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Epidemiologia
   Aids   HIV   Gestante HIV+ e crianças expostas   DST   Gestante com Sífilis   Sífilis congênita   Boletim epidemiológico   Tabulação de dados   Instrumentos de Notificação   Sistemas de informação   Legislação em vigilância epidemiológica   Conscritos 2007
 Gestante HIV+ e crianças expostas
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  Curso Básico de Vigilância Epidemiológica em Sífilis
  Sífilis congênita, sífilis em gestantes, infecção pelo HIV em gestantes e crianças expostas

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A epidemia de aids no Brasil conta hoje com cerca de 474 mil casos confirmados da doença e uma estimativa de cerca de 600 mil infectados vivendo com HIV e aids. Do número total de casos identificados de aids, 160 mil são mulheres.

Anualmente, 3 milhões de mulheres dão à luz no Brasil. Segundo estudo realizado em 2004, numa amostra representativa de parturientes de 15 a 49 anos de idade, de todas as regiões do país,  a taxa de prevalência de mulheres portadoras do HIV no momento do parto é de 0,42%, o que corresponde a uma estimativa de cerca de 13 mil parturientes infectadas. Diante desta situação epidemiológica e da existência de esquema profilático altamente eficaz contra a transmissão materno-infantil do HIV (transmissão vertical), torna-se de grande importância o conhecimento, o mais cedo possível, do estado sorológico das gestantes, a fim de iniciar a terapêutica da doença e/ou profilaxia adequada da transmissão vertical do vírus.

No país investe-se hoje maciçamente no incentivo à testagem anti-HIV no pré-natal. A implantação dessa prática em meio à população feminina, durante a gestação, abre um leque de vantagens, dentre as quais destacam-se:

  • Diagnóstico precoce da infecção pelo HIV, com possibilidade de início do tratamento, se for o caso, o que favorece o prognóstico da doença a curto, médio e longo prazo, além do corte da cadeia de transmissão, com as medidas preventivas adequadas. 
  • Diagnóstico da infecção em consulta ambulatorial, multiprofissional, onde a mulher é adequadamente aconselhada, orientada, e tem tempo e espaço para se colocar diante da nova realidade. 
  • Possibilidade de iniciar o protocolo de profilaxia da transmissão vertical o mais precocemente possível, garantindo os melhores resultados para a  criança. É importante ressaltar aqui que, nos serviços públicos, estão disponibilizados os testes e os medicamentos necessários ao tratamento dos casos e à profilaxia da transmissão do vírus para a criança.

O investimento realizado na detecção precoce do vírus nas gestantes e na tentativa de impedir sua transmissão para as crianças, evitando o surgimento de futuros casos de aids infantil, demanda o desencadeamento e aprimoramento de ações de Vigilância Epidemiológica da infecção pelo HIV entre as gestantes.

Vigilância de gestantes HIV + e crianças expostas

Desde 2000, a notificação de casos de gestante HIV+ e crianças expostas é obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde, em conformidade com a lei e recomendações do Ministério da Saúde (Lei 6259 de 30/10/1975 e Portaria nº 05 de 21/02/2006 e publicada no D.O.U. de 22/02/2006, Seção 1 página 34).

Objetivos

  • Conhecer, o mais precocemente possível, o estado sorológico da gestante/parturiente/puérpera, para início oportuno da terapêutica materna e profilaxia da transmissão vertical;
  • Acompanhar, continuamente, o comportamento da infecção entre gestantes e crianças expostas, para planejamento e avaliação das medidas de prevenção e controle.

Justificativas

  1. Possibilitar a existência de ações que efetivamente culminem com o impedimento da transmissão do vírus do HIV da mãe para o filho na quase totalidade dos casos, além da perspectiva, em curto prazo, da redefinição destas ações, reduzindo ainda mais a ocorrência desse tipo de  transmissão.
  2. Permitir o acompanhamento contínuo da prevalência de infecção pelo HIV entre as gestantes, que é um indicador da infecção entre as mulheres. A análise desse indicador possibilita a detecção precoce de flutuações da prevalência e/ou alterações do perfil epidemiológico da infecção, o que facilita o planejamento e desenvolvimento mais ágil das ações do programa de controle da doença.
  3. Avaliar permanentemente a operacionalização do protocolo de profilaxia da transmissão vertical no país, detectando situações de entrave no desenvolvimento das ações. Esta visão permite, além da contínua possibilidade de reformulação das diretrizes, visando o estabelecimento do processo mais exeqüível e definitivo, o investimento racional de recursos em pontos específicos do processo (informação, laboratório, formação de recursos humanos, aquisição e/ou distribuição de medicamentos). Tal avaliação contribui para a otimização das relações de custo-benefício e maximização dos resultados.
  4. A notificação da infecção de gestantes pelo HIV permite ainda que a atual abrangência da vigilância epidemiológica da aids incorpore novas informações, a fim de subsidiar o monitoramento e a análise da situação da infecção pelo HIV e aids. Essa ação visa a um enfrentamento mais global da epidemia no país e possibilita ainda novos e futuros desenhos de modelos assistenciais. Quando bem feita, possibilita também a avaliação constante da qualidade das ações preventivas, desde a cobertura do rastreamento da infecção no pré-natal até a prevalência da infecção infantil, que é produto final e indicador de impacto das ações profiláticas desenvolvidas. E, se feita de forma sistemática, com instrumento de registro de informações e programa de análise padronizados em nível nacional, essa avaliação permite visibilidade e comparabilidade ampla dos indicadores, além de melhor planejamento das ações e investimento de recursos.

Critério para notificação de gestantes soropositivas e crianças expostas

Serão notificadas e investigadas todas as gestantes cujo resultado laboratorial de pesquisa para HIV for positivo, conforme as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Serão consideradas expostas todas as crianças filhas de mães soropositivas ou que tenham sido amamentadas por mulheres infectadas pelo HIV.

Fluxo de informação

As unidades de saúde devem notificar mensalmente os casos de infecção de gestantes pelo HIV à instância municipal responsável. Das secretarias municipais o fluxo caminha para as respectivas secretarias estaduais e destas, para o Ministério da Saúde. Os fluxos e os respectivos prazos de encaminhamento das informações deverão coincidir com fluxo das notificações de aids.

Estratégia de implementação da vigilância epidemiológica da gestante HIV+ e crianças expostas

  1. Discussão acerca do instrumento de notificação/investigação das gestantes HIV positivas e de seus conceptos; sua implantação em unidades com diferentes níveis de complexidade e sua utilização pelas diversas categorias profissionais envolvidas na assistência à gestante e à criança.
  2. Estruturação técnica, administrativa e operacional dos núcleos de vigilância epidemiológica federal, estadual e municipal, através de capacitação e treinamento de profissionais de saúde para registro e análise das informações fornecidas pelo sistema, bem como avaliação de sua qualidade e eventuais ajustes e aperfeiçoamentos.

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