MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE SAÚDE
COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST/AIDS

EDITAL DE SELEÇÃO

 

PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE TRABALHAM NA PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS DST/HIV/AIDS

O Ministério da Saúde, por meio de sua Coordenação Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids (CN-DST/Aids), da Secretaria de Políticas de Saúde torna pública a realização da seleção de 2001 para financiamento de projetos comunitários a serem executados por Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com recursos provenientes do Acordo de Empréstimo firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e do Tesouro Nacional (Ministério da Saúde). Nessa concorrência de 2001, pelo segundo ano consecutivo, ocorrerá a descentralização do processo seletivo. Esta edição contará com oito estados da União: Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás. Para tanto, tais estados também estarão divulgando edital de seleção específico, considerando as características e prioridades locais.

1.           NATUREZA DOS PROJETOS: São quatro as áreas de atuação: 1) Apoio às Pessoas Vivendo com HIV/Aids e sua Rede de Socialização-APA;  2) Intervenção Comportamental-IC; 3) Informação/Educação/Comunicação-IEC; 4) Desenvolvimento Institucional e Intercâmbio-DI.  Considerando essas áreas de atuação o processo de análise e seleção, no nível federal,  irá considerar somente projetos direcionados para as seguintes ações e segmentos da população, priorizando as estratégias de prevenção que considerem a abordagem de questões de gênero e pobreza: (1) Profissionais do sexo feminino e masculino; (2) Homens que fazem sexo com homens, jovens e em situação de risco social; (3) Transgêneros e Travestis; (4) Usuários de drogas injetáveis (redução de danos); (5) População confinada; (6) Mulheres soropositivas (ações preventivas) e mulheres inseridas em comunidades populares; (7) Assessoria jurídica e direitos humanos para pessoas vivendo com HIV/aids; (8) crianças e adolescentes em privação de liberdade ou em situação de rua; (9) Formação de parcerias que estimulem alternativas de sustentabilidade institucional; (10) Reinserção social de pessoas vivendo com HIV/Aids; (11) Crianças e adolescentes órfãos da aids, soropositivos ou não; (12) Fortalecimento de movimentos comunitários com trabalhos voltados para a promoção da saúde e prevenção das DST/Aids; e, (13) Apoio aos Fóruns de ONG/Aids e/ou Redes contra a aids formalmente constituídas. Projetos direcionados à realização de eventos/campanhas pontuais não devem ser encaminhados pelas organizações proponentes durante esse processo seletivo, pois o envio dos mesmos deve obedecer o fluxo contínuo de no mínimo 60 dias antes da realização do evento proposto.

2.           REGIÕES GEOGRÁFICAS ABRANGIDAS: Nessa concorrência federal serão priorizadas ações a serem implantadas nos estados das regiões Norte e Centro-Oeste (à exceção do Mato Grosso do Sul e Goiás). Além disso, serão consideradas as propostas provenientes da região Sudeste (somente dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) e da região Nordeste (à exceção do estado do Ceará). A concorrência de 2001 prevê a continuidade da descentralização da análise e seleção dos projetos de OSC, nos seguintes estados: Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás. Sendo assim, no processo seletivo a ser realizado pela CN-DST/Aids não serão aceitas propostas cujas ações estejam vinculadas a esses estados, os quais deverão ser encaminhados, em conformidade com os editais de seleção específicos, para as respectivas Coordenações Estaduais que terão a responsabilidade de receber, analisar e selecionar as propostas das organizações que visem a execução de atividades dentro da região abrangida pela descentralização. Sobre este aspecto, observar que se uma organização com atuação em âmbito nacional, cuja sede é em Goiás, por exemplo, vier a formular uma proposta cuja atuação se dará no Rio de Janeiro, a proposta deverá ser enviada para a concorrência descentralizada do Rio de Janeiro. Os editais de seleção da concorrência descentralizada poderão ser obtidos nas Coordenações Estaduais de DST/Aids do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e na homepage da CN-DST/Aids (http://www.aids.gov.br). Serão selecionados nessa concorrência até 373 propostas a serem apoiadas pela CN-DST/Aids. Desse total, no processo seletivo da CN-DST/Aids serão aprovadas até 103 propostas e, naquele realizado pelos oito estados integrantes do processo de descentralização da concorrência, até 270 propostas. Esse quantitativo terá a seguinte distribuição máxima: Ceará-20 projetos, Rio de Janeiro–57 projetos, São Paulo–84 projetos, Paraná-20 projetos, Santa Catarina–24 projetos, Rio Grande do Sul–30 projetos, Mato Grosso do Sul-15 projetos, Goiás-20 projetos.

3.           PROCESSO DE SELEÇÃO: Estará sob a responsabilidade do Comitê Externo de Seleção, constituído pelo Ministério da Saúde por meio de Portaria Ministerial, a análise e seleção das propostas de projetos de OSC encaminhadas para a concorrência no nível federal. Os estados do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás irão constituir e oficializar seus respectivos Comitês de Seleção.

4.           CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÂO: Os critérios para a análise e seleção das propostas encaminhadas serão: 4.1) Compatibilidade dos objetivos da proposta com os objetivos gerais da CN-DST/Aids, que são: reduzir a incidência da infecção pelo HIV/Aids e outras DST; ampliar o acesso e melhorar a qualidade do diagnóstico, tratamento e assistência aos portadores do HIV/aids e outras DST e, fortalecer as instituições públicas e privadas responsáveis pelo controle das DST/aids; 4.1.1) Integração efetiva das ações propostas com o Sistema Único de Saúde local; 4.2) Relevância epidemiológica, geográfica e de população-alvo; 4.2.1) Localização geográfica do projeto; 4.2.2) Potencial do projeto em atingir áreas de maior incidência das DST, HIV e aids, além das áreas de concentração populacional de maior risco e/ou vulnerabilidade à infecção pelo HIV, priorizando os municípios distantes dos grandes pólos urbanos; 4.2.3) Potencialidade para reduzir o impacto epidemiólogico e social da doença. 4.3) Gerenciais e financeiros: 4.3.1) Capacidade gerencial e administrativa da instituição proponente; 4.3.2) Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos; 4.3.3) Identificação de contrapartida e ou co-financiamento na proposta apresentada. Por contrapartida entende-se todo e qualquer recurso e/ou custo associado à execução do projeto e que esteja sendo disponibilizado pela organização. O co-financiamento, por outro lado, está vinculado ao fato da execução do projeto depender concomitantemente de dois financiadores.

5.           CALENDÁRIO: 5.1) A seleção de projetos de OSC será realizada conforme o quadro abaixo. Em hipótese alguma, serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique data posterior a 15 de agosto; 5.2) A análise e seleção dos projetos será realizada pelos Comitês Externos de Seleção durante o período de 27 a 31 de agosto, para a concorrência nacional e as dos estados descentralizados; 5.3) Os resultados serão disponibilizados na homepage da CN-DST/Aids (http://www.aids.gov.br) até 6 de setembro. Os resultados também serão encaminhados, por escrito, para todas as organizações participantes da concorrência.

 

CALENDÁRIO

2001

1   1

Envio do Edital de seleção dos estados para a CN

13 de junho

2   2

Divulgação do Edital de seleção

15 de junho

 3  3

Entrega de projetos aos Municípios[1]

até 1 de agosto

4

Data limite para a postagem dos projetos

até 15 de agosto

5

Envio das relações dos projetos concorrentes[2]

até 22 de agosto

6

Análise e seleção dos projetos pelo

Comitê Externo de Seleção

de 27 a 31 de agosto

7

Envio dos resultados estaduais para a CN

até 5 de setembro

8

Divulgação dos resultados (homepage)

até 6 de setembro

9

Análise das Unidades Técnicas/Coord. Estaduais

Dos projetos aprovados

de 10 a 21 de setembro

10

Alimentar SIMOP

de 10 a 21 de setembro

11

Correspondência enviada pelas Unidades Técnicas

/Coord. Estaduais solicitando reformulações

no projeto e envio do restante da documentação,

inclusive conta bancária.

Prazo: 20 dias a partir da data de postagem

 

 

até 21 de setembro

12

Parecer da Unidade Técnica/ Coord. Estaduais

Sobre o projeto reformulado

até 15 de outubro

13

Conferência de toda a documentação recebida[3]

até 18 de outubro

14

Envio do dossiê completo[4] para a SCDH/UOF

até 22 de outubro

15

Envio dos convênios para assinatura

até 3 de dezembro

6.           DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS:  6.1) Deverão  ser encaminhadas duas cópias do formulário próprio para projetos de OSC — à disposição nesta Coordenação Nacional, nas Coordenações Estaduais e na homepage da CN-DST/Aids (http://www.aids.gov.br) acompanhadas dos seguintes documentos: (1) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com prazo de validade em vigência e, (2) carta de recomendação da Coordenação Estadual ou da Coordenação Municipal (para as propostas da concorrência federal) e da Coordenação Municipal de DST/Aids (para as propostas das concorrências descentralizadas). 6.2) Para a obtenção da carta de recomendação a organização proponente deverá contatar as Coordenações Estaduais e/ou Coordenações Municipais de DST/Aids para apresentar a proposta a ser encaminhada, solicitando ofício atestando: a existência da organização, a compatibilidade de suas funções com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a adequação do projeto às respostas locais para a prevenção e controle das DST/aids. A organização que deixar de anexar à proposta enviada qualquer um dos documentos acima citados será automaticamente excluída do processo de seleção;  6.3) Nos locais onde não existir Coordenação Municipal de DST e Aids, a organização deverá recorrer somente à Coordenação Estadual de DST/Aids para a obtenção da carta de recomendação, uma vez que não será aceito ofício de outras instâncias públicas locais; 6.4); As organizações proponentes não deverão fazer nenhuma alteração no formato do formulário para projetos de OSC disponibilizado para essa Concorrência, nem tão pouco utilizar recursos de apresentação, como espiral e encadernação. Da mesma forma, não deverão ser encaminhados anexos à proposta (fotografias, relatórios, gráficos e desenhos, etc).

7.           FORMA DE INSCRIÇÃO:  7.1) as propostas deverão ser apresentadas em formulário específico, padrão da CN-DST/Aids, em duas vias (original e uma cópia), acompanhada da documentação mencionada no item 6. As propostas encaminhadas sem a documentação solicitada, bem como aquelas que não cumprirem integralmente os pré-requisitos indicados no item 6, serão excluídas do processo seletivo. Não serão aceitas no processo de seleção, propostas enviadas por fax ou correio eletrônico, propostas com itens e/ou componentes incompletos e propostas elaboradas em formulário diferente daquele divulgado pela CN-DST/Aids para esta concorrência; 7.2) o Setor de Protocolo e demais Unidades Técnicas da CN-DST/Aids não receberão propostas entregues pessoalmente em Brasília, sendo incluídas no processo seletivo apenas aquelas encaminhadas por correio (EBCT); 7.3) a organização concorrente deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos do formulário de projeto, caso contrário a proposta será excluída; 7.4) a organização participante deverá ter, no mínimo, um ano de existência, a ser comprovado por meio de sua Ata de Fundação, registrada em cartório. As propostas aprovadas cujas organizações não cumprirem esse pré-requisito não poderão estabelecer parceria formal com a CN-DST/Aids; 7.5) projetos de pesquisa não serão aceitos nesta concorrência; 7.6) propostas de eventos/campanhas pontuais não serão aceitas nesta concorrência; 7.7) está limitado a três (3) o número de projetos executados por uma mesma organização num mesmo ano de execução, com o apoio da CN-DST/Aids; 7.8) serão excluídos do processo seletivo projetos vinculados a fundações e centros de estudos de universidades e hospitais, bem como projetos associados às organizações do setor público ou empresas com fins lucrativos.

8.           PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO E ORÇAMENTO:  8.1) Os projetos selecionados terão o tempo máximo de execução fixado em 12 (doze) meses não podendo ultrapassar a 31/12/2002, data esta de término do Acordo de Empréstimo 4392/BR e dos Documentos dos Projetos (Prodoc) dos quais decorrem os financiamentos em questão, não sendo possível em conseqüência, serem aditivados/emendados quanto aos prazos; 8.2) o recurso solicitado à Coordenação Nacional de DST/Aids terá de ser compatível com as atividades e resultados previstos na proposta, não podendo ultrapassar R$ 50.000,00/ano (cinqüenta mil reais/ano). As propostas que apresentarem orçamento superior a esse teto serão excluídas do processo seletivo; 8.3) com o objetivo de ampliar a participação das organizações da sociedade civil e/ou ampliar as ações de DST/aids,  também poderão ser submetidas propostas de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Essas propostas cumprem o papel de apoiar as ações de menor porte ou pontuais, consideradas estratégicas para o desenvolvimento do trabalho em DST/Aids e que serão analisadas com critérios específicos. Tais propostas poderão ter a duração de até 12 (doze) meses e estarão submetidas às mesmas regras administrativas das outras propostas aprovadas pela CN-DST/Aids. Está sendo disponibilizado pela CN-DST/Aids e pelas Coordenações Estaduais de DST/Aids, formulário específico e mais simplificado para tais propostas.

9.           LIMITES PARA O ORÇAMENTO:  9.1) A remuneração de recursos humanos vinculados ao  desempenho de  funções durante os doze meses de execução do projeto, não poderá ultrapassar 45% do total do orçamento; 9.2) A remuneração de consultores pontuais não deverá ser contabilizada na definição acima mencionada;  9.3) A contrapartida da organização não poderá ser inferior a 20% do valor proposto ao Ministério da Saúde, sendo priorizadas as propostas cuja contrapartida não estiver limitada a recursos referentes à infraestrutra.

10.        MONITORAMENTO E SUPERVISÃO: As propostas aprovadas para efetivação de instrumentos jurídicos serão monitoradas técnica e financeiramente pelas áreas competentes da CN-DST/Aids, bem como pelas Coordenações Estaduais e Programas Municipais de DST/Aids, conforme especifica o instrumento jurídico a ser celebrado. O não cumprimento, por parte da organização, do estabelecido no instrumento jurídico inviabilizará o apoio concedido pela CN-DST/Aids, acarretando a rescisão do mesmo e a possibilidade de restituição dos recursos e equipamentos vinculados ao projeto aprovado. Os relatórios técnicos e financeiros exigidos serão em número de dois ao ano, sendo que o modelo do formulário a ser utilizado será também disponibilizado na homepage da CN-DST/Aids (http://www.aids.gov.br). Além do formulário “Relatório de Progresso’, a organização deverá enviar um Relatório Narrativo Final, ao término do convênio.

11.        PRESERVATIVOS:  O repasse de preservativos masculinos, no quantitativo necessário às atividades previstas, deverá estar indicado na proposta encaminhada, porém o respectivo custo não deverá ser incluído no orçamento solicitado. O repasse do quantitativo, se procedente, será efetuado em conformidade com a logística da CN-DST/Aids para a distribuição de preservativos masculinos, ressaltando-se o fato de que o quantitativo solicitado pode ser alterado de acordo com a análise técnica do projeto e com a disponibilidade existente desse insumo em estoque. O repasse de preservativos femininos pela CN-DST/Aids poderá ser excepcionalmente analisado, considerando as especificidades do projeto aprovado. Esse repasse, se procedente, obedecerá aos mesmos critérios de distribuição adotados para os preservativos masculinos.

12.        PROPOSTAS APROVADAS: 12.1) Caso a organização tenha a proposta aprovada nesta Concorrência, deverá apresentar no prazo de 15 dias a contar da divulgação do resultado da seleção, a seguinte documentação para a formalização do instrumento jurídico: 12.1.1) cópia do Estatuto Social da organização, registrado em cartório; 12.1.2) cópia da ata da reunião/assembléia de fundação da organização; 12.1.3) cópia da ata de reunião/assembléia de eleição/posse da atual Diretoria da organização; 12.1.4) cópia da carteira de identidade e do CPF do responsável legal, conforme competência definida em estatuto para assinatura do instrumento jurídico a ser celebrado; 12.1.5) cópia do extrato de conta bancária, aberta especificamente para depósito dos recursos do projeto; 12.2) as organizações que tiverem propostas aprovadas nas concorrências promovidas pelos estados do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás deverão remeter às respectivas Coordenações Estaduais de DST/Aids a mesma documentação acima referida, no prazo de até 15 dias após a divulgação do resultado da seleção.

13.        ENVIO DAS PROPOSTAS: as propostas devem ser endereçadas à: Coordenação Nacional de DST e Aids - Ministério da Saúde - Unidade de Articulação com a Sociedade Civil e de Direitos Humanos, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Sobreloja, sala 121 – 70058-900 – Brasília – DF. Os projetos vinculados aos estados do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás deverão ser encaminhados, por correio (EBCT), às respectivas Coordenações Estaduais de DST e Aids (vide endereços abaixo).

Paulo R. Teixeira
Coordenador
Coordenação Nacional de DST e Aids

 

QUADRO RESUMO

·          Data Limite para Postagem:                                 15 de agosto.

·          Documentos Necessários:                  

2 cópias da proposta em formulário específico, cópia do cartão do CNPJ com validade em vigor e carta de recomendação da Coordenação Estadual ou Programa Municipal de DST e Aids.

·          Segmentos Populacionais Priorizados:

(1) Profissionais do sexo feminino e masculino; (2) Homens que fazem sexo com homens, jovens e em situação de risco social; (3) Transgêneros e Travestis; (4) Usuários de drogas injetáveis (redução de danos); (5) População confinada; (6) Mulheres soropositivas (ações preventivas) e mulheres inseridas em comunidades populares; (7) Assessoria jurídica e direitos humanos para pessoas vivendo com HIV/aids; (8) crianças e adolescentes em privação de liberdade ou em situação de rua; (9) Formação de parcerias que estimulem alternativas de sustentabilidade institucional; (10) Reinserção social de pessoas vivendo com HIV/Aids; (11) Crianças e adolescentes órfãos da aids, soropositivos ou não; (12) Fortalecimento de movimentos comunitários com trabalhos voltados para a promoção da saúde e prevenção das DST/Aids; e, (13) Apoio aos Fóruns de ONG/Aids e/ou Redes contra a aids formalmente constituídas.

·          Endereço para Envio  - Região Norte, Mato Grosso, Distrito Federal, região Nordeste exceto Ceará, Espírito Santo e Minas Gerais:

Coordenação Nacional de DST e Aids - Ministério da Saúde - Unidade de Articulação com a Sociedade Civil e de Direitos Humanos, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Sobreloja, sala 121 – 70058-900 – Brasília – DF 

·          Endereço para Envio – Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal:

Coordenação Estadual  de DST/Aids de São Paulo – Rua Santa Cruz, 81 - Vila Mariana - São Paulo – SP – 04121-000

Coordenação Estadual de DST/Aids do Rio de Janeiro - Rua do México, 128 - 4º andar, sala 414 – Centro – Rio de Janeiro – RJ - 20031-142

Coordenação Estadual de DST/Aids do Rio Grande do Sul - Av. Borges de Medeiros, 1501 5º andar sala 01 - Porto Alegre – RS - 90119-900

Coordenação Estadual de DST/Aids de Santa Catarina -  Rua Felipe Schmidt, 800 – Centro -Florianópolis – SC – 88010-002

Coordenação Estadual de DST/Aids do Paraná - Rua Piquiri n.º 170 - Curitiba – PR - 80230-140

Coordenação Estadual de DST/Aids do Ceará - Avenida Almirante Barroso, n.º 600 - Praia de Iracema – Fortaleza – CE - 60060-440

Secretaria Estadual da Saúde/Coordenação Estadual do Mato Grosso do Sul – Parque dos Poderes, Bloco VII, Campo Grande – MS – 79031-902

Coordenação Estadual de Goiás – Avenida Anhanguera, n 5195, Setor Coimbra, Goiânia – GO – 74043-011

_____________________________
[1] Data limite para que a instituição apresente a proposta de projeto à Coordenação Municipal (ou Secretaria de Saúde), viabilizando a elaboração da carta de recomendação.

[2] As Coordenações Estaduais deverão encaminhar relação dos projetos que participam do processo seletivo para a CN-DST/Aids.

[3] O envio deverá ser feito pela organização com projeto aprovado na concorrência da CN-DST/Aids ou  nas concorrências promovidas pelos estados do Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Goiás. No primeiro caso o envio deve ser feito diretamente à CN-DST/Aids e no segundo caso para as respectivas Coordenações Estaduais.

[4] As Coordenações Estaduais deverão encaminhar para a CN-DST/Aids os projetos aprovados com adequações/reformulações técnicas e financeiras e toda documentação legal estipulada em Edital de Seleção.