do Acre, São Paulo, Rio de Janeiro,
Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná, resolve:
1
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar AIH
dos procedimentos Tratamento da Aids.
CGC
HOSPITAL
61.215.265/0001-06
HOSPITAL SANTA JULIANA/AC
04.034.526/000143
SESACRE UNID M RODRIGUES ALVES/AC
51.642.809/000158
FUNDAÇÃO CUBATENSE/SP
28.549.483/001330
HOSP MUNIU DOS SERVID. CABO FRIO/RJ
29.468.055/001001
HOSP MUNICIPAL SALLES NETO/RJ
83.883.306/001132
HOSP STA ISABEL/SC
84.903.988/000199
HOSP C SR BOM JESUS DOS PASSOS/SC
22.149.165/0001-62
CASA DE C LEOPOLDINENSE/MG
79.615.076/000181
IRM STA CASA MIS DE PARANAGUÁ/PR
2
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ANTÔNIO
JOAQUIM WERNECK DE CASTRO
(Pub.
DOU em 6/3/98)
PORTARIA
No 109, DE 28 DE JULHO DE 1998
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso
de suas atribuições legais e, considerando os estudos
desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente
TransmissíveisDST eAids e aprovados pelas Secretarias Estaduais
de Saúde de Minas Gerais e São Paulo, resolve:
1
Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na
Autorização de Internação Hospitalar AIH
dos procedimentos Tratamento da Aids:
CGC
Hospital
23.591.126/000183
SANTA CASA DE MIS DE PIUMM
16.650.756/000116
CASA CAR. DE AUENAS N S.P.SOCORRO
17
878.554/000350 FUND ENS. TEC. UNIV. ALZIRA VELANO
18.283.101/0006-97
HOSP MUNICIPAL GERSON DIAS
20.628.863/000115
HOSP MUNIC DE GOV. VALADARES
59.015.438/0001-96
HOSP MUNIC DR. TABAJARA RAMOS
2
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILSON
REHEM DE SOUZA
(Pub.
DOU em 29.07.98)
PORTARIA
No 2.413, DE 23 DE MARÇO DE 1998
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar de
pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à
saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem
de assistência contínua e de reabilitação
físico funcional, com vistas na reinserção social,
resolve:
1
Incluir ria Tabela do SIH-SUS os seguintes; grupos de procedimentos
os quais somente poderão ser realizados por hospitais previamente
autorizados nos termos desta portaria:
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados I
*85.500.xx-x
- Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: 169,173 e 183
85.100.XXX
Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados II
*86.500.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades pneumológicas
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades pneumológicas
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas J 42, J 43, J 44,
de J 80 a J 70, J 84 e B 90
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados III
*85.500.xx-x
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades neurológicas
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades neurológicas
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: B 91, de F 00 a F 3, G 09, de G 10 a G 13, de G 20 a G
23, de G 30 a G 32, de G 35 a G 37, de G 70 a G 73, de G 80 a G 83,
G 90, G 91 e G 97.
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados IV
*85.500.xx-x
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades osteomuscular do
tecido conjuntivo
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades osteomuscular do
tecido conjuntivo
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: M 15, de M 30 a M 36, de M 45 a M 49, M 80, M 86, M 87,
M 88, de M 91 a M 94.
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados V
*85.500.xx-x
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades oncológicas
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades oncológicas
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: De C 10 a C 99 e D 00 a D 09.
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VI
*85.500.xx-x
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades decorrentes da
aids
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades decorrentes da
aids
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: de B 20 a B 24
85.100.XX-X
- Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VII
*85.500.xx-x
Pacientes sob cuidados prolongados devido a causas externas
*85.300.xxx
Pacientes sob cuidados prolongados devido a causas externas
Categorias
da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico
Principal: De Y 85 a Y 89 e de T 90 a T 98
2
Os grupos de procedimentos 85100.03.0 Atendimento de Pacientes Fora
da Possibilidade Terapêutica, 70.100.15.1 _ Aids Fase terminal
os seus Procedimentos passam a ter validade transitória e serão
extintos 180 dias após a publicação desta Portaria.
3
- Estabelecer os seguintes critérios para a realização
de internação sob cuidados prolongados:
3.1
- As Internação sob cuidados prolongados deverão
ser previamente autorizadas pelo Órgão Emissor de AIH,
após avaliação clínica e solicitação
específica por meio do laudo médico.
3.2
O pagamento de AIH1 será de no máximo 45 diárias.
Nas internações que ultrapassarem 45 dias, deverá
ser solicitada a emissão de AIH5. Cada AIH-5 permite cobrança
de até 31 diárias, ficando estabelecido o pagamento
máximo de 107 diárias.
3.3
- A autorização para emissão de AIH-5 deverá
ser solicitada ao Diretor Clínico, mediante laudo médico.
A cada 30 dia deverá se encaminhada cópia do laudo ao
Gestor do SUS, que autorizará ou não a continuação
da Internação.
3.4
Após 107 dias de internação, havendo necessidade
do paciente permanecer internado, o hospital deverá solicitar
nova AIH.
3.5
- A data da internação constante da AIH-5 será
a mesma da AIH1
3.6
A data de saída deverá ser o último dia de cada
mês, quando o paciente permanecer internado ou a data da alta,
do óbito ou de transferência.
3.7
Não será permitida a cobrança de SADT ou intercorrências
e procedimentos especiais, não cabendo também mudança
de procedimento.
3.8
No campo especialidade deverá constar o código 4.
3.9
- No campo diagnóstico principal deverá ser lançado
um dos códigos CID, específicos para cada grupo de procedimentos
constantes do item 1 desta Portaria.
3.10
- No campo diagnóstico secundário da AIH deverá
ser lançado a diagnóstico etiológico da patologia
básica que motivou a Internação atual.
4
As internações sob cuidados prolongados poderão
ser realizados em Hospitais Gerais que dispuserem de estrutura para
tanto ou em Hospitais de Apoio sob cuidados de equipe multiprofissional.
4.1
Os Hospitais Gerais e de Apoio deverão ser credenciados para
o atendimento de pacientes que necessitem de cuidados prolongados
pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, dependendo
das prerrogativas e competências do nível de gestão,
aprovados pela Comissão Bipartite e homologados pelo Conselho
Estadual de Saúde.
4.2
A Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde realizará
vistoria na Unidade com posterior encaminhamento de ofício
a GTSH/DATASUS autorizando a realização dos procedimentos,
com cópia para a COSAU/DAPSS/SAS/MS, para conhecimento.
5
- Características do Hospital de Apoio:
5.1
Contar com equipe técnica multiprofissional para prestar atendimento
multidisciplinar e integral aos pacientes internados, obedecidos os
seguintes quantitativos para cada módulo de 40 leitos:
Médicos
Assistentes 8 horas/dia
Médicos
Plantonistas 24 horas/dia
Enfermeiro
08 horas/dia
Auxiliar
de enfermagem - 80 horas/dia
Fisioterapêuta
8 horas/dia
Técnico
em Fisioterapia 16 horas/dia
Nutricionista
04 horas/dia
Assistente
Social 04 horas/dia
Fonoaudiólogo
02 horas/dia
Psicólogo
03 horas/dia
Terapeuta
Ocupacional 08 horas/dia
Farmacêutico
04 horas/dia
5.2
Na constituição das equipas de medicas deverá
ser observado o provimento de médicos com competência
nas especialidades necessárias em quantidade e qualidade suficientes,
de acordo para o tipo de patologia atendida, sendo indispensável
a disponibilidade para o atendimento nas especialidades de clínica
médica, cardiologia, neurologia, ortopedia e reumatologia.
A disponibilidade de médico com competência na área
de geriatria será exigida quando existir este profissional
na cidade sede do Hospital.
5.3
- Nos hospitais com capacidade igual ou superior a 160 leitos 04 módulos
os setores de enfermagem, assistência social, fisioterapia e
nutrição, deverão contar com um profissional
em chefia, sem prejuízo dos quantitativos estabelecidos.
5.4
- Os serviços de nutrição, lavanderia, unidade
de esterilização, laboratório de patologia clínica
ou análises clínicas, radiologia clínica, hemoterapia,
eletrocardiografia, serviços de fisioterapia, outros serviços
de diagnóstico e terapia poderão ser terceirizados desde
que obedecidos os parâmetros definidos no Manual de Equipamentos
para Estabelecimentos Assistenciais de saúde e Manual de Projetos
Físicos de Assistenciais de Saúde.
5.5
- O quantitativo de pessoal definido para módulos de 40 leitos
é indivisível e quando houver frações
de leitos deverão ser ajustados para 01.
6
Parâmetros físicos e técnicos:
6.1
Serão definidos de acordo com a Portaria/MS/GM 1884/94, respeitados
os dispositivos referentes a construções já edificadas.
6.2
- As enfermarias poderão contar com até 08 leitos, desde
que respeitado o limite de 6 m2 por leito.
7
Características do paciente para atendimento sob cuidados prolongados.
7.1
Paciente convalescente aquele submetido a procedimentos clínico/cirúrgico
que se encontra em recuperação e necessita de acompanhamento
médico, de outros cuidados assistenciais e de reabilitação
físico-funcional por um período de até 107 dias.
7.2
Portador múltiplos agravos à saúde - aquele que
necessita de cuidados médico-assistenciais permanentes e de
terapia de reabilitação.
7.3
Paciente crônico aquele portador de patologia de evolução
lenta ou portador de sequela da patologia básica que gerou
a internação que necessita de cuidados médicoassistenciais
permanentes, com vistas à reabilitação fisico-funcional.
7.4
- Paciente em cuidados permanentes aquele que teve esgotada todas
as condições de terapia específica e que necessita
de assistência médica ou cuidados permanentes.
8
Para cobrança dos grupos de procedimentos Atendimento a Pacientes
sob Cuidados Prolongados V é necessário que a Unidade
esteja credenciada para alta complexidade em oncologia o para Atendimento
de Pacientes sob Cuidados Prolongadas VIl é necessário
que o Hospital esteja credenciado para realização de
tratamento da aids, conforme estabelecido em normas específicas
do Ministério de Saúde.
9
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
CARLOS
CESAR DE ALBUQUERQUE
(Pub.
DOU em 26/3/98)
PORTARIA
No 2.416, DE 23 DE MARÇO DE 1998
Estabelece
requisitos paca credenciamento de hospitais e critérios para
realização de internação domiciliar no
SUS.
O
Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
que a internação domiciliar proporciona a humanização
do atendimento e acompanhamento de pacientes cronicamente dependentes
do hospital; e
Considerando
que a adequada desospitalização proporciona um maior
contato do paciente com a família favorecendo a sua recuperação
e diminuindo o risco de infecções hospitalares, resolve:
Art.
1o - Incluir na Tabela do SIH-SUS o Grupo de Procedimentos
Internação Domiciliar:
85.100.xx-x.
- Internação Domiciliar I
85.500.xx-x
- Internação Domiciliar com equipe hospitalar
85.300.xx-x
- Internação Domiciliar com equipe hospitalar
Art.
2o - Estabelecer os seguintes critérios para
realização de internação domiciliar:
1
- A internação domiciliar somente poderá ser
realizada se autorizada pelo Órgão Emissor de AIH, seguindo-se
a uma internação hospitalar.
2
- A causa da internação domiciliar, definida pela CID
10a Revisão deve obrigatoriamente ser relacionada
com o procedimento de internação hospitalar que a precedeu.
3
- A internação hospitalar que precedeu a internação
domiciliar deve ter duração mínima de pelo menos
a metade do tempo médio estabelecido para o procedimento realizado.
4
- É vedada a internação domiciliar quando a internação
hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico e/ou primeiro
atendimento ou qualquer outro procedimento com tempo médio
de permanência inferior a quatro dias.
5
- A internação domiciliar só será realizada
após avaliação médica e solicitação
específica em laudo próprio, sendo precedida de avaliação
das condições familiares e domiciliares e do cuidado
ao paciente, por membro da equipe de saúde que expedirá
laudo especifico que condiciona a autorização da internação.
6
- O paciente sempre que possível e o seu responsável
deverão explicitar em documento a anuência à internação
domiciliar, devendo a documentação ficar anexada ao
prontuário médico do paciente.
7
- O hospital onde ocorreu a internação prévia
à internação domiciliar será considerada
a Unidade Hospitalar responsável para os efeitos desta Portaria.
8
- São condições prioritárias para a internação
domiciliar: pacientes com idade superior a 65 anos com pelo três
internações pela mesma causa/procedimento em um ano;
pacientes portadores de condições crônicas tais
como: insuficiência cardíaca, doença pulmonar
obstrutiva crônica, doença vascular cerebral e diabetes;
pacientes acometidos por trauma com fratura ou afecção
ósteo-articular em recuperação; pacientes portadores
de neoplasias malignas.
Art.
3o - São requisitos para credenciamento de
hospital para a realização de internação
domiciliar:
1
- Dispor de serviço de urgência/emergência em plantão
de 24 horas ou referência de serviço hospitalar emergencial
equivalente na área de abrangência do domicílio
do paciente.
2
- Garantia de remoção em ambulância.
3
- Prover todos os recursos de diagnóstico, tratamento, cuidados
especiais, materiais e equipamentos necessários ao paciente
em internação domiciliar.
4
- Contar com equipe multidisciplinar, para atendimento máximo
de 10 pacientes/mês por equipe, composta por profissionais de
medicina, enfermagem, assistência social, nutrição,
psicologia, própria do hospital ou de Unidade Ambulatorial
com a qual o hospital responsável tenha estabelecido sistema
de referência e contra-referência.
5
- Colocar à disposição da equipe outros profissionais
para o cuidado especializado de que necessite o paciente em internação
domiciliar.
Parágrafo
1o - A equipe multidisciplinar deverá realizar
visita semanal programada, para dispensar os cuidados médico-assistenciais
e avaliar o estado do paciente para fins de continuação
ou alta da internação.
Parágrafo
2o - Em caso de óbito durante a internação
domiciliar, o hospital responsável deverá adotar todas
as providências necessárias à emissão de
declaração correspondente.
Art.
4o - Operacionalização de internação
domiciliar:
1
- O hospital público ou privado prestador de serviços
ao SUS solicitará à Secretaria Estadual de Saúde
ou à Secretaria Municipal de Saúde, caso a condição
de gestão do município assim o possibilite, autorização
para a realização do procedimento demostrando estar
apta a cumprir todos os requisitos.
2
- A SES ou SMS realizará vistoria da Unidade, com posterior
encaminhamento de ofício ao GTSH/DATASUS autorizando a realização
do procedimento.
3
- A SES ou SMS estabelecerá as rotinas de supervisão,
acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes,
providenciando o treinamento e o apoio técnico necessário
para promover a qualidade da atenção à saúde
nessa modalidade.
4
- A cobrança da internação domiciliar será
feita por Autorização de Internação Hospitalar
- AIH, com lançamento do procedimento específico, preenchimento
do CPF do paciente em campo próprio com lançamento obrigatório
das consultas médicas realizadas.
5
- Deverá ser lançado no campo serviços profissionais
da AIH o quantitativo de diárias utilizadas no período
de tratamento, não podendo ultrapassar os limites previstos
para o procedimento.
6
- A internação domiciliar não poderá exceder
a 30 dias e nem ter duração inferior a 15 dias, exceto
em caso de óbito ou transferência para Unidade Hospitalar.
7
- Não será permitida cobrança de permanência
à maior no procedimento internação domiciliar.
8
- Quando houver necessidade de continuidade da internação
domiciliar por mais de 30 dias deverá ser preenchido o campo
motivo de cobrança com 2.2 - permanência por intercorrência
e emitida nova AIH, constando em campo próprio, obrigatoriamente,
o número da AIH posterior.
Art.
5o - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.
CARLOS
CÉSAR DE ALBUQUERQUE
(Pub.
DOU em 26/3/98)
PORTARIA
No 179, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
O
Secretário de Assistência à Saúde - substituto,
no uso de suas atribuições legais e, considerando os
estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças
Sexualmente Transmissíveis DSTe Aids e aprovados pelas Secretaria
Estaduais de Saúde do Maranhão, Minas Gerais e Rio Grande
do Sul, resolve:
Art.
1o - Autorizar os hospitais abaixo relacionados
para cobrança na Autorização de Internação
Hospitalar - AIH dos procedimento - Tratamento da Aids:
CGC
HOSPITAL
01.441.372/0001-16
Hospital Universitário da UFMA/MA
22.780.498/0001-95
Hospital São Paulo/MG
92.032.226/0001-92
Hospital Beneficente Dr. César Santos/RS
Art.
2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO
GABBARDO DOS REIS
(Pub.
DOU em 9/10/98)