FINANCIAMENTO PARA CASAS DE APOIO DE ADULTOS VIVENDO COM HIV/AIDS NO AMBITO DA PORTARIA GM 1824/2004
O Programa Nacional de DST e Aids reconhece a importância histórica que as casa de apoio tem no enfrentamento da epidemia de Aids no Brasil, instituídas na segunda metade da década de 80, essas organizações se destacam por atender um publico em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial, pobreza e exclusão social.
Essas instituições tem como principal objetivo, oferecer abrigo e assistência multidisciplinar aos portadores do HIV e/ou doentes de aids sem recursos financeiros ou apoio familiar, promovendo a sua reintegração à família e à sociedade.
No intuito de apoiar essas organizações, foi destinado recursos como incentivo para o fortalecimento de suas ações através da portaria 1824 de 02 de setembro de 2004, que tem destinado desde de 2005, recursos para essa finalidade.
Esta modalidade de financiamento objetiva apoiar o trabalho que vem sendo desenvolvido pelas Casas de Apoio para adultos Vivendo com HIV/Aids, acolhendo-os temporariamente, apoiando-os e orientando-os quanto aos cuidados à saúde, promovendo a adesão aos medicamentos, e seu uso correto, bem como o fortalecimento de seus laços sociais e familiares, reintegrando-os à sociedade.
As acomodações habilitadas serão gerenciada em processo de co - gestão, com estados, municípios e casas de apoio, complementando uma rede de assistência a saúde constituída em cada uma das localidades.
É importante salientar que para o entendimento da Portaria 1824, que faz parte do conjunto de portarias do incentivo, se faz necessário o conhecimento de todas as demais portarias que compõem a Política de Incentivo fundo a fundo no âmbito das DST/Aids para estados e municípios e demais informações que você encontrará no site: www.aids.gov.br/incentivo. |