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Andréia Henriques
O Decreto nº 6426, publicado terça-feira (8/4) no Diário Oficial da União, reduziu a zero as alíquotas de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para substâncias utilizadas na produção de remédios.
A redução incidirá sobre a receita da venda no mercado interno e sobre a importação de intermediários de síntese, base para a produção de fármacos (princípios ativos utilizados na fabricação de medicamentos). Os fármacos originam remédios indicados em tratamentos de diabetes, Aids e mal de Alzheimer.
Com o decreto, 225 substâncias terão alíquota reduzida. De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, a desoneração ficará em 9,25% (PIS e Cofins).
Por enquanto, a queda nos custos da produção não deve ser repassada ao consumidor. O presidente da Abiquif (Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica), José Correia da Silva, afirma que esse custo é determinado pela importação, sobre a qual já não existe ônus do imposto.
“Haverá mesmo a implementação de uma justiça fiscal na equiparação entre os custos do produto estrangeiro e o produzido localmente com tecnologia e esforço brasileiros”, destaca.
A advogada Paula Bove, tributarista do escritório Correia da Silva Advogados, acredita que somente com o tempo será possível observar se o valor dos medicamentos será mesmo reduzido, mas vê resultado imediatos nas receitas das empresas.
“As indústrias terão um poder de competitividade muito maior no Brasil, já que cerca de 40% a 50% dos insumos são importados”
O presidente da Abiquif afirma que a redução trará mais competitividade ao setor, que poderá, agora, reduzir os custos incidentes na produção de fármacos.
Segundo ele, há três anos, o governo federal reduziu a 0% as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre um série de produtos farmoquímicos, inclusive em sua importação. Porém, na mesma ocasião, não reduziu as alíquotas incidentes sobre matérias-primas importadas para a produção destes mesmos princípios ativos produzidos localmente.
“A medida colocou tais produtos em desvantagem na concorrência com os produtos estrangeiros. Enquanto estes fármacos importados tinham alíquota reduzida na entrada e no mercado local, os intermediários para produzi-los localmente tinham alíquotas que somadas incidiam em mais de 10% sobre os custos do produto interno”, destaca Correia.
Sábado, 12 de abril de 2008
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