ANO XVII nº01 - 01 à 52 Semanas epidemiológicas janeiro a dezembro de 2003 - Outras Edições Versão em PDF


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Nota Técnica

Apresentação

Alexandre Grangeiro
Diretor – Programa Nacional de DST e Aids/SVS/MS

Este Boletim Epidemiológico apresenta os casos de aids notificados ao Ministério até 31/12/2003. Foi elaborado com a base de dados proveniente das transferências enviadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde ao Setor de Produção do DATASUS/Ministério da Saúde. São 310.310 diagnósticos e notificações do início de 1980 até dezembro último, indicando um aumento de 20,4% em relação aos dados consolidados até 31/12/2002. A região Sudeste concentra 68,7% (213.079) dos casos.

Os procedimentos realizados para preparação da base de dados utilizada na elaboração das tabelas e gráficos estão detalhados na Nota Técnica.

Como fatos marcantes dessa edição destacamos os novos dados de mortalidade por aids (tabelas XI e XII) em que, pelo quinto ano consecutivo, observamos taxas inferiores a 7 óbitos por 100.000 habitantes, sendo que nos três últimos anos, a taxa de mortalidade manteve-se exatamente a mesma (6,3 por 100.000). Chama a atenção, porém, o crescimento da mortalidade nas regiões Norte, Nordeste e Sul, sendo que, nessa última, a taxa já se igualou à da região Sudeste que sempre apresentou as maiores taxas, mas que mantém sua trajetória de queda.

Ainda é notável a estabilização na taxa de incidência, bem como a manutenção das principais tendências da epidemia. Tomandose o ano de 2002 como referência para a análise de incidência, foram diagnosticados 22.295 casos no Brasil, com taxa de incidência de 12,8/100.000 habitantes, indicando uma redução de 13,5% nessa taxa em relação ao ano de 2001. A região Sul mantém-se como a região com as taxas de incidência mais elevadas, porém, como todas as demais, apresenta redução das taxas. Os estados de Rondônia, Acre e Pernambuco, entretanto, apresentaram aumento da incidência.

Essa atualização epidemiológica faz-se acompanhar de duas resenhas institucionais. O primeiro trabalho apresenta a evolução das definições de caso de aids ao longo do tempo, desde 1987, quando foi estabelecida a primeira definição de caso de aids no Brasil, como subsídio ao entendimento da atual definição e para que se proceda a análises e a interpretações das tendências históricas fundamentadas nas revisões dos critérios de definição. Ressalta-se, além disso, a importância da adequada definição de caso para as ações de vigilância da aids.

A segunda resenha apresenta a nova definição de caso de aids no Brasil, vigente desde janeiro de 2004, aprovada pelo Comitê Assessor de Epidemiologia do Programa Nacional de DST e Aids, em reuniões realizadas em 2003 que contaram, além disso, com a participação de representantes da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (SBMT), da Sociedade Brasileira de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

Em adultos (indivíduos com treze anos de idade ou mais), os principais critérios de definição de caso de aids para fins de vigilância epidemiológica foram revistos, mantendo-se o Critério Rio de Janeiro/Caracas e introduzindo-se adaptações e ajustes no Critério CDC Modificado, que passou, dessa maneira, a ser denominado Critério CDC Adaptado. A principal alteração no Critério CDC Adaptado foi a inclusão da reativação da doença de Chagas, expressa clinicamente por meio de miocardite e/ou meningoencefalite, na lista de doenças definidoras de aids.

Em relação aos critérios excepcionais de definição de caso de aids em adultos, foram excluídos o Critério Excepcional ARC + Óbito e o Critério Excepcional CDC, tendo permanecido Critério Excepcional Óbito, ampliado, entretanto, em sua definição, de modo a incorporar não apenas a menção de aids e de seus termos correlatos em algum dos campos da Declaração de Óbito, mas também a menção de infecção pelo HIV ou termos correlatos, desde que, nesse último caso, haja ainda o registro de doença(s) associada(s) à infecção pelo HIV.

Em crianças (indivíduos com menos de treze anos de idade), da mesma forma como para os adultos, os principais critérios de definição de caso de aids (para fins de vigilância epidemiológica) foram revistos. Foram redefinidos os critérios CDC Modificado e CD4, que passaram a compor um único critério, o Critério CDC Adaptado.

Além disso, excluiuse o Critério de Confirmação por Sinais, que foi incorporado ao CDC Adaptado, o que gerou a necessidade de ajustes nos critérios de diagnóstico de algumas condições clínicas deste Critério CDC Adaptado. Esse novo critério representa uma adaptação das categorias da classificação clínica dos CDC (caráter leve, moderado ou grave, respectivamente A, B e C) definidoras de imunodeficiência. Para a definição de caso, além da evidência laboratorial da infecção pelo HIV, passam a ser necessárias duas (2) situações clínicas consideradas leves ou uma (1) situação de caráter moderado ou grave. Quanto aos critérios excepcionais de definição de caso, foi excluído o Critério Excepcional HIV + Óbito e revisto o Critério Excepcional Óbito, que permaneceu como único critério excepcional.

Em relação à evidência laboratorial de infecção pelo HIV por meio da detecção de anticorpos, a idade mínima de referência passou para dezoito (18) meses, ajustando-se ao Consenso de Terapia Anti-Retroviral em Crianças. Para os menores de 18 meses, a infecção é configurada pela presença de RNA ou DNA viral detectável acima de 1.000 cópias/ml, em duas amostras coletadas em momentos diferentes, após o segundo mês de vida. Quanto à definição de imunodeficiência laboratorial, manteve-se a referência à contagem de linfócitos T CD4+ segundo faixas etárias estabelecida em 1999.

A elaboração dessa nova definição de caso de aids no Brasil traduz o amadurecimento do processo de vigilância da aids no Brasil ao longo de dezoito anos, tendo decorrido, principalmente, da necessidade de simplificação dos critérios vigentes, sem prejuízo à sua sensibilidade e especificidade, bem como à comparabilidade em nível internacional. Informações detalhadas a respeito da atual revisão podem ser encontradas no documento Critérios de idefinição de casos de aids em adultos e crianças, disponibilizado em meio impresso ou em formato eletrônico.