RESOLUÇÃO CIS-SP 9/86 DE 21 DE JULHO DE 1986

A Comissão Interinstitucional de Saúde do Estado de São Paulo (CIS-SP), considerando: a incidência da Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) no Brasil e particularmente no Estado de São Paulo; o alto índice de letalidade da doença; a necessidade de promover um sistema adequado para o acompanhamento e controle da evolução da doença no Estado; as necessidades de se promover um sistema adequado de atenção médico-hospitalar aos pacientes portadores da doença; resolve:

Artigo 1o - Constituir um Grupo de Trabalho junto à Comissão Insterinstitucional de Saúde do Estado de São Paulo - CIS-SP, com o objetivo de estabelecer e definir uma sistemática para prevenção, o diagnóstico e o tratamento da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) a nível do Estado de São Paulo.

Artigo 2o - O Grupo de Trabalho estará organizado em caráter permanente e se reunirá mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente quando houver necessidade. Para o exercício desta competência, o referido Grupo poderá contar com os recursos e serviços do setor Público e do setor Privado, se assim for necessário. A sistemática a ser definida deverá ser adotada como uma Resolução da CIS-SP.

Artigo 3o - O grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:

a) Paulo Roberto Teixeira, como representante da Secretaria Estadual da Saúde, que será o Coordenador do grupo.

b) José Marcos Sanches Masson, como representante da Secretaria Estadual da Saúde.

c) Vasco Carvalho Pedroso de Lima, Diretor Técnico do Hospital Emílio Ribas, como representante da Secretaria Estadual de Saúde.

d) Rudolf Hutzler e Artur Timerman, suplentes, como representantes do INAMPS em São Paulo.

e) Edwal Aparecido Campos Rodrigues, como representante do INAMPS em São Paulo.

f) Celso Carmo Mazza, como representante da Secretaria de Higiene e Saúde do Município de São Paulo.

g) José Eduardo Passarelli, como representante da Secretaria de Higiene e Saúde do Município em São Paulo

h) Lúcia Ozório Nogueira, como representante da Delegacia Federal do Ministério da Saúde em São Paulo

I) Alcéia Maria David Abujanra, representante da Delegacia Federal do Ministério da Saúde em São Paulo.

j) Neide Michel Abbud, representante da Secretaria Estadual da Saúde, como membro "ad hoc".

Artigo 4o - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

(Pub. D.O.E. de 23/07/86)

Este grupo de trabalho foi constituído em caráter temporário (45 dias) pela Comissão Interinstitucional de Saúde do Estado de São Paulo, através da Resolução CIS-SP 11/85, vindo a ser constituída em caráter permanente através da Resolução CIC-SP 9/86.

Observe-se que nas considerações iniciais a Comissão já registra um índice alarmante da evolução da doença.