CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO II
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DA SAÚDE - Art. 196 - 200

2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - NORMAS GERAIS

3. PROGRAMAS - SAÚDE DA FAMÍLIA e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

4. COMISSÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS - DST / AIDS

5. CONDUTAS TERAPÊUTICAS, PREVENÇÃO, E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

6. HOSPITAIS CREDENCIADOS para o tratamento e internação de pacientes com AIDS

7. HOSPITAIS- DIA para o tratamento e internação de pacientes com AIDS

8. CENTROS DE REFERÊNCIA

9. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.1. NORMA GERAL

10.2. CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES

10.3. PROCEDIMENTOS PARA TESTAGEM SOROLÓGICA (HIV)

Página inicial

CAPÍTULO II

6. HOSPITAIS CREDENCIADOS para o tratamento e internação de pacientes com AIDS:

PORTARIA No 291, DE 17 DE JUNHO DE 1992

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Artigos 141 e 143 do Decreto no 99.244, de 10 de maio 1991 e considerando:

O contexto médico social da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS;

À necessidade de implementar a assistência médico-hospitalar para o tratamento da aids baseado nos atuais indicadores epidemiológicos;

O resultado dos estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/DST/aids, resolve:

1 - Incluir no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH-SUS os grupos de procedimentos para tratamento da aids, realizados em hospitais previamente autorizados pelo Inamps, mediante proposição da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

GRUPO - 70.100.00-4 - TRATAMENTO DA AIDS

* 70.000.00 -0 - Tratamento da aids

GRUPO - 70.100.01-2 - AFECÇÕES DO SISTEMA NERVOSO - AIDS

* 70.300.01-1 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

* 70.500.01-0 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

GRUPO - 70.100.02-0 - AFECÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO - AIDS

* 70.300.02-0 - Afecções Do Sistema Respiratório - Aids

* 70.500.02-9 - Afecções Do Sistema Respiratório - Aids

GRUPO - 70.100.03-9 - DOENÇAS DISSEMINADAS - AIDS

* 70.300.02-0 - Doenças Disseminadas - Aids

* 70.500.02-9 - Doenças Disseminadas - Aids

GRUPO - 70.100.04-7 - AFECÇÕES DO SISTEMA DIGESTIVO - AIDS

* 70.300.04-6 - Afecções Do Sistema Digestivo - Aids

* 70.500.04-5 - Afecções Do Sistema Digestivo - Aids

 

 

 

1.2 - Na internação de pacientes portadores de aids, deverá ser lançado na AIH como procedimento solicitado e realizado o código específico constante da Tabela do SIH/SUS 70.000.00-0 - TRATAMENTO DA AIDS.

1.3 - No campo médico auditor da AIH poderão ser lançados em ordem decrescente de complexidade e custos os procedimentos médicos realizados, constantes dos grupos específicos para TRATAMENTO DA AIDS (70.100.01-2, 70.100.02-1, 70.100.03-9 e 70.100-.04-7).

1.4 - O componente Serviço Hospitalar - SH desses grupos de procedimentos será remunerado em percentual decrescente de valor, na ordem em que foram lançados no campo "médico auditor" da AIH na seguinte seqüência:

1o proced. 100% ( cem por cento)

2o proced. 100% ( cem por cento)

3o proced. 075% ( setenta e cinco por cento )

4o proced. 075% ( setenta e cinco por cento )

1.5 - As afecções do sistema nervoso em aids compreendem:

Tratamento dos casos de síndrome neurológica indiferenciada;

Toxoplasmose cerebral;

Meningite criptococica;

Linfoma;

Neuropatia periférica.

1.6 - As afecções do sistema respiratório em aids compreendem:

Tratamento dos casos de Pneumonia por P. carinii;

Tuberculose Pulmonar;

Pneumonia intersticial indiferenciada.

1.7 - As doenças disseminadas em aids compreendem:

Tratamento de casos de tuberculose disseminada;

Outras micobacterioses disseminadas;

Histoplasmose;

Salmonelose septicêmica;

Sarcoma de Kaposi;

Linfomas não Hodgkin.

1.8 - As afecções do aparelho digestivo em aids compreendem:

Tratamento dos casos de citomegalovirus esofagiano;

Herpes simples esofagiana;

Cândida sd esofagiana;

Síndrome diarréica;

Colites, lesões ano-retais.

2 - Incluir no SIH-SUS o grupo de procedimento 70.100.15-2 - TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL, a ser remunerado em hospitais previamente autorizados pelo Inamps, mediante proposição da SES.

GRUPO - 70.100.15-2 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL

* 70.300.15-1 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL

* 70.500.15-0 TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL

2.1 - Para efeitos de pagamento do grupo de procedimento 70.100.15-2 - TRATAMENTO DA AIDS - FASE TERMINAL fica estabelecido o limite máximo de 30 (trinta) diárias. Caso seja necessário a continuidade do tratamento poderá ser emitida nova AIH - 1, mediante autorização do gestor local.

2.2 - O tratamento da aids em fase terminal compreende os casos em que o paciente se encontra fora de possibilidade terapêutica, dependente de suporte hospitalar contínuo.

3 - A Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis/DST e Aids deverá promover gestões junto aos gestores estaduais, no sentido destes desenvolverem sistemas de controle e avaliação das AIH e dos indicadores epidemiológicos de aids, evitando as internações desnecessárias e melhorando as informações epidemiológicas.

4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de julho de 1992.

José da Silva Guedes

(Pub. DOU em 23/06/92)

 

 

 

PORTARIA No 7.750, DE 24 DE JULHO DE 1992

O Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis eAids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS, constantes dos Grupos:

70.100.01.2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02.1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03.9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04.7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15.2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

ALAGOAS

Hospital de Doenças Tropicais

Hospital Universitário/UFAL - MEC/MPS

AMAZONAS

Instituto de Medicina Tropical de Manaus

BAHIA

Hospital Central Roberto Santos

Hospital Professor Edgard Santos - Hosp. Universitário,MEC/PAS

Associação Obras Sociais Irmã Dulce

CEARÁ

Hospital São José de Doenças Transmissíveis

Hospital Geral César Cals

Santa Casa de Misericórdia de Sobral

MATO GROSSO DO SUL

Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa

Sociedade Beneficência Corumbaense - Hospital de Caridade

Associação Beneficente Douradense/Hospital Evangélico Dr. e Sra. G.King

Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian

ESPÍRITO SANTO

Santa Casa de Misericórdia de Vitória

Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória

Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes

Santa. Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim

Hospital Dório Silva

Hospital Dr. Roberto Arnizot Silvares

MATO GROSSO

Hospital Universitário Júlio Müller

MINAS GERAIS

Hosp. Eduardo de Menezes - Fund. Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Centro Geral de Pediatria - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Hospital das Clínicas da UFMG

Hospital Júlia Kubitschek

Hospital Universitário UFJF

Sanatório Dr. João Penido - Hospital do Estado de Minas Gerais

Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - Convênio MEC/MPAS

Hospital Universitário - Universidade Estadual Montes Claros

Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia

PARÁ

Hospital João de Barros Barreto

PARAÍBA

Hospital de Doenças InfectoContagiosas Dr. Clementino Fraga

PARANÁ

Hospital Oswaldo Cruz - Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha

Hospital de Clínicas da UFPR - MEC/MPAS

Hospital Geral do Portão - Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha

Hospital Regional de Cascavel

Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná - Fundação Universidade

Estadual de Londrina.

Irmandade de Santa Casa de Londrina

PERNAMBUCO

Hospital Oswaldo Cruz

Hospital Correia Picanço

Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco

RIO GRANDE DO NORTE

Hospital Giselda Trigueiro - FUNGEL

RIO GRANDE DO SUL

Hospital de Clínicas de POA - Hosp. Universitário MEC/MPAS

Hospital Nossa Senhora da Conceição Sá

ISCMPA - Hosp. Policlínica Santa Clara - Hosp. Universitário MEC/MPAS

Hospital Sanatório Partenon

Hospital de Ensino Dr. Miguel Correa Júnior - Convênio MEC/MPAS

Hospital Universitário de Santa Maria - MEC/MPAS

Hospital Cidade Passo Fundo

Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paula

RIO DE JANEIRO

Alterado pela Portaria no 7.762 de 30/07/92, publicado no DOU de 31/07/92.

SANTA CATARINA

Hospital Nereu Ramos - FHSC

Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - IPMMI

Hospital Regional Hans Dieter Schmidt - Joinville

SÃO PAULO

Alterado pela Portaria no 7.762 de 30/07/92 publicado no DOU de 31/07/92.

SERGIPE

Hospital Governador João Alves Filho - Secretaria de Saúde Pública CENAH

DISTRITO FEDERAL

Hospital de Base do Distrito Federal - FHDF

Hospital Regional da Asa Sul - FHDF

Hospital Regional da Asa Norte - FHDF

Hospital Regional do Gama - FHDF

Hospital Regional de Taguatinga - FHDF

Hospital Regional da Ceilândia - FHDF

Hospital Regional de Sobradinho - FHDF

Hospital Regional de Planaltina - FHDF

Hospital Regional de Brazlândia - FHDF

Hospital Regional São Vicente de Paula - FHDF

Hospital Universitário de Brasília - FUB

RONDÔNIA

Centro de Medicina Tropical de Rondônia

TOCANTINS

Hospital de Doenças Transmissíveis

Esta portaria entrará em vigor a partir de 1o de julho de 1992.

JOSÉ SILVA GUEDES

(Pub. D.O.U. em 1/7/92)

PORTARIA No 7.762, DE 30 DE JULHO DE 1992

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis DSTe Aids resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da aids, constantes os Grupos.

70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02-1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03-9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15-2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

RIO DE JANEIRO

C.G.C. HOSPITAIS

29.138.344/0015-49 SMS Hospital Alcides Carneiro

31.506.306/0001-48 Fundação Dr. J. Barc. Mart. - Hospital Ferreira Machado SMS Campos dos Goitacazes

32.556.060/0023-97 PAM CPN CP de Niterói SMS Niterói

42.498.717/0068-62 Hospital dos Servidores do Estado

42.498.717/0015-50 SES RJ Hospital Estadual Santa Maria

42.498.717/0009-02 SES RJ Inst. E de I São Sebastião

42.498.717/0067-81 SES RJ Hospital de Ipanema

32.319.972/0001-30 SES RJ FF Pro I H do Rio de Janeiro

28.523.215/0003-78 Hospital Universitário Antônio Pedro Universidade Federal Fluminense

33.663.683/0001-16 Hospital Universitário Clementino Fraga Filho

34.023.077/0002-80 Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da UNIRIO

33.540.014/0016-14 Hospital Universitário Pedro Ernesto HUPE

33.781.055/0001-35 MS FIOCRUZ Hospital Evandro Chagas

33.781.055/0002-16 MS FIOCRUZ Inst. Fernandes Figueira

00.394.544/0065-40 Hospital Rafhael de Paula Souza

22.979.143/0446-21 INAMPS MS Hospital Geral de Jacarepaguá

29.979.143/0448-93 INAMPS MS Hospital da Lagoa

33.609.504/0001-62 Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro - Hospital Geral

SÃO PAULO

C.G.C. HOSPITAIS

33.495.870/0001-38 Casa Nossa Sra. Paz Ação S.Franciscana- Hospital UniversitárioMEC/MPAS

43.535.210/0001-97 Irmandade da Santa Casa de Andradina

43.667.179/0001-48 Santa Casa de Misericórdia de Aparecida

43.751.502/0001-67 Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospit. Sagrado Coração de Jesus

43.952.050/0001-81 Organização Médica de Araraquara S/A

43.964.931/0001-12 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Araraquara

44.215.341/0001-50 Irmandade Santa Casa Misericórdia de Araras

44.564.019/0001-06 Santa Casa de Misericórdia de Avaré

44.782.779/0001-10 Santa Casa de Misericórdia de Barretos

45.115.896/0001-92 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Indiaporã

45.145.208/0001-37 Irmandade Santa Casa Misericórdia Neves Paulista

45.146.677/0001-70 Associação Paroq. Beneficente de Nhandeara - Hospital Conego Domingos

45.176.153/0001-22 Hospital Escola da Universidade de Taubaté - Hospital Universit. MEC/MPAS

45.281.144/0002-82 Prefeitura Municipal de Itapira - Hosp.Munic.Itapira

45.889.623/0001-03 Santa Casa de Misericórdia São José

46.020.301/0002-69 Sociedade Campineira Educ. Instrução - Hosp. Univers. ConvênioMEC/MPAS

46.056.487/0001-25 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos

46.068.425/0001-33 Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP Hosp. Universit.MEC/MPAS

46.374.500/0008-60 Instituto de Infectologia Emílio Ribas

46.374.500/0012-47 Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis

46.374.500/0014-09 Conjunto Hospitalar de Sorocaba - Hospital Universitário MEC/MPAS

46.374.500/0016-70 Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Guilherme Alvaro

46.374.500/0030-29 ERSA 11 - Hospital Castelo Branco

46.374.500/0056-68 Secretaria de Estado da Saúde - Hospital de Clínicas Franco da Rocha

46.374.500/0060-44 Hospital Distrital de Assis

46.374.500/0085-00 scrit. Reg. de Saúde de Botucatu - Hosp. Psiquiátrico Cantídio M. Campos

46.374.500/0086-83 Hospital Infantil Cândido Fontoura

46.374.500/0087-64 Escrit. Reg. de Mogi das Cruzes - ERSA 13 - Hosp. Ferraz Vasconcelos

46.374.500/0088-45 Escrit. Reg. de Saúde de Mandaqui - ERSA Complexo - Hospital Mandaqui

46.374.500/0108-23 SP SES Hosp. Geral de V. M. Cachoeirinha - Dr. Alvaro. S. de Souza

46.374.500/0110-48 SP SES Hosp. Geral de São Mateus

46.374.500/0111-29 SP SES Hosp. Geral de Taípas

46.374.500/0112-00 SP SES Hosp. Regional Sul

46.374.500/0113-90 SP SES Hosp. Geral de Vila Penteado

46.374.500/0114-71 SES Hosp. Brigadeiro

46.374.500/0115-52 SES Hosp. Heliópolis

46.374.500/0116-33 SES Hosp. Ipiranga

46.374.500/0117-14 SES Hosp. e Maternidade Leonor Mendes de Barro

46.392.148/0001-10 Mini. Hospital Jardim Sara

46.392.148/0010-00 Hosp. Munic. Mat. Esc. de V N Cachoeirinha

46.392.148/0012-72 Departamento Hosp. Municipal Dr. José Soares de Hungria

46.392.148/0013-53 Hosp Munic. Dr. Artur Sabóya

46.392.148/0014-34 Depto. Hosp. Munic. Infantil Menino Jesus

46.392.148/0016-04 Depto. Hosp. Munic. Dr. Carmino Carichio

46.392.148/0017-87 Depto. Hosp. Munic. Tide Setúbal

46.392.148/0020-82 Hospital Municipal Benedito Montenegro

46.392.148/0024-06 Mini Hospital dr. Alexandre Zato

46.392.148/0026-78 Depto. Hosp. Munic.Prof.Dr Alípio Correa

46.392.148/0027-59 Hospital Municipal Prof.Waldomiro de Paula

46.392.148/0030-54 Hosp. Munic. Dr.Fernando Mauro Pires

46.522.942/0001-30 Hospital Municipal de Santo André

46.522.959/0001-98 Pref.Munic.de Mauá-Hospital de Cl. Radamés Nardini

46.643.466/0002-97 P M S J P Pronto Socorro Municipal Dr.Carlino Rossi

46.854.998/0001-92 Hospital do Servidor Público Municipal

47.018.676/0001-76 Hospital Municipal Dr. Mario Gatti

47.024.005/0001-18 Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca

47.074.851/0008-19 Fundação Padre Albino - Hospital Universitário MEC/MPAS

47.074.851/0009-08 Fundação Padre Albino Hosp. Universitário MEC/MPAS

47.291.943/0001-84 Sociedade Beneficente de Conchal

47.368.675/0001-51 Hospital Beneficente Santa Gertrudes

47.431.697/0001-19 Santa Casa de Misericórdia de Cruzeiro

47.531.835/0001-31 Santa Casa de Misericórdia e Maternidade N. Sra. da Conceição

47.617.584/0001-02 Irmandade da Santa Casa Misericórdia e Maternidade de Dracena

47.761.284/0001-97 Fundação de Saúde do Municipal de Americana

47.844.287/0001-08 Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis

47.969.134/0001-89 Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca

48.031.918/0019-53 Universidade Est. Paulista Julio Mesquita Filho - Hosp. Univ. MEC/MPAS

48.374.680/0001-30 Associação Hospitalar de Bauru

48.547.806/0001-20 Irmandade Senhor dos Passos e Santa Casa de Misericórdia

48.662.167/0001-44 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Guariba

48.697.338/0001-70 Sociedade Santamarense de Beneficência do Guarujá

49.270.671/0001-61 Santa Casa de Caridade e Mat. de Ibitinga

49.706.088/0001-50 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itapetininga

49.979.230/0001-33 Santa Casa de Misericórdia e Mat. Dona Julieta Lyra

50.453.703/0001-43 FUSAN - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava

50.460.351/0001-53 Associação Casa Fonte da Vida Templo de Oração e Ciência

50.565.936/0001-38 Santa Casa de Misericórdia de Jales

50.730.902/0001-51 Hospital São Marcos da Soc. Amigos de Morro Agudo

50.753.631/0001-50 Irmandade de Misericórdia do Jahu

50.857.960/0001-40 Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio

50.944.198/0001-30 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo

50.956.358/0001-60 Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos - Casa de Saúde Dr. Domingos Anastásio

51.381.903/0001-09 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme

51.473.692/0001-86 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira

51.612.828/0001-31 Hospital Maternidade Frei Galvão

51.660.082/0001-31 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lins

51.779.304/0001-30 Santa Casa de Misericórdia de Lorena

52.052.420/0001-15 Fundação Municipal de Ensino Marília Hospital Universitário - MEC/MPAS

52.314.861/0001-48 Associação do Hospital de Caridade de Matão

52.393.204/0001-35 Santa Casa de Misericórdia de Nova Europa

52.439.072/0001-33 Irmandade Santa Casa Misericórdia de Mirassol

52.505.153/0001-94 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa

52.739.950/0001-36 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu

52.775.392/0001-64 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim

52.879.905/0001-87 Santa Casa de Misericórdia Aprazível

53.338.992/0001-28 Santa Casa de Misericórdia de Oswaldo Cruz

53.412.144/0001-11 Sociedade Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos

53.638.649/0001-07 Associação Hospital de Caridade Santa Casa de Misericórdia

53.894.218/0001-01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis

54.370.630/0001-87 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba

54.667.316/0001-60 Sociedade de Beneficência de Piraju

54.848.361/0001-11 Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga

55.344.337/0001-08 Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

55.559.900/0001-65 Irmandade da Santa Casa de Pres. Venceslau

56.023.443/0001-52 HCFM Ribeirão Preto USP Hosp. Univ. MEC/MPAS

56.577.059/0001-00 Fundação Faculdade de Medicina MEC/MPAS

57.740.490/0001-80 Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal. V.do Ribeira - Hosp. Reg

58.198.524/0001-19 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos

58.200.700/0003-71 Hospital dos Estivadores de Santos

59.610.394/0001-42 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos

59.901.454/0001-86 Santa Casa de Misericórdia São José do Rio Pardo - Hospital São Vicente

59.981.712/0001-81 Irmandade da Sta Casa de Mis. de S. José do Rio Preto

60.003.761/0001-29 Fund. Fac. Reg. de Medic. de S. J. do Rio Preto - Hosp. Univers. MEC/MPAS

60.194.990/0011-40 Instituto. Peq. Mis. Maria Imaculada Casa de Saúde Stella Maris

60.453.032/0001-74 Escola PTA Med. - Hosp. S.P Hosp. Univ. MEC/MPAS

60.742.616/0001-60 Casa de Saúde Santa Marcelina

60.747.318/0001-62 Inst. de Assist. Med. Servidor Púb. Est. HSPE

60.919.909/0006-84 Assoc. Protetora da Infância - Santa Casa de Misericórdia

60.933.603/0010-21 Cia. Emerg. de S.P - Hosp. Mat. - CESP

60.982.485/0001-98 Sociedade de Beneficência Hospital Umberto I

61.705.877/0003-34 ssociação Evangélica Benef. - Hospital Evangélico

71.041.289/0001-35 Irmandade da Santa Casa Coração de Jesus

71.051.536/0001-84 Santa Casa de Misericórdia de Grama

71.326.292/0001-03 Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho

72.127.210/0001-56 Irmandade Santa Casa de Misericórdia Maternidade Dona Zilda Salvagni

72.189.582/0001-07 Santa Casa de Misericórdia de Tatuí

72.547.623/0001-90 Santa Casa de Misericórdia de Tupã

72.957.814/0001-20 Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga

(Pub. DOU em 31/7/92)

PORTARIA No 7.855, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças TransmissíveisDST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados par cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS, constantes dos Grupos:

70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02-1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03-9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15-2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

rio de janeiro

CGC HOSPITAL

29.468.055/000-93 sms/Rio _ Hospital Municipal Souza Aguiar

29.468.055/0003-74 sms/Rio _ Hospital Municipal Miguel Couto

29.468.055/0004-55 sms/Rio _ Hospital Municipal Salgado Filho

29.468.055/0005-36 sms/Rio _ Hospital Municipal Paulino Wernek

29.468.055/0008-89 Hospital Municipal Jesus

29.468.055/0011-84 sms/Rio _ Unidade Integrada de Saúde Rocha Maia

29.468.055/0006-17 sms/Rio - Hospital Municipal Inst. Munic. da Mulher Fernando Magalhães

42.429.480/0001-50 Fund. Universit. José Bonifácio - Hospital Escola S. Francisco Assis

42.429.480/0009-08 Fund. Universit. José Bonifácio - Hospital Escola S. Francisco Assis

31.153.067/0001-90 SMS/Petrópolis - Hospital Municipal Nelson de Sá Earp

31.160.674/0001-87 SMH Sociedade Médico Hospitalar Ltda.

29.979.143./0459-46 INAMPS MS - Hospital de Nova Iguaçu

32.190.092/0003-78 Hospital das Clínicas de Teresópolis

29.063.294/0001-82 SMS/Volta Redonda - Hospital Municipal de S. João Batista

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1o de julho de 1992.

carlos eduardo venturelli mosconi

(Pub. dOU em 27/11/92)

PORTARIA No 8.021, DE 21 DE JANEIRO DE 1993

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos Tratamento da aids, constantes dos Grupos:

70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02-1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03-9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15-2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

PERNAMBUCO

CGC HOSPITAL

10.998.301/0001-28 IMIP _ Instituto Materno-Infantil de Pernambuco

10.564.953.0001/31 Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco

RIO GANDE DO SUL

CGC HOSPITAL

89.814.693/0002-40 Hospital Centenário

89.876.114/0001-01 Hospital Escola UFPLL Fund. de Apoio Univ.- MECIMPAS

89.124.630/0001-81 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo

96.210.471/0001-01 Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo

90.730.508/0001-38 Associação Hospital de Caridade Ijuí

87.200.529/0001-42 Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete

98.416.225/0001-28 Santa Casa de Caridade de Uruguaiana

96.742.333/0015-60 Soc. Carit. e Lit. São Francisco de Assis - Hospital Santa Cruz

87.768.735/0001-48 Hospital de Caridade e Beneficência

2 - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1o de julho de 1992.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 22/1/93)

PORTARIA No 8.047, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

O presidente do instituto nacional de assistência médica da previdência social, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1. Autorizar o hospitaL abaixo relacionado para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da aids, constantes dos Grupos:

70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02-1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03-9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15-2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

CGC HOSPITAL

15.084.338/0001-46 Fundação de Saúde de Cuiabá Hospital Universitário MEC/MPAS

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 17/2/93)

PORTARIA No 8.039, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da aids, constantes dos Grupos:

70.100.01-2 - Afecções do Sistema Nervoso - Aids

70.100.02-1 - Afecções do Sistema Respiratório - Aids

70.100.03-9 - Doenças Disseminadas - Aids

70.100.04-7 - Afecções do Aparelho Digestivo - Aids

70.100.15-2 - Tratamento da Aids - Fase Terminal

RIO DE JANEIRO

C.G.C HOSPITAL

29.995.925/0002-82 HOSPITAL DA CASA DO HEMOFÍLICO DO RIO DE JANEIRO-RJ

SANTA CATARINA

C.G.C. HOSPITAL

83.899.526/0001-82 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - SC

Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 5/2/93)

PORTARIA No 8.074, DE 31 DE MARÇO DE 1993

O presidente do instituto nacional de assistência médica da previdência social, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

2. Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

MINAS GERAIS

CGC HOSPITAL

19.878.404/0001-00 Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha

16.692.121/0001-81 Hospital Municipal Odilon Behrens

29.979.143/0471-32 Maternidade Odete Valadares

19.843.929/0013-44 Hospital João XXIII

17.200.429/0001-25 Fundação Benjamin Guimarães

23.951.916/0004-75 Hospital de Clínicas Samuel Libaneo

19.110.162/0001-00 Hospital Bom Pastor

19.843.929/0012-63 Hospital Regional Antonio Dias

19.843.929/0006-15 Fundação Centro Hospitalar Psiquiátrico

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 1/4/93)

PORTARIA No 8.082, DE 14 DE ABRIL DE 1993

O Presidente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH - dos procedimentos Tratamento de Aids.

SÃO PAULO

CGC HOSPITAL

46.523.247/0001-93 Prefeitura Municipal Diadema/Hospital Público de Diadema

54.228.648/0001-49 Irmandade Hospital Francisco Rosas/Santa Casa Misericórdia Pinhal

72.863.665/0001-30 Hospital de Caridade Vargem Grande do Sul

72.293.392/0001-35 Hospital Santa Isabel de Clínicas

47.571.039/0001-22 Irmandade Filantrópica Hospital Bom Jesus da Casa de Misericórdia de Tremembé

60.740.719/0001-90 Sanatorinhos Ação Comunitária de Saúde

54.122.213/0001-15 Santa Casa de Misericórdia de Pindamonhangaba

43.002.005/0001-66 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina

46.374.500/0018-32 Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti

PARANÁ

CGC HOSPITAL

78.613.841/0001-61 SOCEVANG Benef. de Londrina Hospital Evangélico de Londrina

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 15/4/93)

PORTARIA No 98, DE 06 DE AGOSTO DE 1993

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

RIO DE JANEIRO

CGC HOSPITAL

28.683.712/0001-71 Santa Casa de Misericórdia de Barra Santa

SÃOPAULO

CGC HOSPITAL

61.667.580/0001-60 Associação Beneficente dos Hospitais Sorocabana

46.392.148/0009-77 Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvea

46.374.500/0123-62 Hospital Regional de assis

MINAS GERAIS

CGC HOSPITAL

24.899.395/0001-74 Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião Paraíso

23.278.898/0001-90 Santa Casa de Misericórdia de Passos

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI

(Pub. DOU em 11/8/93)

PORTARIA No 94, DE 07 DE JUNHO DE 1994

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar o hospital abaixo relacionado para cobrança na autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids:

PARANÁ

CGC HOSPITAL

76.578.137/0063-92 Hospital Providência Congregação Irmãs Filhas de Caridade São Vicente de Paulo

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CASSIA MARQUES DE CARVALHO

(Pub. DOU em 8/6/94)

PORTARIA No 112, DE 07 DE JULHO DE 1994

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar o hospital abaixo relacionado para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

42.498.691/0008-11 DESIPE HOSPITAL PENAL DE NITERÓI

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GILSON DE CÁSSIA MARQUES CARVALHO

(Pub. DOU em 8/7/94)

PORTARIA No 41, DE 25 DE MAIO DE 1995

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças sexualmente Transmissíveis DST e Aids, resolve:

Art. 1o - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na autorização de internação Hospitalar - AIH, dos procedimentos - Tratamentos da Aids.

CGC HOSPITAL

46.374.500/0028-04 COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS/SP

56.896.368/001-34 IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE JABOTICABAL

Art. 2o - Ficam excluídos, em conseqüência, da Portaria MS/SAS/No 246/94 - AIDS/Hospital-Dia, publicada no DOU no 246/95.

Art. 3o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1o de maio de 1995.

EDUARDO LEVCOVITZ

PORTARIA No 69, DE 17 DE JULHO DE 1995

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH, dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

79.115.762/0001-93 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MARINGÁ/PR

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

PORTARIA No 75, DE 17 DE ABRIL DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS.

CGC HOSPITAL

83.888.206/0004-70 Hospital Infantil Joana de Gusmão/SC

83.888.206/0020-90 Hosp. Regional São José Dr. Homero de M. Gomes/SC

83.888.206/0010-18 Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos/SC

25.053.117/0005-98 Hospital Regional de Porto Nacional/TO

24.098.477/0005-43 Hospital Universitário Alcides Carneiro/PB

92.238.914/0002-94 Hosp. Univ. da Universidade Católica de Pelotas/RS

03.470.416/0001-61 Sociedade Hospitalar Cuiabana Hosp. Sta. Helena/MT

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 19/4/96)

PORTARIA No 77, DE 25 DE ABRIL DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

50.471.564/0001-80 Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP

46.374.500/0121-09 Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS/SP

59.759.084/0001-94 Sta. Casa de Misericórdia D. Carolina Malheiro/SP

84.013.416/0001-34 Hospital Geral de Roraima/RR

83.314.880/0001-06 Hospital regional de Chapecó/SC

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 26/4/96)

PORTARIA No 78, DE 25 DE ABRIL DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DSTe Aids, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

46.182.648/0001-27 CRT em AIDS de Santos - CRAIDS/SP

50.644.053/0001-13 Fundação E. J. Zerbini/SP

83.888.206/0021-70 Hosp. Regional Hans Dieter Schimidt/SC

83.888.206/0010-18 Hosp. Geral e Mat. Tereza Ramos /SC

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 26/4/96)

PORTARIA No 122, DE 17 DE JULHO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids e aprovado pelas Secretaria Estadual de Mato Grosso do Sul, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

03.873.593/0001-99 Soc. Benf. do Hospital Nossa Sra. Auxiliadora /MS

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 18/7/96)

PORTARIA No 136, DE 08 DE AGOSTO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais de Saúde dos Estados do rio Grande do sul e Paraná, resolve:

1 - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids/ Hospital-Dia.

CGC HOSPITAL

92.787.118/0001-20 Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A/RS

76.683.986/0002-94 Hosp. Oswaldo cruz ISEP Fund. Saúde Caetano Munhoz/PR

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 9/8/96)

PORTARIA No 138, DE 08 DE AGOSTO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais dos Estados do Maranhão e Paraíba, resolve:

1- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

63.534.697/0001-09 Melo & Goiabeira - Hospital Alvorada Ltda/MA

06.279.103/0001-19 Univ. Federal do Maranhaão Unid. Mat. Infantil/MA

24.098.477/0007-05 Hospital Universitário Lauro Wanderley/PB

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 9/8/96)

PORTARIA No 149, DE 29 DE AGOSTO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids e aprovado pelas Secretarias Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina, resolve:

1- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

42.498.717/0007-40 Hospital Estadual Albert Schweitzer SES/RJ

00.394.544/0270-32 Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ

29.138.328/0015-56 Hospital Geral Duque de Caxias SMS/RJ

83.883.306/0012-13 Soc. Divina Prov. Hosp. N. Sra. da Conceição/SC

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 30/8/96)

PORTARIA No 187, DE 08 DE OUTUBRO DE 1996

O SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Transmissíveis DST e Aids e aprovados pela Secretaria Estadual do Estado de São Paulo, resolve:

1- Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimentos - Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

47.404.801/0001-86 Soc. Benef. de Cravinhos Sta. Casa e Maternidade

46.374.500/0013-28 Sec. de Saúde Hospital Geral de Promissão

50.753.755/0001-35 Hospital Amaral Carvalho

72.747.967/0001-42 Sta. Casa Mis. da Irm. Sr. dos Passos de Ubatuba

46.374.500/0023-08 Hospital Nestor Goulard Reis

45.224.532/0001-40 Hospital Pindamonhangaba Ltda.

43.090.083/0001-60 Irmandade Sta. Casa de Misericórdia de Aguai

52.356.268/0002-45 Hospital Conderg. - Hospital Regional

50.572.395/0001-75 Hospital Sta. Casa de Santa Fé do Sul

53.221.255/0002-21 Lar São Fco. de Assis na Providência de Deus

46.374.500/0126-05 Hospital Estadual Presidente Prudente

59.086.215/0001-10 Sta. Casa de Misericórdia de São Bento do Sapucaí

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LEVCOVITZ

(Pub. DOU em 9/10/96)

PORTARIA No 1.892, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Incorpora a modalidade Internação Domiciliar.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a internação domiciliar amplia as condições de atendimento hospitalar e a qualidade da assistência do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1o - Incorporar ao Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS a modalidade de Internação Domiciliar.

Art. 2o - A oferta de modalidade de Hospital-Dia fica ampliada para outros agravos não previstos na atual Tabela de Procedimentos do SIH/SUS.

Art. 3o - A Secretaria de Assistência à Saúde normatizará os procedimentos constantes desta Portaria, no prazo de trinta dias.

Art. 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos César de Albuquerque

Ministro da Saúde

(Pub. DOU em 22/12/97)

PORTARIA No 19, DE 05 DE MARÇO DE 1998

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis DSTe Aids e aprovados pelas Secretarias Estaduais de Saúde dos Estados do Acre, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná, resolve:

1 Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar AIH dos procedimentos Tratamento da Aids.

CGC HOSPITAL

61.215.265/0001-06 HOSPITAL SANTA JULIANA/AC

04.034.526/000143 SESACRE UNID M RODRIGUES ALVES/AC

51.642.809/000158 FUNDAÇÃO CUBATENSE/SP

28.549.483/001330 HOSP MUNIU DOS SERVID. CABO FRIO/RJ

29.468.055/001001 HOSP MUNICIPAL SALLES NETO/RJ

83.883.306/001132 HOSP STA ISABEL/SC

84.903.988/000199 HOSP C SR BOM JESUS DOS PASSOS/SC

22.149.165/0001-62 CASA DE C LEOPOLDINENSE/MG

79.615.076/000181 IRM STA CASA MIS DE PARANAGUÁ/PR

2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

ANTÔNIO JOAQUIM WERNECK DE CASTRO

(Pub. DOU em 6/3/98)

PORTARIA No 109, DE 28 DE JULHO DE 1998

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente TransmissíveisDST eAids e aprovados pelas Secretarias Estaduais de Saúde de Minas Gerais e São Paulo, resolve:

1 Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar AIH dos procedimentos Tratamento da Aids:

CGC Hospital

23.591.126/000183 SANTA CASA DE MIS DE PIUMM

16.650.756/000116 CASA CAR. DE AUENAS N S.P.SOCORRO

17 878.554/000350 FUND ENS. TEC. UNIV. ALZIRA VELANO

18.283.101/0006-97 HOSP MUNICIPAL GERSON DIAS

20.628.863/000115 HOSP MUNIC DE GOV. VALADARES

59.015.438/0001-96 HOSP MUNIC DR. TABAJARA RAMOS

2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENILSON REHEM DE SOUZA

(Pub. DOU em 29.07.98)

PORTARIA No 2.413, DE 23 DE MARÇO DE 1998

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar de pacientes crônicos, portadores de múltiplos agravos à saúde, convalescentes e/ou de cuidados permanentes que necessitem de assistência contínua e de reabilitação físico funcional, com vistas na reinserção social, resolve:

1 Incluir ria Tabela do SIH-SUS os seguintes; grupos de procedimentos os quais somente poderão ser realizados por hospitais previamente autorizados nos termos desta portaria:

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados I

*85.500.xx-x - Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: 169,173 e 183

85.100.XXX Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados II

*86.500.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades pneumológicas

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades pneumológicas

Categorias da CID 10a Revisão permitidas J 42, J 43, J 44, de J 80 a J 70, J 84 e B 90

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados III

*85.500.xx-x Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades neurológicas

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades neurológicas

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: B 91, de F 00 a F 3, G 09, de G 10 a G 13, de G 20 a G 23, de G 30 a G 32, de G 35 a G 37, de G 70 a G 73, de G 80 a G 83, G 90, G 91 e G 97.

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados IV

*85.500.xx-x Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades osteomuscular do tecido conjuntivo

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades osteomuscular do tecido conjuntivo

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: M 15, de M 30 a M 36, de M 45 a M 49, M 80, M 86, M 87, M 88, de M 91 a M 94.

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados V

*85.500.xx-x Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades oncológicas

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades oncológicas

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: De C 10 a C 99 e D 00 a D 09.

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VI

*85.500.xx-x Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades decorrentes da aids

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados em enfermidades decorrentes da aids

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: de B 20 a B 24

85.100.XX-X - Atendimento a pacientes sob cuidados prolongados VII

*85.500.xx-x Pacientes sob cuidados prolongados devido a causas externas

*85.300.xxx Pacientes sob cuidados prolongados devido a causas externas

Categorias da CID 10a Revisão permitidas como Diagnóstico Principal: De Y 85 a Y 89 e de T 90 a T 98

 

 

 

2 Os grupos de procedimentos 85100.03.0 Atendimento de Pacientes Fora da Possibilidade Terapêutica, 70.100.15.1 _ Aids Fase terminal os seus Procedimentos passam a ter validade transitória e serão extintos 180 dias após a publicação desta Portaria.

3 - Estabelecer os seguintes critérios para a realização de internação sob cuidados prolongados:

3.1 - As Internação sob cuidados prolongados deverão ser previamente autorizadas pelo Órgão Emissor de AIH, após avaliação clínica e solicitação específica por meio do laudo médico.

3.2 O pagamento de AIH1 será de no máximo 45 diárias. Nas internações que ultrapassarem 45 dias, deverá ser solicitada a emissão de AIH5. Cada AIH-5 permite cobrança de até 31 diárias, ficando estabelecido o pagamento máximo de 107 diárias.

3.3 - A autorização para emissão de AIH-5 deverá ser solicitada ao Diretor Clínico, mediante laudo médico. A cada 30 dia deverá se encaminhada cópia do laudo ao Gestor do SUS, que autorizará ou não a continuação da Internação.

3.4 Após 107 dias de internação, havendo necessidade do paciente permanecer internado, o hospital deverá solicitar nova AIH.

3.5 - A data da internação constante da AIH-5 será a mesma da AIH1

3.6 A data de saída deverá ser o último dia de cada mês, quando o paciente permanecer internado ou a data da alta, do óbito ou de transferência.

3.7 Não será permitida a cobrança de SADT ou intercorrências e procedimentos especiais, não cabendo também mudança de procedimento.

3.8 No campo especialidade deverá constar o código 4.

3.9 - No campo diagnóstico principal deverá ser lançado um dos códigos CID, específicos para cada grupo de procedimentos constantes do item 1 desta Portaria.

3.10 - No campo diagnóstico secundário da AIH deverá ser lançado a diagnóstico etiológico da patologia básica que motivou a Internação atual.

4 As internações sob cuidados prolongados poderão ser realizados em Hospitais Gerais que dispuserem de estrutura para tanto ou em Hospitais de Apoio sob cuidados de equipe multiprofissional.

4.1 Os Hospitais Gerais e de Apoio deverão ser credenciados para o atendimento de pacientes que necessitem de cuidados prolongados pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, dependendo das prerrogativas e competências do nível de gestão, aprovados pela Comissão Bipartite e homologados pelo Conselho Estadual de Saúde.

4.2 A Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde realizará vistoria na Unidade com posterior encaminhamento de ofício a GTSH/DATASUS autorizando a realização dos procedimentos, com cópia para a COSAU/DAPSS/SAS/MS, para conhecimento.

5 - Características do Hospital de Apoio:

5.1 Contar com equipe técnica multiprofissional para prestar atendimento multidisciplinar e integral aos pacientes internados, obedecidos os seguintes quantitativos para cada módulo de 40 leitos:

Médicos Assistentes 8 horas/dia

Médicos Plantonistas 24 horas/dia

Enfermeiro 08 horas/dia

Auxiliar de enfermagem - 80 horas/dia

Fisioterapêuta 8 horas/dia

Técnico em Fisioterapia 16 horas/dia

Nutricionista 04 horas/dia

Assistente Social 04 horas/dia

Fonoaudiólogo 02 horas/dia

Psicólogo 03 horas/dia

Terapeuta Ocupacional 08 horas/dia

Farmacêutico 04 horas/dia

5.2 Na constituição das equipas de medicas deverá ser observado o provimento de médicos com competência nas especialidades necessárias em quantidade e qualidade suficientes, de acordo para o tipo de patologia atendida, sendo indispensável a disponibilidade para o atendimento nas especialidades de clínica médica, cardiologia, neurologia, ortopedia e reumatologia. A disponibilidade de médico com competência na área de geriatria será exigida quando existir este profissional na cidade sede do Hospital.

5.3 - Nos hospitais com capacidade igual ou superior a 160 leitos 04 módulos os setores de enfermagem, assistência social, fisioterapia e nutrição, deverão contar com um profissional em chefia, sem prejuízo dos quantitativos estabelecidos.

5.4 - Os serviços de nutrição, lavanderia, unidade de esterilização, laboratório de patologia clínica ou análises clínicas, radiologia clínica, hemoterapia, eletrocardiografia, serviços de fisioterapia, outros serviços de diagnóstico e terapia poderão ser terceirizados desde que obedecidos os parâmetros definidos no Manual de Equipamentos para Estabelecimentos Assistenciais de saúde e Manual de Projetos Físicos de Assistenciais de Saúde.

5.5 - O quantitativo de pessoal definido para módulos de 40 leitos é indivisível e quando houver frações de leitos deverão ser ajustados para 01.

6 Parâmetros físicos e técnicos:

6.1 Serão definidos de acordo com a Portaria/MS/GM 1884/94, respeitados os dispositivos referentes a construções já edificadas.

6.2 - As enfermarias poderão contar com até 08 leitos, desde que respeitado o limite de 6 m2 por leito.

7 Características do paciente para atendimento sob cuidados prolongados.

7.1 Paciente convalescente aquele submetido a procedimentos clínico/cirúrgico que se encontra em recuperação e necessita de acompanhamento médico, de outros cuidados assistenciais e de reabilitação físico-funcional por um período de até 107 dias.

7.2 Portador múltiplos agravos à saúde - aquele que necessita de cuidados médico-assistenciais permanentes e de terapia de reabilitação.

7.3 Paciente crônico aquele portador de patologia de evolução lenta ou portador de sequela da patologia básica que gerou a internação que necessita de cuidados médicoassistenciais permanentes, com vistas à reabilitação fisico-funcional.

7.4 - Paciente em cuidados permanentes aquele que teve esgotada todas as condições de terapia específica e que necessita de assistência médica ou cuidados permanentes.

8 Para cobrança dos grupos de procedimentos Atendimento a Pacientes sob Cuidados Prolongados V é necessário que a Unidade esteja credenciada para alta complexidade em oncologia o para Atendimento de Pacientes sob Cuidados Prolongadas VIl é necessário que o Hospital esteja credenciado para realização de tratamento da aids, conforme estabelecido em normas específicas do Ministério de Saúde.

9 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

CARLOS CESAR DE ALBUQUERQUE

(Pub. DOU em 26/3/98)

PORTARIA No 2.416, DE 23 DE MARÇO DE 1998

Estabelece requisitos paca credenciamento de hospitais e critérios para realização de internação domiciliar no SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a internação domiciliar proporciona a humanização do atendimento e acompanhamento de pacientes cronicamente dependentes do hospital; e

Considerando que a adequada desospitalização proporciona um maior contato do paciente com a família favorecendo a sua recuperação e diminuindo o risco de infecções hospitalares, resolve:

Art. 1o - Incluir na Tabela do SIH-SUS o Grupo de Procedimentos Internação Domiciliar:

85.100.xx-x. - Internação Domiciliar I

85.500.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar

85.300.xx-x - Internação Domiciliar com equipe hospitalar

Art. 2o - Estabelecer os seguintes critérios para realização de internação domiciliar:

1 - A internação domiciliar somente poderá ser realizada se autorizada pelo Órgão Emissor de AIH, seguindo-se a uma internação hospitalar.

2 - A causa da internação domiciliar, definida pela CID 10a Revisão deve obrigatoriamente ser relacionada com o procedimento de internação hospitalar que a precedeu.

3 - A internação hospitalar que precedeu a internação domiciliar deve ter duração mínima de pelo menos a metade do tempo médio estabelecido para o procedimento realizado.

4 - É vedada a internação domiciliar quando a internação hospitalar que a precedeu ocorrer por diagnóstico e/ou primeiro atendimento ou qualquer outro procedimento com tempo médio de permanência inferior a quatro dias.

5 - A internação domiciliar só será realizada após avaliação médica e solicitação específica em laudo próprio, sendo precedida de avaliação das condições familiares e domiciliares e do cuidado ao paciente, por membro da equipe de saúde que expedirá laudo especifico que condiciona a autorização da internação.

6 - O paciente sempre que possível e o seu responsável deverão explicitar em documento a anuência à internação domiciliar, devendo a documentação ficar anexada ao prontuário médico do paciente.

7 - O hospital onde ocorreu a internação prévia à internação domiciliar será considerada a Unidade Hospitalar responsável para os efeitos desta Portaria.

8 - São condições prioritárias para a internação domiciliar: pacientes com idade superior a 65 anos com pelo três internações pela mesma causa/procedimento em um ano; pacientes portadores de condições crônicas tais como: insuficiência cardíaca, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença vascular cerebral e diabetes; pacientes acometidos por trauma com fratura ou afecção ósteo-articular em recuperação; pacientes portadores de neoplasias malignas.

Art. 3o - São requisitos para credenciamento de hospital para a realização de internação domiciliar:

1 - Dispor de serviço de urgência/emergência em plantão de 24 horas ou referência de serviço hospitalar emergencial equivalente na área de abrangência do domicílio do paciente.

2 - Garantia de remoção em ambulância.

3 - Prover todos os recursos de diagnóstico, tratamento, cuidados especiais, materiais e equipamentos necessários ao paciente em internação domiciliar.

4 - Contar com equipe multidisciplinar, para atendimento máximo de 10 pacientes/mês por equipe, composta por profissionais de medicina, enfermagem, assistência social, nutrição, psicologia, própria do hospital ou de Unidade Ambulatorial com a qual o hospital responsável tenha estabelecido sistema de referência e contra-referência.

5 - Colocar à disposição da equipe outros profissionais para o cuidado especializado de que necessite o paciente em internação domiciliar.

Parágrafo 1o - A equipe multidisciplinar deverá realizar visita semanal programada, para dispensar os cuidados médico-assistenciais e avaliar o estado do paciente para fins de continuação ou alta da internação.

Parágrafo 2o - Em caso de óbito durante a internação domiciliar, o hospital responsável deverá adotar todas as providências necessárias à emissão de declaração correspondente.

Art. 4o - Operacionalização de internação domiciliar:

1 - O hospital público ou privado prestador de serviços ao SUS solicitará à Secretaria Estadual de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde, caso a condição de gestão do município assim o possibilite, autorização para a realização do procedimento demostrando estar apta a cumprir todos os requisitos.

2 - A SES ou SMS realizará vistoria da Unidade, com posterior encaminhamento de ofício ao GTSH/DATASUS autorizando a realização do procedimento.

3 - A SES ou SMS estabelecerá as rotinas de supervisão, acompanhamento, avaliação, controle e auditoria pertinentes, providenciando o treinamento e o apoio técnico necessário para promover a qualidade da atenção à saúde nessa modalidade.

4 - A cobrança da internação domiciliar será feita por Autorização de Internação Hospitalar - AIH, com lançamento do procedimento específico, preenchimento do CPF do paciente em campo próprio com lançamento obrigatório das consultas médicas realizadas.

5 - Deverá ser lançado no campo serviços profissionais da AIH o quantitativo de diárias utilizadas no período de tratamento, não podendo ultrapassar os limites previstos para o procedimento.

6 - A internação domiciliar não poderá exceder a 30 dias e nem ter duração inferior a 15 dias, exceto em caso de óbito ou transferência para Unidade Hospitalar.

7 - Não será permitida cobrança de permanência à maior no procedimento internação domiciliar.

8 - Quando houver necessidade de continuidade da internação domiciliar por mais de 30 dias deverá ser preenchido o campo motivo de cobrança com 2.2 - permanência por intercorrência e emitida nova AIH, constando em campo próprio, obrigatoriamente, o número da AIH posterior.

Art. 5o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS CÉSAR DE ALBUQUERQUE

(Pub. DOU em 26/3/98)

PORTARIA No 179, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

O Secretário de Assistência à Saúde - substituto, no uso de suas atribuições legais e, considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis DSTe Aids e aprovados pelas Secretaria Estaduais de Saúde do Maranhão, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1o - Autorizar os hospitais abaixo relacionados para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar - AIH dos procedimento - Tratamento da Aids:

CGC HOSPITAL

01.441.372/0001-16 Hospital Universitário da UFMA/MA

22.780.498/0001-95 Hospital São Paulo/MG

92.032.226/0001-92 Hospital Beneficente Dr. César Santos/RS

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

(Pub. DOU em 9/10/98)

Página inicial

CAPÍTULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO II
ASSISTÊNCIA À SAÚDE
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DA SAÚDE - Art. 196 - 200

2. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - NORMAS GERAIS

3. PROGRAMAS - SAÚDE DA FAMÍLIA e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

4. COMISSÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS - DST / AIDS

5. CONDUTAS TERAPÊUTICAS, PREVENÇÃO, E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

6. HOSPITAIS CREDENCIADOS para o tratamento e internação de pacientes com AIDS

7. HOSPITAIS- DIA para o tratamento e internação de pacientes com AIDS

8. CENTROS DE REFERÊNCIA

9. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.1. NORMA GERAL

10.2. CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES

10.3. PROCEDIMENTOS PARA TESTAGEM SOROLÓGICA (HIV)