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Epidemiologia
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 Sífilis congênita
 Veja também
  Plano Operacional - Redução da Transmissão Vertical do HIV e da Sífilis

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  Diretrizes para o controle da sífilis congênita.

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  Dia Nacional de Combate à Sífilis
  21 de outubro

 PDF [16 KB]
  Curso Básico de Vigilância Epidemiológica em Sífilis
  Sífilis congênita, sífilis em gestantes, infecção pelo HIV em gestantes e crianças expostas

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  Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso.

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  Lei nº 6259, de 30 de outubro de 1975
  Dispõe sobre a organização das ações de Vigiância Epidemiológica, sobre o Progrma Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências.

 PDF [17 KB]
  Portaria nº 33, de 14/07/2005

 PDF [32 KB] 

A sífilis congênita é o resultado da transmissão do Treponema pallidum, presente no sangue da gestante infectada, não tratada ou inadequadamente tratada, para o seu bebê, por via transplacentária. Desde 1986, é uma doença de notificação compulsória em todo território nacional. Todos os casos de sífilis congênita devem ser notificados, segundo as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

A sífilis é uma doença de elevada magnitude no país. No estudo realizado em 2004, numa amostra representativa de parturientes de 15 a 49 anos de idade, de todas as regiões do país, observou-se uma taxa de prevalência de 1,6% para sífilis ativa (e de 0,42% para HIV), com uma estimativa de cerca de 50 mil parturientes com sífilis ativa e de 12 mil nascidos vivos com sífilis congênita (considerando uma taxa de transmissão vertical de 25%). Essa prevalência variou de 1,9% na região Nordeste a 1,3% na região Centro-Oeste.

Taxa de prevalência de sífilis em parturientes por Grande Região. Brasil, 2004.

Região

Prevalência (%)

Intervalo de 95% de Confiança

Norte

1,8

1,028 - 2,536

Nordeste

1,9

1,455 - 2,356

Sudeste

1,6

1,215 - 1,978

Sul

1,4

0,841 - 1,942

Centro-Oeste

1,3

0,737 - 1,815

Brasil

1,6

1,407 - 1,872


FONTE: MS/SVS/PN-DST/AIDS

Embora de notificação compulsória desde 1986, foram notificados ao Ministério da Saúde, no período de 1998 a junho de 2007, apenas 41.249 casos de sífilis congênita, demonstrando assim o grande sub-registro e subnotificação desse agravo. A incidência (surgimento de novos casos)  passou de 1,3 casos por mil nascidos vivos em 2000 para 1,9 casos por mil nascidos vivos em 2005. Entre os casos notificados em 2005, 78% das mães realizaram pré-natal. Destas, 56% tiveram o diagnóstico de sífilis durante a gravidez e apenas 13,3% tiveram os seus parceiros tratados. Ainda sem considerar o percentual de informações ignoradas, tais indicadores refletem a baixa qualidade do pré-natal no país e/ou a pouca importância que os profissionais de saúde, sejam gestores ou diretamente envolvidos no atendimento, têm dado ao diagnóstico e ao tratamento da sífilis, principalmente na gravidez.
No Brasil, entre 1991 a 1999, o coeficiente de mortalidade por sífilis congênita, em menores de 1 ano, manteve-se estável em cerca de 4 óbitos por 100.000, quando apresentou tendência decrescente, chegando, em 2005, a 2 óbitos por 100.000 nascidos vivos.

Legislação - A notificação de casos de sífilis congênita, desde 1986, é obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício da profissão, bem como aos responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde em conformidade com a lei e recomendações do Ministério da Saúde (Lei 6259 de 30/10/1975 e Portaria nº 05 de 21/02/2006 e publicada no D.O.U. de 22/02/2006, Seção 1 página 34).

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Avaliação da efetividade das campanhas para eliminação da sífilis congênita na redução da morbi-mortalidade perinatal: Município do Rio de Janeiro, 1999-2000.
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