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Política do Programa Nacional
   Missão do PN
 Missão do PN
  Política de Tratamento   Políticas de Diagnóstico   Políticas de Prevenção   Políticas Públicas de Saúde   Política de Incentivo
  Política de Incentivo

“Em dezembro de 2002, por meio da Portaria Ministerial nº 2.313, foi instituído o Incentivo aos Estados, DF e Municípios, no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DSTDST e Aids . É uma modalidade de financiamento pelos mecanismos regulares do SUS, com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde, constituída em virtude da necessidade e da importância da formulação e implementação de alternativas de sustentabilidade da Política Nacional de DST e Aids, tendo em conta as características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no território nacional, bem como os avanços e o processo de desenvolvimento da Política Nacional de Saúde.

Esse mecanismo permite a pactuação de planos e metas entre os gestores do SUS, respeitando os diferentes graus de autonomia, capacidade de execução e das responsabilidades nos níveis de governo. Para isso, foram instituídos um instrumento de planejamento de programação anual - Plano de Ações e Metas (PAM), a ser apresentado pelo Gestor de Saúde e aprovado pelos conselhos de saúde locais – e de um sistema de monitoramento, que acompanha o alcance das metas propostas, a execução financeira dos planos, o cumprimento das pactuações para aquisição de medicamentos e preservativos e a evolução de indicadores relacionados às ações de controle do HIV/Aids e DST.

Atualmente, estão qualificados para recebimento desse Incentivo as Secretarias de Saúde dos 26 estados, DF e de 456 municípios. Esses municípios respondem a uma abrangência de 62% da população nacional e 89% dos casos de aids registrados no país. O total de recursos repassados anualmente pelo Programa Nacional de DST e Aids/SVS/MS, nessa modalidade, é de R$ 125,7 milhões, sendo R$ 101,3 milhões destinados às ações das SES e SMS, R$ 22 milhões para organizações da sociedade civil e R$ 2,4 milhões para a disponibilização de fórmula infantil, alternativa ao leite materno, para as crianças verticalmente expostas ao HIV, filhas de mães soropositivas.”

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