insumos


Por uma Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário

Parcerias

Ministério da Saúde

Secretaria de Políticas de Saúde

Departamento de Atenção Básica

Programa Nacional de DST e Aids

Secretaria de Assistência à Saúde

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Fundação Nacional de Saúde

Gerência Técnica de Hepatites

Conselho Nacional De Secretários Estaduais de Saúde

Ministério da Justiça

Secretaria Nacional de Justiça

Departamento Penitenciário Nacional

Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Justiça

Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

1. Introdução

A população confinada no Sistema Penitenciário Nacional está estimada em cerca de 216.780 indivíduos, sendo 146.564 distribuídos nos presídios das 26 unidades federadas e Distrito Federal e 31.285 jovens abrigados em regime fechado para medidas sócio-educativas . O Estado de São Paulo possui a maior população presidiária do país, cerca de 57.022 indivíduos, seguido do Rio de Janeiro, com 17.037 e Rio Grande do Sul, com 13.030. Juntos, estes estados concentram cerca de 59% do total da população estimada. Quanto à distribuição por sexo, os homens representam 96%, o que equivale a 141.318 indivíduos.

Não existem estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico da população presidiária brasileira. O padrão de confinamento, na maioria das unidades prisionais, revela uma série de fatores de risco à saúde desta população, a exemplo da superlotação, precárias condições de higiene, falta de controle da qualidade dos alimentos fornecidos, relações violentas, falta de atividades laborais e atividades físicas, uso de drogas, entre outros. A tais fatores, adiciona-se a precariedade da atenção à saúde dessa população. Inexistem ações de promoção e prevenção e a assistência curativa prestada é bastante precária e muito heterogênea entre as unidades federadas, variando desde a ausência absoluta até a existência de serviços próprios que oferecem os três níveis de atenção (Estado do Rio de Janeiro).

É possível, apesar da inexistência de dados, estimar um padrão nosológico para a população presidiária, considerando os riscos mencionados. DST/AIDS, tuberculose, pneumonias, dermatoses agudas, agravos à saúde mental, hepatites, traumas, diarréias infecciosas certamente apresentam magnitude significativa. Ademais, outros problemas prevalentes na população adulta brasileira, também, expressam-se nesses espaços, a exemplo da hipertensão arterial sistêmica e do diabetes mellitus.

Alguns estudos de prevalência quanto à contaminação de presidiários pelo vírus HIV revelam uma situação muito heterogênea no país, variando entre cerca de 30% na Região Sudeste até 2 a 3% na Região Nordeste. O uso de drogas injetáveis parece ser o mais importante fator de risco associado à contaminação pelo vírus HIV (Marins, 1997 e Miranda, 1998). No Rio de Janeiro, estudo realizado entre detentos que revelaram uso de drogas injetáveis antes ou depois do aprisionamento, revelou a presença de hepatites (B e C), sífilis e HIV com grande variação entre os internos das unidades masculinas, femininas e psiquiátricas.
Apesar da precariedade das informações disponíveis, é possível inferir que é inadiável a decisão governamental para a formulação e implementação de uma política de saúde no Sistema Penitenciário Nacional, de modo a garantir à essa população específica o acesso à atenção à saúde. È importante ressaltar que há um enorme preconceito da sociedade contra os presos, dificultando a implementação de medidas que assegurem o acesso deste grupo às políticas sociais.

A falta de atenção à saúde dos presidiários, além dos prejuízos causados a esses cidadãos, compromete, também, as políticas de controle e/ou redução de determinados agravos ao conjunto da população brasileira, a exemplo das DST/aids, hepatites e outras doenças infecciosas.

A formalização de uma Comissão Interministerial para tratar da promoção e assistência à saúde no Sistema Penitenciário Nacional é um passo fundamental para a formulação e implementação de uma política de saúde dirigida para esse expressivo contingente populacional, exposto a vários riscos epidemiológicos.

Esse documento apresenta um conjunto de proposições elaboradas por vários atores institucionais dos setores de Saúde e Justiça a serem objeto de análise e detalhamento do Grupo Técnico designado para subsidiar os trabalhos da referida Comissão Interministerial.

2. Princípios

Os princípios norteadores de uma política nacional de saúde para o sistema penitenciário devem ser coerentes com os seguintes princípios finalísticos do Sistema Único de Saúde: universalidade e integralidade da atenção à saúde. Tais princípios associam-se à noção de solidariedade que deve embasar políticas de acesso a serviços de saúde para populações excluídas.

· Universalidade
È a garantia do acesso de toda a população penitenciária a ações e serviços de saúde.

· Integralidade
É a garantia do acesso de toda a população penitenciária a ações de promoção e reabilitação da saúde, prevenção contra os riscos mais freqüentes e recuperação dos agravos.

Para fazer valer tais princípios, é preciso articular uma ação intersetorial entre o setor saúde e a justiça, de tal modo que as linhas de ação dessa política possam incidir sobre os determinantes, riscos e agravos à saúde da população penitenciária brasileira.


3. População-alvo

Opção - A
100% da população penitenciária brasileira, confinadas em unidades masculinas, femininas, psiquiátricas e em regimes fechados para medidas sócio-educativas (adolescentes) e seus familiares.
(Este documento refere-se à Opção - A)

Opção - B
100% da população penitenciária brasileira, confinadas em unidades masculinos, femininas, psiquiátricas e em regimes fechado para medidas sócio-educativas (adolescentes), seus familiares e 100% dos agentes penitenciários.


4. Propósito

Contribuir para o controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes à saúde da população penitenciária brasileira.

5. Resultados esperados

R1. Organizar o sistema de informação em saúde da população penitenciária.

R2. Implantar ações de promoção da saúde (alimentação, atividades físicas, garantia de condições salubres de confinamento, acesso a atividades laborais).

R3. Implantar ações de prevenção (medidas de proteção específica) contra hepatites, influenza, tétano (ver PNI).

R4. Implantar ações de prevenção contra DST/HIV: distribuição de preservativos, redução de danos para usuários de drogas injetáveis para os presos e seus familiares.

R5. Implantar ações de atenção curativa no nível primário nas unidades penitenciárias.

R6. Garantir o acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde (secundário e terciário), seja em unidades próprias, seja em unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde.


6. Linhas de Ação

6.1 Sistema de informação em saúde da população penitenciária

Operação 1: Cadastrar 100% da população penitenciária, caracterizando-a quanto à sua distribuição por sexo, faixa etária, condições de confinamento e morbidade referida.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar cadastro nacional da saúde da população penitenciária. Ministério da Saúde/ SPS/ ANVISA/CENEPI Ministério da Justiça/ DEPEN 1º trimestre/2002
Cartão SUS - definir folha de rosto e variáveis de controle nacional
2. Cadastrar população penitenciária Ministério da Justiça
Secretarias Estaduais de Justiça
Ministério da Saúde
Secretarias Estaduais de Saúde
2º trimestre/2002

Operação 2: Implantar prontuário único em 100% dos serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar prontuário único para os serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias (informações padronizadas) Ministério da Saúde/ SAS/ SPS GT indicado pelo Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela assistência à saúde em penitenciárias. 1º trimestre/2002
2. Implantar prontuário único nos serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde 2º e 3º trimestres/2002

Operação 3: Implantar registro sistemático de informações selecionadas sobre produção de serviços e ações de saúde realizadas em serviços próprios das unidades penitenciárias.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Selecionar as informações obrigatórias de registro de produção de ações e serviços (BPA/SIA-SUS) Ministério da Saúde/SAS GT indicado pelo Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela assistência à saúde em penitenciárias. 1º trimestre/2002
2. Implantar o SIA/SUS nos serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde 2º trimestre/2002

Operação 4: Vigilância Epidemiológica

Operação 5: Realizar levantamento nacional sobre a situação de saúde no Sistema Prisional, a partir de definição dos principais agravos, promovendo condições de cadastramento/adesão à proposta dirigida à atenção básica, promoção e prevenção.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Delineamento da proposta Ministério da Saúde/SAS
Ministério da Justiça/ DEPEM
OPAS 1º trimestre/2002

6.2 Ações de promoção da saúde

Operação 1: Garantir condições salubres de infra-estrutura física e material nas unidades penitenciárias

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar normas específicas para implantação de unidades penitenciárias quanto à sua salubridade MS/ANVISA MJ/DEPEN 1º trimestre/2002
2. Inspecionar regularmente unidades penitenciárias para aferir suas condições de salubridade Secretarias Estaduais de Saúde/Vigilância Sanitária Secretarias Estaduais de Justiça A partir do 2º trimestre de 2002
3. Promover as medidas corretivas para garantir as condições de salubridade nas unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Ministério da Justiça A partir do 2º trimestre/2002

Operação 2: Proporcionar acesso da população penitenciária a atividades físicas regulares.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar programa de atividades físicas regulares para a população presidiária, considerando as diversas condições de confinamento Ministério da Saúde/SPS/Projeto Promoção da Saúde

Ministério da Justiça/ DEPEN

Secretarias Estaduais de Justiça

Secretarias Estaduais de Saúde

1º trimestre/2002
2. Implantar o programa de atividades físicas regulares em unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde A partir do 2º trimestre/2002

Operação 3: Proporcionar o acesso da população penitenciária a atividades laborais

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1.      Garantir o cumprimento de Leis que garantam condições de vida e direitos humanos

Ministério da Justiça

Secretarias Estaduais de Justiça

Secretaria de DH 1º trimestre

Operação 4: Saúde Nutricional

6.3 Ações de prevenção contra agravos prioritários

Operação 1: Ações de prevenção (medidas de proteção específica) contra hepatite B, influenza e tétano (ver PNI).

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar proposta de ações periódicas de imunização contra hepatite B, influenza e tétano nas unidades penitenciárias Ministério da Saúde/FUNASA/PNI Ministério da Justiça/ DEPEN 1º trimestre/2002
2. Executar campanhas de vacinação nas unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde A partir do 3º trimestre/2002

Operação 2: Ações de prevenção contra DST/HIV: distribuição de preservativos, redução de danos para usuários de drogas injetáveis para os presos e seus familiares.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar protocolo de prevenção contra DST/AIDS em unidades penitenciárias para os presos e seus familiares Ministério da Saúde/ Programa Nacional de DST/AIDS Ministério da Justiça/ DEPEN 1º trimestre/2002
2. Realizar ações sistemáticas de prevenção contra DST/AIDS nas unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde 2º trimestre/2002

Operação 3: Ações de prevenção contra tuberculose; adoção de medidas sanitárias
preventivas contra a disseminação do bacilo da tuberculose a partir dos casos com
baciloscopia positiva; realização precoce do diagnóstico com início oportuno do tratamento visando a prevenção da disseminação do bacilo aos sadios e a prevenção de seqüelas nos doentes.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1- Elaborar protocolo de prevenção da TB nas unidades penitenciárias Ministério da Saúde; DAB; Programa de Controle da Tuberculose

Ministério da Justiça/ DEPEN

CN-DST/AIDS

1º trimestre/2002
2- Realizar as ações sistemáticas de prevenção à TB nas unidades penitenciárias Secretarias Estaduais de Justiça Secretarias Estaduais de Saúde 2º trimestre/2002

Operação 4: Saúde Mental

6.4 Ações de atenção curativa no nível primário nas unidades penitenciárias
Operação 1: Implantar/implementar unidades ambulatoriais em unidades penitenciárias.

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar protocolos de assistência ambulatorial para unidades penitenciárias: definir procedimentos e grau de resolutividade segundo agravos prioritários (DST/AIDS, hepatites, tuberculose, pneumonias, diarréias, dermatoses agudas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, saúde mental, saúde bucal. Ministério da Saúde/ SPS e SAS GT indicado pelo Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela assistência à saúde em penitenciárias. 1º trimestre/2001
2. Reformar/adaptar estrutura física e equipar/reequipar ambulatórios para consultas e procedimentos médicos, de enfermagem e de odontologia nas unidades penitenciárias, segundo os protocolos. Secretarias Estaduais de Justiça Ministério da Justiça/ DEPEN 2º trimestre/2002
3. Contratar profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos) para implantar ou completar as equipes básicas de saúde Secretarias Estaduais de Justiça ou Secretarias Estaduais de Saúde Ministério da Saúde (Piso de Atenção Básica: R$75,00 per capita/ano x 200.000 presos = R$15 milhões/ano) 1º trimestre/2002
4. Capacitar os profissionais para operacionalização dos protocolos assistenciais Secretarias Estaduais de Saúde

Ministério da Saúde

Secretarias Estaduais de Justiça

A partir do 2º trimestre/2002.

Definir os seguintes níveis:

  • Atenção Básica
  • Primeiros Socorros
  • Suporte Vital
  • Diagnóstico/Coleta Básico
  • Cirurgias Ambulatoriais
  • Parto (Modelo de Casas de Parto) - Ginecologia e Pré-natal
  • Infecto-Contagiosas
  • Odontologia

Operação 2: Estabelecimentos psiquiátricos


6.5. Atenção especializada e hospitalar para a população penitenciária

Ação
Responsabilidade institucional
Outros parceiros
Prazo
1. Elaborar protocolos assistenciais de atenção especializada e hospitalar para a população penitenciária, considerando os agravos prioritários e 2 situações distintas: unidades próprias e unidades do SUS Ministério da Saúde/ SAS GT indicado pelo Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela assistência à saúde em penitenciárias. 1º trimestre/2002
2. Implantar/equipar & Reformar/reequipar unidades próprias que atendam aos critérios técnicos dos protocolos assistenciais Secretarias Estaduais de Justiça Ministério da Justiça/DEPEN A partir do 2º trimestre/2002
3. Elaborar proposta e instrumentos de remuneração para produção de serviços prestados pela Rede SUS e pelas unidades próprias para atendimento à população penitenciária, considerando suas peculiaridades Ministério da Saúde/SAS 1º trimestre/2002

Definir

AIH diferenciada, a partir de definição de critérios mínimos de adesão.

7. Operacionalização da política

A garantia do acesso a ações e serviços de saúde em seus distintos graus de complexidade tecnológica, incluindo ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, para uma população com as características peculiares da confinada no Sistema Penitenciário Nacional, exige um esforço de articulação intersetorial entre as esferas federal e estadual, envolvendo a Saúde e a Justiça.

Nesse sentido, é importante definir as atribuições de cada setor e esfera administrativa, de modo a permitir a execução das operações programadas para alcançar os resultados esperados. Considera-se que os mecanismos de financiamento e gestão são os elementos críticos para o sucesso da execução dessa proposta.

7.1 Financiamento

O financiamento das ações de saúde no âmbito do sistema penitenciário deve ser compartilhado entre os dois setores (saúde e justiça) e respectivas esferas administrativas (federal e estadual).

Propõe-se que o Ministério da Saúde financie parte do custeio das ações básicas de saúde, aqui entendidas como as ações de prevenção e de atenção ambulatorial (consultas médicas gerais, enfermagem, odontologia, serviço social, psicologia) realizadas nas unidades próprias do sistema penitenciário, com um Piso de Atenção Básica de R$75,00 per capita/ano.
Há duas propostas de cobertura da equipe mínima (médico, enfermeiro, odontólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório dentário): 1 equipe para 500 presos ou 1 equipe para 1.000 presos. A carga horária desses profissionais seria de 20 horas semanais, considerando as características específicas desse atendimento.

As ações de promoção propostas neste documento relacionam-se com as condições de infra-estrutura e funcionamento dos presídios. Propõe-se que essas ações sejam co-financiadas pelo Ministério e Secretarias Estaduais de Justiça. Do mesmo modo, as reformas e adaptações necessárias ao funcionamento adequado dos ambulatórios e outros serviços próprios deverão ser responsabilidade deste setor.

Quanto ao financiamento dos procedimentos especializados e hospitalares, recomenda-se um estudo sobre seu financiamento nos moldes dos mecanismos hoje implementados pelo Sistema Único de Saúde, considerando também as condições particulares desse atendimento.

7.2 Gestão e compromissos institucionais

A gestão das ações e serviços de saúde no âmbito do sistema penitenciário deve estar orientada pela definição precisa das responsabilidades institucionais dos setores envolvidos. Propõe-se a seguir um conjunto de compromissos para os setores e órgãos envolvidos, entendido como um primeiro passo para balizar o trabalho da Comissão Interministerial.

7.2.1 Ministério da Saúde

  • Elaboração de protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias do Sistema Penitenciário e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS.
  • Padronização das normas de funcionamento dos ambulatórios e demais serviços prestados diretamente pelo Sistema Penitenciário.
  • Co-financiamento da atenção à saúde da população penitenciária (ver item 7.1)
  • Organização e controle do Sistema de Informação em Saúde da população penitenciária.
  • Gestão em âmbito Federal

7.2.2 Ministério da Justiça

  • Financiamento das ações de promoção da saúde da população penitenciária.
  • Co-financiamento das ações básicas, especializadas e hospitalares (ver item 7.1)

7.2.3 Secretarias estaduais de Saúde

  • Capacitação das equipes de saúde das penitenciárias segundo os protocolos assistenciais.
  • Monitoramento e controle sobre as ações, serviços e procedimentos realizados nas unidades próprias do Sistema Penitenciário.
  • Contratação e controle sobre os serviços do SUS de referência para a população penitenciária.
  • Co-financiamento das Ações de Atenção Básica
  • Gestor em âmbito Estadual

7.2.4 Secretarias estaduais de Justiça

  • Execução das ações de promoção, prevenção e recuperação no âmbito da atenção básica à saúde em todas as unidades penitenciárias sob sua gestão.
  • Contratação e/ou complementação salarial das equipes de atenção básica atuantes nas penitenciárias.

7.3 Política de recursos humanos

  • Definição de critérios de adesão das equipes de saúde, notadamente do quando da justiça, segundo os diversos cenários
  • Definição de sistema de remição de penas para as pessoas presas que atuem em ações de prevenção e de promoção da saúde
  • Estabelecimento de políticas de capacitação dos profissionais de saúde
  • Garantia da participação da sociedade civil no processo de capacitação