Perguntas mais freqüentes
Qual deve ser o período de programação do Plano de Ações e Metas?
O Plano de Ações e Metas deverá ser planejado para 12 meses. Uma nova programação
deve acontecer no 10º mês de vigência do Plano a contar a partir da data de
publicação da Portaria que qualificou estado e/ou município.
Como saber sobre a situação de qualificação ao
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST do
meu Estado/Município?
Acesse o site www.aids.gov.br/pam,
clique no botão AVANÇAR da caixa de diálogo CONSULTA.
Como se dará a liberação dos recursos financeiros, após
a qualificação?
A liberação dos recursos financeiros se dará em 12 parcelas
mensais, que serão repassadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Fundo Estadual e/ou Municipal de saúde.
Como posso saber se já houve pagamento para meu Estado ou Município?
Há duas formas de consultar os pagamentos efetuados:
1ª. Acessando a página: http://www.aids.gov.br/pam e escolhendo
o estado ou município pertinente e;
2ª. Acessando a página do Fundo Nacional de Saúde em: http://www.fns.saude.gov.br
- clicar no menu Consulta de Pagamentos e escolher na lista de Programas:
HIV/Aids e outras DST.
Quem
irá abrir a conta corrente para depósito do Incentivo Fundo
a Fundo?
A conta corrente é aberta pelo Fundo Nacional de Saúde/MS.
Qual é a divisão das fontes de recursos financeiros do incentivo?
O Recurso Financeiro do Incentivo é todo de fonte Federal/Nacional
na rúbrica custeio. Cabe ao Gestor Estadual/Municipal, conforme a necessidade,
contabilizá-lo para capital.
É possível efetuar contratação de pessoal com
recurso do Incentivo?
A contratação de pessoal ficará a cargo dos gestores
Estaduais/Municipais, utilizando a rúbrica orçamentária
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. Essa contratação
poderá ser feita com recursos do incentivo e, também, com recursos
próprios, desde que seja para Desenvolvimento Institucional. Não
existe mais a "figura" do consultor. Isso era norma do BIRD para
aqueles que tinham convênio do Projeto AIDS II, que está em fase
final de vigência..
Qual legislação utilizar para aquisições de bens
de consumo, bens de capital e contratações de pessoal?
Todos os procedimentos com relação a aquisições
de bens de consumo, bens de capital e contratações de pessoal,
deverão obedecer rigorosamente a Legislação Brasileira.
O gestor e sua assessoria jurídica é quem deve definir com base
na legislação nacional federal estadual e municipal a legalidade
de seus atos.
Como
se dará o repasse dos 10% da Política de Incentivo destinados
às OSC?
Os 10% destinados às OSC, serão repassados automaticamente pelo
Fundo Nacional de Saúde, junto com a parcela do Estado. O repasse de
recursos do Estado às OSC é de responsabilidade do Estado e
mediante documento legal.
Há algum instrumento de monitoramento dos Planos de Ações
e Metas ?
A Coordenação Nacional de DST e Aids está elaborando
o modelo de monitoramento e avaliação dos planos de ações
e metas dos estados. Porém, cada gestor deve elaborar e realizar o
acompanhamento da execução das ações propostas
no PAM.
Há
necessidade de prestação de contas mensal?
Não há necessidade de prestação de contas mensal
da parcela anterior para receber a próxima. A liberação
do valor aprovado é automática, conforme indicado na Portaria
ministerial de qualificação. Porém, mediante constatação
da não utilização dos recursos, o Fundo Nacional de Saúde
poderá bloquear o repasse a partir de um parecer da Coordenação
Nacional de DST e Aids.
De quem é a responsabilidade de execução financeira?
A responsabilidade da execução financeira é total do
gestor/ordenador de despesas.
Quem realiza as auditorias?
As auditorias são realizadas pelo DENASUS (Departamento Nacional de
Auditorias do SUS)
Há categorias de despesas no Incentivo?
Não há no incentivo categorias de despesas nem elementos de
despesas. Esse controle foi feito exclusivamente nos convênios abrangidos
no Projeto AIDS II.
É possível efetuar alterações no Plano de Ações
e Metas?
As alterações da programação proposta no PAM somente
são possíveis mediante revisão das ações
e metas e reapresentação ao Conselho de Saúde local,
à Comissão Intergestores Bipartite - CIB e novamente à
Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
É obrigado aos municípios programarem e repassarem 10% dos recursos
às OSC?
Os municípios não possuem obrigação de repassarem
recursos para OSC. Somente os Estados. Porém, podem fazê-lo,
caso queiram, sem valor determinado.
Observações:
A execução do PAM visa o alcance das metas e resultados das ações. Não é somente desempenho financeiro.
A
Coordenação Nacional pode apoiar a implementação
do PAM incluindo os recursos para OSC mediante orientações,
treinamentos, sugestões, recomendações, minutas de documentos
e outros.
Caso
sua dúvida não tenha sido abrangida nas questões acima,
por favor, envie um e-mail para: incentivo@aids.gov.br