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Por
uma Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
Parcerias
Ministério
da Saúde
Secretaria de Políticas
de Saúde
Departamento de
Atenção Básica
Programa Nacional
de DST e Aids
Secretaria de Assistência
à Saúde
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
Fundação
Nacional de Saúde
Gerência Técnica
de Hepatites
Conselho Nacional
De Secretários Estaduais de Saúde
Ministério
da Justiça
Secretaria Nacional
de Justiça
Departamento Penitenciário
Nacional
Fórum Nacional
dos Secretários Estaduais de Justiça
Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária
1. Introdução
A população confinada no Sistema Penitenciário Nacional
está estimada em cerca de 216.780 indivíduos, sendo 146.564
distribuídos nos presídios das 26 unidades federadas e Distrito
Federal e 31.285 jovens abrigados em regime fechado para medidas sócio-educativas
. O Estado de São Paulo possui a maior população
presidiária do país, cerca de 57.022 indivíduos,
seguido do Rio de Janeiro, com 17.037 e Rio Grande do Sul, com 13.030.
Juntos, estes estados concentram cerca de 59% do total da população
estimada. Quanto à distribuição por sexo, os homens
representam 96%, o que equivale a 141.318 indivíduos.
Não existem
estudos de abrangência nacional que revelem o perfil epidemiológico
da população presidiária brasileira. O padrão
de confinamento, na maioria das unidades prisionais, revela uma série
de fatores de risco à saúde desta população,
a exemplo da superlotação, precárias condições
de higiene, falta de controle da qualidade dos alimentos fornecidos, relações
violentas, falta de atividades laborais e atividades físicas, uso
de drogas, entre outros. A tais fatores, adiciona-se a precariedade da
atenção à saúde dessa população.
Inexistem ações de promoção e prevenção
e a assistência curativa prestada é bastante precária
e muito heterogênea entre as unidades federadas, variando desde
a ausência absoluta até a existência de serviços
próprios que oferecem os três níveis de atenção
(Estado do Rio de Janeiro).
É possível,
apesar da inexistência de dados, estimar um padrão nosológico
para a população presidiária, considerando os riscos
mencionados. DST/AIDS, tuberculose, pneumonias, dermatoses agudas, agravos
à saúde mental, hepatites, traumas, diarréias infecciosas
certamente apresentam magnitude significativa. Ademais, outros problemas
prevalentes na população adulta brasileira, também,
expressam-se nesses espaços, a exemplo da hipertensão arterial
sistêmica e do diabetes mellitus.
Alguns estudos de prevalência quanto à contaminação
de presidiários pelo vírus HIV revelam uma situação
muito heterogênea no país, variando entre cerca de 30% na
Região Sudeste até 2 a 3% na Região Nordeste. O uso
de drogas injetáveis parece ser o mais importante fator de risco
associado à contaminação pelo vírus HIV (Marins,
1997 e Miranda, 1998). No Rio de Janeiro, estudo realizado entre detentos
que revelaram uso de drogas injetáveis antes ou depois do aprisionamento,
revelou a presença de hepatites (B e C), sífilis e HIV com
grande variação entre os internos das unidades masculinas,
femininas e psiquiátricas.
Apesar da precariedade das informações disponíveis,
é possível inferir que é inadiável a decisão
governamental para a formulação e implementação
de uma política de saúde no Sistema Penitenciário
Nacional, de modo a garantir à essa população específica
o acesso à atenção à saúde. È
importante ressaltar que há um enorme preconceito da sociedade
contra os presos, dificultando a implementação de medidas
que assegurem o acesso deste grupo às políticas sociais.
A falta de atenção
à saúde dos presidiários, além dos prejuízos
causados a esses cidadãos, compromete, também, as políticas
de controle e/ou redução de determinados agravos ao conjunto
da população brasileira, a exemplo das DST/aids, hepatites
e outras doenças infecciosas.
A formalização
de uma Comissão Interministerial para tratar da promoção
e assistência à saúde no Sistema Penitenciário
Nacional é um passo fundamental para a formulação
e implementação de uma política de saúde dirigida
para esse expressivo contingente populacional, exposto a vários
riscos epidemiológicos.
Esse documento apresenta
um conjunto de proposições elaboradas por vários
atores institucionais dos setores de Saúde e Justiça a serem
objeto de análise e detalhamento do Grupo Técnico designado
para subsidiar os trabalhos da referida Comissão Interministerial.
2. Princípios
Os princípios
norteadores de uma política nacional de saúde para o sistema
penitenciário devem ser coerentes com os seguintes princípios
finalísticos do Sistema Único de Saúde: universalidade
e integralidade da atenção à saúde. Tais princípios
associam-se à noção de solidariedade que deve embasar
políticas de acesso a serviços de saúde para populações
excluídas.
· Universalidade
È a garantia do acesso de toda a população penitenciária
a ações e serviços de saúde.
· Integralidade
É a garantia do acesso de toda a população penitenciária
a ações de promoção e reabilitação
da saúde, prevenção contra os riscos mais freqüentes
e recuperação dos agravos.
Para fazer valer tais princípios, é preciso articular uma
ação intersetorial entre o setor saúde e a justiça,
de tal modo que as linhas de ação dessa política
possam incidir sobre os determinantes, riscos e agravos à saúde
da população penitenciária brasileira.
3. População-alvo
Opção
- A
100% da população penitenciária brasileira, confinadas
em unidades masculinas, femininas, psiquiátricas e em regimes fechados
para medidas sócio-educativas (adolescentes) e seus familiares.
(Este documento refere-se à Opção - A)
Opção
- B
100% da população penitenciária brasileira, confinadas
em unidades masculinos, femininas, psiquiátricas e em regimes fechado
para medidas sócio-educativas (adolescentes), seus familiares e
100% dos agentes penitenciários.
4. Propósito
Contribuir para o
controle e/ou redução dos agravos mais freqüentes à
saúde da população penitenciária brasileira.
5. Resultados esperados
R1. Organizar o sistema
de informação em saúde da população
penitenciária.
R2. Implantar ações
de promoção da saúde (alimentação,
atividades físicas, garantia de condições salubres
de confinamento, acesso a atividades laborais).
R3. Implantar ações
de prevenção (medidas de proteção específica)
contra hepatites, influenza, tétano (ver PNI).
R4. Implantar ações
de prevenção contra DST/HIV: distribuição
de preservativos, redução de danos para usuários
de drogas injetáveis para os presos e seus familiares.
R5. Implantar ações
de atenção curativa no nível primário nas
unidades penitenciárias.
R6. Garantir o acesso
da população penitenciária aos demais níveis
de atenção à saúde (secundário e terciário),
seja em unidades próprias, seja em unidades vinculadas ao Sistema
Único de Saúde.
6. Linhas de Ação
6.1 Sistema de informação
em saúde da população penitenciária
Operação
1: Cadastrar 100% da população penitenciária, caracterizando-a
quanto à sua distribuição por sexo, faixa etária,
condições de confinamento e morbidade referida.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1.
Elaborar cadastro nacional da saúde da população penitenciária. |
Ministério
da Saúde/ SPS/ ANVISA/CENEPI |
Ministério
da Justiça/ DEPEN |
1º
trimestre/2002 |
| Cartão
SUS - definir folha de rosto e variáveis de controle nacional |
| 2.
Cadastrar população penitenciária |
Ministério
da Justiça
Secretarias Estaduais de Justiça |
Ministério
da Saúde
Secretarias Estaduais de Saúde |
2º
trimestre/2002 |
Operação
2: Implantar prontuário único em 100% dos serviços
próprios de saúde das unidades penitenciárias.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar prontuário
único para os serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias
(informações padronizadas) |
Ministério da
Saúde/ SAS/ SPS |
GT indicado pelo
Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela
assistência à saúde em penitenciárias. |
1º trimestre/2002 |
| 2. Implantar
prontuário único nos serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Secretarias Estaduais
de Saúde |
2º e 3º trimestres/2002 |
Operação
3: Implantar registro sistemático de informações
selecionadas sobre produção de serviços e ações
de saúde realizadas em serviços próprios das unidades
penitenciárias.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Selecionar
as informações obrigatórias de registro de produção de ações e serviços
(BPA/SIA-SUS) |
Ministério da
Saúde/SAS |
GT indicado pelo
Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela
assistência à saúde em penitenciárias. |
1º trimestre/2002 |
| 2. Implantar
o SIA/SUS nos serviços próprios de saúde das unidades penitenciárias |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Secretarias Estaduais
de Saúde |
2º trimestre/2002 |
Operação
4: Vigilância Epidemiológica
Operação
5: Realizar levantamento nacional sobre a situação de saúde
no Sistema Prisional, a partir de definição dos principais
agravos, promovendo condições de cadastramento/adesão
à proposta dirigida à atenção básica,
promoção e prevenção.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Delineamento
da proposta |
Ministério da
Saúde/SAS
Ministério
da Justiça/ DEPEM |
OPAS |
1º trimestre/2002 |
6.2 Ações
de promoção da saúde
Operação
1: Garantir condições salubres de infra-estrutura física
e material nas unidades penitenciárias
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar normas
específicas para implantação de unidades penitenciárias quanto à sua
salubridade |
MS/ANVISA |
MJ/DEPEN |
1º trimestre/2002 |
| 2. Inspecionar
regularmente unidades penitenciárias para aferir suas condições de
salubridade |
Secretarias Estaduais
de Saúde/Vigilância Sanitária |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
A partir do 2º
trimestre de 2002 |
| 3. Promover as
medidas corretivas para garantir as condições de salubridade nas unidades
penitenciárias |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Ministério da
Justiça |
A partir do 2º
trimestre/2002 |
Operação
2: Proporcionar acesso da população penitenciária
a atividades físicas regulares.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1.
Elaborar programa de atividades físicas regulares para a população
presidiária, considerando as diversas condições de confinamento |
Ministério
da Saúde/SPS/Projeto Promoção da Saúde |
Ministério da
Justiça/ DEPEN
Secretarias
Estaduais de Justiça
Secretarias
Estaduais de Saúde
|
1º
trimestre/2002 |
| 2.
Implantar o programa de atividades físicas regulares em unidades penitenciárias
|
Secretarias
Estaduais de Justiça |
Secretarias
Estaduais de Saúde |
A
partir do 2º trimestre/2002 |
Operação
3: Proporcionar o acesso da população penitenciária
a atividades laborais
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1.
Garantir o cumprimento de Leis que garantam condições de vida e direitos
humanos |
Ministério da
Justiça
Secretarias
Estaduais de Justiça
|
Secretaria
de DH |
1º
trimestre |
Operação
4: Saúde Nutricional
6.3 Ações
de prevenção contra agravos prioritários
Operação
1: Ações de prevenção (medidas de proteção
específica) contra hepatite B, influenza e tétano (ver PNI).
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar proposta
de ações periódicas de imunização contra hepatite B, influenza e tétano
nas unidades penitenciárias |
Ministério da
Saúde/FUNASA/PNI |
Ministério da
Justiça/ DEPEN |
1º trimestre/2002 |
| 2. Executar campanhas
de vacinação nas unidades penitenciárias |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Secretarias Estaduais
de Saúde |
A partir do 3º
trimestre/2002 |
Operação
2: Ações de prevenção contra DST/HIV: distribuição
de preservativos, redução de danos para usuários
de drogas injetáveis para os presos e seus familiares.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar protocolo
de prevenção contra DST/AIDS em unidades penitenciárias para os presos
e seus familiares |
Ministério da
Saúde/ Programa Nacional de DST/AIDS |
Ministério da
Justiça/ DEPEN |
1º trimestre/2002 |
| 2. Realizar ações
sistemáticas de prevenção contra DST/AIDS nas unidades penitenciárias |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Secretarias Estaduais
de Saúde |
2º trimestre/2002 |
Operação
3: Ações de prevenção contra tuberculose;
adoção de medidas sanitárias
preventivas contra a disseminação do bacilo da tuberculose
a partir dos casos com
baciloscopia positiva; realização precoce do diagnóstico
com início oportuno do tratamento visando a prevenção
da disseminação do bacilo aos sadios e a prevenção
de seqüelas nos doentes.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1-
Elaborar protocolo de prevenção da TB nas unidades penitenciárias |
Ministério
da Saúde; DAB; Programa de Controle da Tuberculose |
Ministério da
Justiça/ DEPEN
CN-DST/AIDS
|
1º
trimestre/2002 |
| 2-
Realizar as ações sistemáticas de prevenção à TB nas unidades penitenciárias |
Secretarias
Estaduais de Justiça |
Secretarias
Estaduais de Saúde |
2º
trimestre/2002 |
Operação
4: Saúde Mental
6.4 Ações
de atenção curativa no nível primário nas
unidades penitenciárias
Operação 1: Implantar/implementar unidades ambulatoriais
em unidades penitenciárias.
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar protocolos
de assistência ambulatorial para unidades penitenciárias: definir
procedimentos e grau de resolutividade segundo agravos prioritários
(DST/AIDS, hepatites, tuberculose, pneumonias, diarréias, dermatoses
agudas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, saúde mental,
saúde bucal. |
Ministério da
Saúde/ SPS e SAS |
GT indicado pelo
Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela
assistência à saúde em penitenciárias. |
1º trimestre/2001 |
| 2. Reformar/adaptar
estrutura física e equipar/reequipar ambulatórios para consultas e
procedimentos médicos, de enfermagem e de odontologia nas unidades
penitenciárias, segundo os protocolos. |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Ministério da
Justiça/ DEPEN |
2º trimestre/2002 |
| 3. Contratar
profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem,
odontólogos, assistentes sociais, psicólogos) para implantar ou completar
as equipes básicas de saúde |
Secretarias Estaduais
de Justiça ou Secretarias Estaduais de Saúde |
Ministério da
Saúde (Piso de Atenção Básica: R$75,00 per capita/ano x 200.000 presos
= R$15 milhões/ano) |
1º trimestre/2002 |
| 4. Capacitar
os profissionais para operacionalização dos protocolos assistenciais |
Secretarias Estaduais
de Saúde |
Ministério da
Saúde
Secretarias
Estaduais de Justiça
|
A partir do 2º
trimestre/2002. |
Definir os seguintes
níveis:
- Atenção
Básica
- Primeiros Socorros
- Suporte Vital
- Diagnóstico/Coleta
Básico
- Cirurgias Ambulatoriais
- Parto (Modelo de
Casas de Parto) - Ginecologia e Pré-natal
- Infecto-Contagiosas
- Odontologia
Operação
2: Estabelecimentos psiquiátricos
6.5. Atenção
especializada e hospitalar para a população penitenciária
|
Ação
|
Responsabilidade
institucional
|
Outros
parceiros
|
Prazo
|
| 1. Elaborar protocolos
assistenciais de atenção especializada e hospitalar para a população
penitenciária, considerando os agravos prioritários e 2 situações
distintas: unidades próprias e unidades do SUS |
Ministério da
Saúde/ SAS |
GT indicado pelo
Ministério da Justiça, formado por profissionais responsáveis pela
assistência à saúde em penitenciárias. |
1º trimestre/2002 |
| 2. Implantar/equipar
& Reformar/reequipar unidades próprias que atendam aos critérios técnicos
dos protocolos assistenciais |
Secretarias Estaduais
de Justiça |
Ministério da
Justiça/DEPEN |
A partir do 2º
trimestre/2002 |
| 3.
Elaborar proposta e instrumentos de remuneração para
produção de serviços prestados pela Rede SUS
e pelas unidades próprias para atendimento à população
penitenciária, considerando suas peculiaridades |
Ministério
da Saúde/SAS |
|
1º
trimestre/2002 |
Definir
AIH diferenciada,
a partir de definição de critérios mínimos
de adesão.
7. Operacionalização
da política
A garantia do acesso
a ações e serviços de saúde em seus distintos
graus de complexidade tecnológica, incluindo ações
de promoção, prevenção, recuperação
e reabilitação, para uma população com as
características peculiares da confinada no Sistema Penitenciário
Nacional, exige um esforço de articulação intersetorial
entre as esferas federal e estadual, envolvendo a Saúde e a Justiça.
Nesse sentido, é
importante definir as atribuições de cada setor e esfera
administrativa, de modo a permitir a execução das operações
programadas para alcançar os resultados esperados. Considera-se
que os mecanismos de financiamento e gestão são os elementos
críticos para o sucesso da execução dessa proposta.
7.1 Financiamento
O financiamento das
ações de saúde no âmbito do sistema penitenciário
deve ser compartilhado entre os dois setores (saúde e justiça)
e respectivas esferas administrativas (federal e estadual).
Propõe-se que
o Ministério da Saúde financie parte do custeio das ações
básicas de saúde, aqui entendidas como as ações
de prevenção e de atenção ambulatorial (consultas
médicas gerais, enfermagem, odontologia, serviço social,
psicologia) realizadas nas unidades próprias do sistema penitenciário,
com um Piso de Atenção Básica de R$75,00 per capita/ano.
Há duas propostas de cobertura da equipe mínima (médico,
enfermeiro, odontólogo, auxiliar de enfermagem e auxiliar de consultório
dentário): 1 equipe para 500 presos ou 1 equipe para 1.000 presos.
A carga horária desses profissionais seria de 20 horas semanais,
considerando as características específicas desse atendimento.
As ações
de promoção propostas neste documento relacionam-se com
as condições de infra-estrutura e funcionamento dos presídios.
Propõe-se que essas ações sejam co-financiadas pelo
Ministério e Secretarias Estaduais de Justiça. Do mesmo
modo, as reformas e adaptações necessárias ao funcionamento
adequado dos ambulatórios e outros serviços próprios
deverão ser responsabilidade deste setor.
Quanto ao financiamento dos procedimentos especializados e hospitalares,
recomenda-se um estudo sobre seu financiamento nos moldes dos mecanismos
hoje implementados pelo Sistema Único de Saúde, considerando
também as condições particulares desse atendimento.
7.2 Gestão e compromissos institucionais
A gestão das
ações e serviços de saúde no âmbito
do sistema penitenciário deve estar orientada pela definição
precisa das responsabilidades institucionais dos setores envolvidos. Propõe-se
a seguir um conjunto de compromissos para os setores e órgãos
envolvidos, entendido como um primeiro passo para balizar o trabalho da
Comissão Interministerial.
7.2.1 Ministério
da Saúde
- Elaboração
de protocolos assistenciais, com descrição das ações,
serviços e procedimentos a serem realizados pelas unidades próprias
do Sistema Penitenciário e pelos serviços referenciados,
vinculados ao SUS.
- Padronização
das normas de funcionamento dos ambulatórios e demais serviços
prestados diretamente pelo Sistema Penitenciário.
- Co-financiamento
da atenção à saúde da população
penitenciária (ver item 7.1)
- Organização
e controle do Sistema de Informação em Saúde da
população penitenciária.
- Gestão em
âmbito Federal
7.2.2 Ministério
da Justiça
- Financiamento das
ações de promoção da saúde da população
penitenciária.
- Co-financiamento
das ações básicas, especializadas e hospitalares
(ver item 7.1)
7.2.3 Secretarias
estaduais de Saúde
- Capacitação
das equipes de saúde das penitenciárias segundo os protocolos
assistenciais.
- Monitoramento e
controle sobre as ações, serviços e procedimentos
realizados nas unidades próprias do Sistema Penitenciário.
- Contratação
e controle sobre os serviços do SUS de referência para
a população penitenciária.
- Co-financiamento
das Ações de Atenção Básica
- Gestor em âmbito
Estadual
7.2.4 Secretarias
estaduais de Justiça
- Execução
das ações de promoção, prevenção
e recuperação no âmbito da atenção
básica à saúde em todas as unidades penitenciárias
sob sua gestão.
- Contratação
e/ou complementação salarial das equipes de atenção
básica atuantes nas penitenciárias.
7.3 Política
de recursos humanos
- Definição
de critérios de adesão das equipes de saúde, notadamente
do quando da justiça, segundo os diversos cenários
- Definição
de sistema de remição de penas para as pessoas presas
que atuem em ações de prevenção e de promoção
da saúde
- Estabelecimento
de políticas de capacitação dos profissionais de
saúde
- Garantia da participação
da sociedade civil no processo de capacitação
|